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Conforme a MP 1045, Art. 5º fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

De acordo com Art 7º, o empregador poderá acordar no prazo de até 120 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, devendo respeitar os seguintes requisitos :

  • A preservação do salário hora de trabalho;
  • A pactuação por acordo coletivo de trabalho ou individual escrito entre as partes.
  • No caso do acordo individual escrito deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo de antecedência de 2 dias corridos e a redução da jornada de trabalho e salário, exclusivamente nos seguintes percentuais : 25% , 50%, 70%.

A jornada de trabalho e o salário que era pago anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos :

  • Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado 
  • Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado


Procedimentos na Folha de Pagamento a serem executados:


Caso o empregador faça mais de uma adesão com percentuais de  redução de jornada/salário distintas dentro do mesmo mês,  deverá seguir os procedimentos abaixo:


    Cálculo da Folha de Pagamento

    Como não houve alteração de Salário no cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento não irá calcular os dias trabalhados considerando a Redução de Jornada acordada para o cálculo de salário mensal. Neste contexto, orientamos os clientes a criarem uma verba complementar, para descontar o proporcional da redução da Jornada/Salário para o funcionário, utilizando fórmula.


    Atenção:

    As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções conforme a sua necessidade. 

    Antes de executar os passos abaixo, segue exemplo de dois  contrato para tipo de adesão = Redução de jornada/salário, sendo primeiro contrato foi firmado no dia 03/05/2021 com 50% de redução Jornada e com 90 dias de duração.  E  segundo contrato foi firmado no dia 10/07/2020 com  25% de redução Jornada e com 15 dias de duração.

    Essas informações devem ser consideradas para geração do arquivo B.E.M através do programa FP5599.


    Lançar evento de desconto redução jornada

    Neste caso orientamos lançar um evento de desconto considerando o valor da redução. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário. Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá abater dos proventos o valor que foi reduzido.

    A informação do valor no evento poderá ser feita através dos códigos abaixo:


    FP0020 - MANUTENÇÃO EVENTOS ANALÍTICOS

    Será necessário o cadastro de cinco novos eventos.

    (aviso)  Utilize códigos disponíveis em sua base de dados.


    1 - Evento para identificar o percentual de redução do salário do primeiro contrato de redução jornada/salário:

    Importante!

    • Este evento deve, obrigatoriamente, possuir a descrição "MP936-PercReducSal".
    • A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:
      • Mensalista: salário de cadastro * valor deste evento 
      • Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro. 


    2 - Evento para identificar a quantidade de dias de redução do salário no mês do primeiro contrato de redução jornada/salário:

    3 - Evento para identificar o percentual de redução do salário do segundo contrato de redução jornada/salário, pode ser uma cópia do evento M74 "MP936-PercReducSal":

    Importante!

    • Este evento pode ser criado conforme sugerido, não é obrigatório possuir a descrição "MP936-PercReducSal2".

    Estamos adequando sistema para buscar o código do evento seguido a uma hashtag ( ) do campo descrição do cadastro de observação do funcionário ( FP1820) , por exemplo ao incluir a observação no funcionário (FP1820) e na descrição existir a informação do percentual de redução e os dias de duração para envio ao eSocial e o codigo do evento M77 seguido da hashtag,  será utilizado na geração da mensagem de alteração contratual (S-2206) como salário reduzido: 

                    → Mensalista salário de cadastro * valor do eventoconforme passo 6 .  

                    → Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro. 

     

    4 - Evento para identificar a quantidade de dias de redução do salário no mês do segundo contrato de redução jornada/salário, pode ser uma cópia o evento M75 "MP936-QtdeDiasReduc":

    Estes quatros eventos são utilizados somente como parâmetros para o cálculo do desconto, logo a Natureza de Rubrica eSocial deve ser 0000 - Não Enviar eSocial:


    5 - Evento para calcular o desconto da redução de jornada mensal:

    (aviso) Este evento deve possuir uma sequência de cálculo maior que a sequência dos outros quatro eventos.


    Este evento será enviado ao eSocial deve possuir a seguinte configuração:



    FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS

    É necessário configurar a contabilização do evento referente ao Desconto Redução Jornada, conforme regras contábeis da empresa:


    Saiba Mais:

    Criação de fórmulas para o cálculo do valor da redução da jornada:


    FP8700 - MANUTENÇÃO FÓRMULA CÁLCULO VARIAÇÃO SALARIAL

    Esta fórmula calculará o valor para o evento de Desconto Redução Jornada:


    Abaixo segue Fórmula da Variação Salarial  extraída da função GotoExcel,  a fim de apresentar todas as sequencia para o cálculo correto considerando os percentuais de redução que o trabalhador possuir no cadastro do movimento de controle de parcelas.

    (((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução primeiro contrato ) * % redução jornada primeiro contrato + 

    ((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução segundo contrato ) * % redução jornada segundo contrato

    Onde:

    Sequencia 01 => Memoria 1  = recebe informação cadastral salário hora + informação cadastral horas padrão dia 

    Sequencia 02 => Memoria 2  =  recebe valor da memoria 1 multiplica pelo valor da unidade evento M75

    Sequencia 03 => Memoria 2  =  recebe valor da memoria 2 multiplica pelo valor do evento M74

    Sequencia 04 => Memoria 2  =  recebe valor da memoria 2 dividi pelo valor constante = 100

    Sequencia 05 => Memoria 3  = recebe valor da memoria 1 multiplica pelo valor da unidade evento M78

    Sequencia 06 => Memoria 3  =  recebe valor da memoria 3 multiplica pelo valor do evento M77

    Sequencia 07 => Memoria 3  =  recebe valor da memoria 3 dividi pelo valor constante = 100

    Sequencia 08 => Memoria 4  =  recebe valor da memoria 3  adiciona  valor da memoria 2

    Sequencia 09 => Variação Salarial =  recebe valor da memoria 4


    FP2610 - EVENTOS COM VARIAÇÃO SALARIAL/VALOR:

    Relacionar a fórmula ao evento de Desconto Redução Jornada para que o cálculo da folha apure seu valor.


    Saiba Mais:


    Lançamento de movimentos para cálculo da redução em folha de pagamento dos funcionários:


    FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO

    Lançar os eventos informando a quantidade de dias no mês e o percentual de redução.

    Mês  Maio


    Exemplo:

    • Empresa concedeu o primeiro contrato, data de acordo dia 11/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 30 dias (exemplo da imagem/tela acima)
    • A quantidade de dias da redução deve refletir a quantidade de dias em cada mês, ou seja, 20 dias em Abril e 10 dias em Maio.
    • O percentual é igual em todos os meses que compreende o período da redução, ou seja 50% para os meses de Abril e Maio.

    Em seguida:

    • Empresa concedeu o segundo contrato, data de acordo dia 11/05/2020  a redução de 25% da jornada durante 30 dias (exemplo da imagem/tela acima)
    • A quantidade de dias da redução deve refletir a quantidade de dias em cada mês, ou seja, 20 dias em Maio e 10 dias em Junho.
    • O percentual é igual em todos os meses que compreende o período da redução, ou seja 25% para os meses de Maio e Junho.

    No exemplo acima, para os funcionários com categoria mensalista informar 20 dias para o mês de maio, mês de 31 dias.

    Lançamentos do movimento parcelado para este exemplo (mesmo exemplo descrito na tela acima)

    ABRIL/2020
    Evento Qtde Valor Total Parcelas Observação
    M74-Percentual Redução - 50 2 será considerado no cálculo dos meses Abril e Maio
    M75-Quantidade Dias Redução 20 - 1 esta quantidade será considerada somente no mês de Abril
    MAIO/2020
    Evento Qtde Valor Total Parcelas Observação
    M75-Quantidade Dias Redução 10 - 1 esta quantidade será considerada somente no mês de Maio
    M77-Percentual Redução2   -  25            2 será considerado no cálculo dos meses  Maio  e junho
    M78-Quantidade Dias Redução2  20   -           1 esta quantidade será considerada somente no mês de Maio
    JUNHO/2020
    Evento Qtde Valor Total Parcelas Observação
    M78-Quantidade Dias Redução2 10 - 1 esta quantidade será considerada somente no mês Junho



    Dica:

    É possível inserir o movimento parcelado de forma coletiva através das funções:

    • FP2080 - Geração Movimento Controle Parcelas
    • FP6681 - Importação Movimento Parcelado


    Saiba Mais:


    Criação de novos horários reduzidos de acordo com os critérios e regras descritas na MP 936  - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, desta forma ao relacionar o turno com a jornada reduzida no histórico do funcionário através do FP1350- Historico lotação individual ou coletivo FP1360, será criado mensagem eSocial S-2206 automaticamente e ficará disponível no monitor esocial (FP9850)para envio ao governo.

    Vale lembrar que esse cadastro também é necessário para quem utiliza o Módulo de Controle de Frequência para não gerar divergências conforme nova jornada proposta ao funcionário mediante firmado acordo na adesão de redução jornada.

    Desta forma, para cada novo contrato de  redução de jornada/salário é necessário a criação de novas jornadas/turno conforme passo 4 e passo 5.

    FP1000 - JORNADA DE TRABALHO:

    Realizar uma cópia da(s) jornada(s) que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original.

    Preencher as informações para a cópia, conforme horário reduzida da nova jornada:

    Após criar a nova jornada reduzida conforme tela acima, é necessário criar um novo turno ao qual será relacionada a  jornada reduzida para não alterar o turno original, lembrando que turno original voltará a ser utilizado após termino da calamidade pública - Covid19.


    FP1400 - TURNO DE TRABALHO:

    Criar novo turno de trabalho com a jornada reduzida:


    Podendo copiar o turno original para criar o turno reduzido através da opção cria uma cópia da ocorrência corrente.


    Importante!

    Para que o cálculo de provisão de férias não considere a redução da jornada trabalhada, a quantidade Horas Padrão dia precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, ou seja, o valor do campo Hrs Padr Dia não pode ser  reduzido.

    A mesma regra vale para o campo Hrs Padr Mês, que também precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, sem a redução, pois será calculada a hora trabalhada mensal total e descontado o valor referente aos dias de redução no evento correspondente.

    As horas semanais deverão ser preenchidas com a redução da jornada, tela acima campo "Hrs Padr Semana", para que seja gerado corretamente o evento do eSocial S-2206- Alteração Contrato de Trabalho. Lembramos que o valor das horas Semana não é considera para apuração das horas no cálculo da folha de pagamento, porém é de grande importância para para eSocial através do S-2206 e para geração da RAIS, que este último processo está sendo absorvido pelo eSocial.

    Exemplo

    • Hrs Padr Mês = 220,00
    • Salário = 7.000,00
    • Redução = 50% durante 10 dias Mês Maio
    • Redução = 25% durante 20 dias Mês Maio

    Paga as 220 horas = 7.000,00 e desconta o valor da redução = 2.333,33

    Evento Hora Valor
    001 -Hrs Trabalhadas 176,00 5.600,00 +
    031 - Hrs Repouso  44,00 1.400,00 +
    M936 - Desconto Redução Jornada
    2.333,33 - 

    Todos os encargos serão calculados considerando o valor do desconto da redução, devido as incidências negativas do evento (FP0020) para as bases de INSS, FGTS e IRF - Passo 8.


    Completar o cadastro do turno, relacionando a nova jornada (horário reduzido), escala de trabalho, turmas e categorias salariais:

    Importante!

    • Efetuar os procedimentos acima para todos os horários (jornadas e turnos) que sofrerão redução.
    • Não altere jornadas e turnos já existentes, pois ao final do período de calamidade pública - COVID19, o funcionário retornar ao turno original.


    FP1910 - GERAÇÃO COLETIVA DE CALENDÁRIOS:


    Obrigatório!

    Se o turno contendo os horários reduzidos já estiver cadastrado, é necessário verificar as horas "Padrão Dia" e "Padrão Mês" que devem ser iguais as horas do turno original, se não estiver, ajuste (FP1400) e reprocesse o cálculo do ponto (PE2220 e PE2200).


    FP2640 - CARGA HORÁRIA TIPO DIAexclusivo para cliente que não utiliza o módulo de Ponto Eletrônico.

    Incluir a carga horária dia para estes novos turnos de trabalho:

    • A carga horária de cada dia deve ser igual a do turno original, sem redução.
    • A folha calculará a carga mensal integral (220 horas, por exemplo) e descontará o valor equivalente a redução da jornada.
    • Este cadastro somente será utilizado quando a empresa não utilizar o módulo de Ponto Eletrônico da TOTVS para o cálculo da folha.


    Saiba mais:


    Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho:


    FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:


    Alterar o funcionário para o turno com a jornada reduzida, através da função FP1350 - Alteração Individual de Lotação, pasta Turno 

    Através do botão incluir deverá informar o turno com jornada reduzida, turma trabalho e inicio lotação 

    (informação) A data de início da lotação no turno deve ser a mesma data da observação (FP1820) - Passo 6.



    Importante!

    Não deve ser efetuada alteração do salário do funcionário, pois haverá o desconto do valor corresponde à redução da jornada em sua folha de pagamento.

    Caso já tenha informado a jornada reduzida e seja necessário antecipar o período de término de redução de salário, seguir as instruções descritas no Passo 10 antes de alterar o FP1350/1360.


    MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL


    Ao trocar o turno do funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da alteração do turno, considerando o novo horário. O salário reduzido e a observação somente serão atualizados quando ocorrer a inclusão da observação para o funcionário (FP1820 - Passo 6).

    Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da alteração do turno com status:  

    Status

    Mensagem 

    Pendente de Envio será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    será gerada:

    • mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
    • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário


    Saiba mais:


    Inclusão de observação referente a(s) redução(ões) de jornada para registro das informações através da mensagem  S-2206 e envio ao eSocial. 


    NOTA:  O tratamento para gerar a mensagem S-2206 com informação da redução da jornada (percentual e dias de duração) na TAG de observação e o salário reduzido com o percentual de redução acordado com funcionário do novo contrato firmado o  qual já possui um contrato firmado com percentual diferente dentro do mesmo mês , esta disponível para download na pagina centralizadora(principal) das MP´s Covid-19:  RH | DATASUL - Medidas Provisórias, Portarias, Notas Técnicas e Orientativas referentes ao COVID-19. → Alterações no Produto para adequar MP936 / Portaria SEPRT/ME nº 10.486/2020  →  3-2) Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário - Seção III - Art 7º.


    FP0740 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÕES:

    Incluir uma observação referente a redução de jornada e parametrizar a geração do evento de alteração salarial (S-2206).


    Importante!

    O campo eSocial (S-2200\S2206) é novo, foi implementado para atender a MP936 referente a informação do percentual de redução da jornada e os dias de duração do acordo firmado com o funcionário


    PROCEDIMENTO INDIVIDUAL POR FUNCIONÁRIO

    Registrar a observação para o funcionário, definindo o período da redução, através do programa FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:.


    (informação) A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5.


    1º Contrato da adesão de redução  50% de jornada com 30 dias de duração dia 11/04/2020 a 10/05/2020


     2º Contrato da adesão de 009/06/2020 25% de jornada com 30 dias de duração 11/05/2020/2020 a 09/06/2020



    Mensagem S-2206 - Alteração Contratual

    Importante: A "#" é obrigatória antes do evento, para que o sistema encontre esse evento e gere a informação correta na tag <vrSalFx> do arquivo S-2206

    • Ao incluir a observação no funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de inicio da observação, com as seguintes informações: 

               → TAG <observação> xml  será preenchida com a descrição da observação do respectivo funcionário.

    • A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:

              → Mensalista: 

    • Para trabalhador que tem apenas um contrato redução de jornada no mês: salário de cadastro * valor do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040). 
    • Para funcionário com mais de um acordo será: salário de cadastro * valor do evento que está informado na descrição da observação seguido a uma #conforme exemplo acima evento M77.  ** Pre requisito Atualização - Pacote Portal 17 de 27/05/2020 - 12.1.28, 12.1.27, 12.1.26

     → Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.



    PROCEDIMENTO COLETIVO,

    Utilizar o programa FP5599 - Geração Arquivo BEm:


    Neste programa é possível registrar a observação definindo o período da redução aos funcionários de forma coletiva, replicando as informações para a Manutenção observação funcionário FP1820.

    (informação) A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5.

    Na tela de parâmetro na opção eSocial marcando a opção "Gerar Observação" será habilitado os campos de Observação, data de inicio e término da observação e o campo Descrição.

    (informação) Este campo fica habilitado somente se a opção Redução Carga Horária estiver marcada no FP5599 para o tipo de adesão.

    A observação selecionada deve estar com o campo Observações Relacionadas ao Contrato Trabalho no programa de observações FP0740 marcado. 

    (informação) Caso a descrição estiver vazia, será eliminado a observação no programa de Manutenção observação funcionário FP1820 para o motivo e data informado. 


    Quando marcado a opção Por Seleção/Digitação, na pasta de seleção conforme faixa informada os funcionários dessas faixas serão apresentados na pasta Digitação



    MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    Importante: A "#" é obrigatória antes do evento, para que o sistema encontre esse evento e gere a informação correta na tag <vrSalFx> do arquivo S-2206.

    • Ao incluir a observação no funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de inicio da observação, com as seguintes informações: 

               → TAG <observação> xml  será preenchida com a descrição da observação do respectivo funcionário.

    • A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:

              → Mensalista: 

    • Para trabalhador que tem apenas um contrato redução de jornada no mês: salário de cadastro * valor do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040). 
    • Para funcionário com mais de um acordo será:  salário de cadastro * valor do evento que está informado na descrição da observação seguido a uma #conforme exemplo acima evento M77.   ** Pre requisito Atualização - Pacote Portal 17 de 27/05/2020 - 12.1.28, 12.1.27, 12.1.26.

    → Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.


    Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status:


    Status Mensagem 
    Pendente de Envio será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    será gerada:

    • mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
    • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação




    EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:


    Seguindo o exemplo citado no Passo 3:

    • Empresa firmou um contrato no dia 11/04/2020  com redução de 50% da jornada durante 30 dias  e,                                                

         firmou um novo contrato   no dia 11/05/2020  com redução de 25% da jornada durante 30 dias  


    No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos:

    Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:

    Cálculo da Folha de Pagamento de Maio/2020:

    Cálculos realizados de alguns eventos:

    Evento Fórmula Base
    001 - Hrs Normais Diurnas Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
    031 - Hrs Repouso Remunerado  Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
    071 - Hrs Adicional Insalubridade (Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre
    ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 220
    418,00
    091 - Hrs Adicional Periculosidade

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

    Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul
    220 * (7.000,00 / 220,00) * 30%
    2.100,00

    511 e 531 - Base INSS e FGTS Base para INSS:
    9.518,00 - 2.333,33
    7.184,67
    561 - IRF Normal

    Base para IRF:
    Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes
    9.518,00 - 2.333,33 - 730,65 - 466,67 - 379,18
    5.608,17

    660 - Pensão Alimentícia

    Base Cálculo = Salário Padrão Mês (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) * Percentual Pensão
    7.000,00 - 2.333,33 * 10%
    466,66

    M76 - Desconto Redução Jornada

    ((salário hora * hrs padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada + ((salário hora * hrs padrão dia do turno) * qtde dias redução2) * % redução jornada2
    ((31,818 * 7,33333) * 10) * 50% + ((31,818 * 7,33333) * 20) * 25%
    1.166,66 + 1.166.66

    2.333.33
    onde:
    PercReducSal     = qtde  do evento M74
    QtdeDiasReduc  = valor do evento M75

    PercReducSal2    = qtde  do evento M77
    QtdeDiasReduc2 = valor do evento M78





    INFORMAÇÕES IMPORTANTES:


    Com estas parametrizações o produto calculará o salário integral do funcionário e descontará o valor equivalente aos dias de redução, portanto é necessário validar:

    • Cálculos baseados no salário:

    Revisar as fórmulas de cálculo e movimentos parcelados, lote, itens de remuneração, programas customizados, etc. e, se necessário, ajustá-los para contemplar a redução da jornada/salário.

    • Pensão Alimentícia:

    Para pensionistas (FP1740) com regra de cálculo = salário mensal ou salário base, deve-se incluir o evento correspondente ao MP936 - Desconto Redução Jornada junto do parâmetro "Menos Evento" do campo referente a Base de Cálculo, para o salário de cálculo da pensão sofra a redução.

    • Vale Transporte:

    Para considerar o salário reduzido no desconto do vale transporte, é necessário alterar:

    • base de cálculo para "Base Vale Transporte" (BS0500 - pasta EFP-VT - campo Base Cálculo)
    • incidência dos eventos que vão compor a base de cálculo (FP0020 - pasta Bases - campo Base Vale Transporte):
      • incidência Positiva: para os eventos que compõem o salário (001, 003, 031, por exemplo)
      • incidência Negativa: para o evento de desconto da redução jornada (M76 - MP936-Desconto Redução Jornada).
    • Antecipação do término da redução salarial:

    Caso seja necessário antecipar o término do período de redução salarial, seguir instruções descritas no Passo 10, onde será necessário executar o FP5599 - Arquivo B.E.M. antes de retornar  a jornada para o período integral pelo programa  FP1350/FP1360.


    Adiantamento Normal

    Como não há alteração salarial,  para que o adiantamento quinzenal seja calculado sobre salário reduzido x  jornada reduzida, orientamos a utilização de fórmula de cálculo para considerar o percentual da jornada reduzida e os dias de redução do respectivo mês.

    Criar fórmula para o cálculo do valor da redução da jornada no cálculo do Adiantamento Quinzenal:



    Abaixo segue Fórmula de Cálculo extraída da função GotoExcel,  a fim de apresentar todas as sequencia para o cálculo correto considerando os percentuais de redução que o trabalhador possuir no cadastro do movimento de controle de parcelas.

    Esta fórmula calculará o valor do adiantamento quinzenal  com valor da Redução Jornada:

    ((((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada) + (salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução2) * % redução jornada2) - salário padrão mês ) * percentual 40%


    Nota

    Para o estabelecimento/empresa que possuir fórmula de cálculo para o evento 401- Adiantamento Normal Vencimento (relacionado ao índice função específica 22- FP0040), o percentual Adiantamento da Habilitação de cálculo(FP3000) e do cadastro de funcionário (FP1500-Pasta cálculo) serão desprezados, considerando exclusivamente do percentual informado na sequencia número 8 da fórmula  de cálculo.
    Para o funcionário que Não Recebe Adiantamento (FP1500 Pasta Cálculo), permanecerá não recebendo adiantamento normal.

    Nota: Para a empresa que aderiu contrato de adesão de suspensão + redução de jornada para o Mês de referencia do cálculo do adiantamento, informamos que o cálculo de adiantamento teve um ajuste no produto para considerar todas situações que estão marcadas que influi no adiantamento, parâmetro no cadastro de situação (FP0060) e na habilitação de cálculo do adiantamento normal(FP3000) esta marcado o campo "Prop Dias".

    Saiba Mais:   RH | DATASUL - Medidas Provisórias, Portarias, Notas Técnicas e Orientativas referentes ao COVID-19 →  Aplicação da MP 936 no produto → Atualizações.


    Seguindo o exemplo citado no Passo 3:

    • Empresa firmou segundo contrato de redução, a partir de 11/05/2020  a redução de 25% da jornada durante 30 dias.


    No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo com valor da Redução Jornada existente no movimento parcelado (FP2040 eventos M75,  M74, M78 e M77) conforme orientações passo 3.

    Como não há alteração salarial, o adiantamento quinzenal é apurado sobre salário de cadastro diminuindo o valor equivalente a redução da jornada para os dias do acordo firmado no mês, ou seja,  multiplicado o(s) percentual(s) de redução da fórmula de cálculo.



    Evento  Formula de base 

    401 - Adiant Normal Vcto


    ((((salário hora * hrs padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada) + (((salário hora * hrs padrão dia do turno) * qtde dias redução2) * % redução jornada2) - salário padrão mês ) * percentual 40%

    (((((31,818 * 7,33333) * 10) * 50 ) + (((31,818 * 7,33333) * 20) * 25 ) /100) - 7.000,00) * 40) / 100 =

    ((((233,332 * 10) * 50) + ((233,332 * 20) * 25) / 100) - 7.000,00) * 40) / 100 =

    ((((2.333,320 * 50) + ((4.666,64 * 25) / 100) - 7.000,00) * 40) / 100 =
    (((( 116.666,00 +116.666,00) / 100) - 7.000,00) * 40) / 100 =

    (((233.332,00 / 100)-7.000,00) * 40 ) /100 =

    ((2.333,32 - 7.000,00) * 40) / 100 =

    ( 4.666,68 * 40) / 100 = 

    186.667,200 / 100 = 

    1.866,67


    onde:
    PercReducSal    = qtde  do evento M74
    QtdeDiasReduc = valor do evento M75

    PercReducSal2    = qtde  do evento M77
    QtdeDiasReduc2 = valor do evento M78

    PercAdto = percentual informado na formula evento 401 → FP2600



    Novos Tipos de Arquivos de Redução de Jornada/Salário de acordo com versão 3.0 do leiaute do arquivo B.E.M 3.0 de 03/06/2020,  Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M.

     Para gerar os novos tipos de Contratos é necessário seguir os procedimentos abaixo:


    (estrela vermelha) Tipo de Arquivo Cancelamento A funcionalidade de Cancelamento irá possibilitar o Empregador cancelar um acordo já realizado, independente do motivo. Isso significa que tanto um acordo de suspensão, quanto um acordo de redução de carga horária perderão totalmente a validade. Caso o acordo seja Cancelado, suas parcelas também serão canceladas e se parcelas já tiverem sido pagas e/ou emitidas para serem pagas, deverão ter seus valores devolvidos. 

    Caso seja necessário cancelar o acordo firmado seja de  Redução jornada/salário ou de suspensão contrato é necessário seguir os procedimentos abaixo:

    • Executar o programa FP5599 - Arquivo B.E.M.  Selecionar o Tipo Arquivo = Cancelamento e informar a Data Acordo que se deseja cancelar.  Selecionar a opção "Gerar Observação eSocial e Informar para o campo data Inicio igual a data acordo e o Termino da Observação que se deseja cancelar, no campo Descrição não deve ser preenchido\informado, para que o sistema exclua as observações existente no cadastro FP1820 que possuir a mesma data de inicio e término de observação informado em tela dos funcionários selecionados/digitados em tela.
    • O arquivo de cancelamento será gerado com o nome no formato: "bem" + data acordo + "cancelamento", podendo ser alterado em tela para o nome que desejar, preservando a extensão .csv, contendo os campos obrigatórios do leiaute versão 3.0:
      • Tipo Inscricao: tipo de inscrição do estabelecimento.
        CNPJ/CEI:  CNPJ/CEI  do estabelecimento.
        CNO:  CNO (Número identificador que contém informações cadastrais de obras de construção civil e seus responsáveis) conforme cadastrado no complemento do estabelecimento.
        Data Admissao: data de admissão do funcionário.
        CPF Trabalhador: CPF do funcionário.
        Data Acordo: Data de acordo informada na tela.

    Ao clicar no botão 'Executar' será emitida a pergunta abaixo:


    Clicar Sim se as informações estiverem corretas.

    O arquivo será gerado no log de execução, conforme tela abaixo:


    Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status:

    Status Mensagem 
    Pendente de Envio Será cancelado a mensagem S-2206.

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    Será gerada a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206.


    • Caso não tenha sido eliminada a jornadas reduzida para a jornada completa no FP1350/FP1360, seguir os procedimentos abaixo:
    • Eliminar o turno reduzido para voltar as jornadas completas pelo programa FP1350/FP1360. 

    Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status:

    Status Mensagem 
    Pendente de Envio Será cancelado a mensagem S-2206.

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    Será gerada a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206.

    Transmitir todos os S-3000.


    Apuração das horas trabalhadas

    Para os funcionários que tiveram o contrato de redução jornada/salário cancelado é necessário eliminar as informações do passo 3 e do passo 5.



    (estrela vermelha) Tipo de Arquivo Prorrogação  - A funcionalidade de redução de vigência possibilitará antecipar o fim de um acordo ativo. É provável que em virtude do retorno antecipado do trabalho seja necessário antecipar o fim do acordo para que os trabalhadores voltem a rotina normalmente. 

    Caso seja necessário Prorrogar o contrato do acordo firmado seja da Redução jornada/salário ou de suspensão contrato é necessário seguir os procedimentos abaixo:

    • Executar o programa FP5599 - Arquivo B.E.M.  Selecionar o Tipo Arquivo = Prorrogação e informar a Data Acordo que se deseja antecipar o termino do contrato.  Selecionar a opção "Gerar Observação eSocial e Informar para o campo "Data Inicio Obs:"  igual a data do acordo e no campo "Data Término OBS:"  igual data Termino ,  no campo Descrição deve ser informado o novo período de validade do contrato,  o sistema irá alterar a observação existente no cadastro FP1820 que possuir a mesma data de inicio informado em tela dos funcionários selecionados/digitados em tela.
    • O arquivo de  redução de vigência  será gerado com o nome no formato: "bem" + data acordo+ "reducao-vig" + data da antecipação (00-00-0000), podendo ser alterado em tela para o nome que desejar, preservando a extensão .csv, contendo os campos obrigatórios do leiaute versão 3.0:
      • Tipo Inscricao: buscar pelo tipo de inscrição do estabelecimento
        CNPJ/CEI: buscar pelo CNPJ/CEI  do estabelecimento informado 
        CNO: buscar pelo CNO conforme cadastrado no complemento do estabelecimento 
        Data Admissão: data de admissão do funcionário.
        CPF Trabalhador: CPF do funcionário.
        Data Acordo: Data de acordo informada na tela.
        Dias Prorrogação: Dias de prorrogação informado na tela.


    Ao clicar no botão 'Executar' será emitida a pergunta abaixo:

    Clicar Sim se as informações estiverem corretas.

    Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status:


    Status Mensagem 
    Pendente de Envio Será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    Será gerada:

    • Mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
    • Mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação

    Transmitir todos os S-3000 gerados e em seguida transmitir os novos S-2206.


    Apuração das horas trabalhadas

    Para os funcionários que tiveram o contrato de redução jornada/salário prorrogado é necessário que as informações do passo 3 sejam prorrogadas/acrescidas.


    (estrela vermelha)  Tipo de Arquivo Redução da Vigência - A funcionalidade de redução de vigência possibilitará antecipar o fim de um acordo ativo. É provável que em virtude do retorno antecipado do trabalho seja necessário antecipar o fim do acordo para que os trabalhadores voltem a rotina normalmente. 

    Caso seja necessário Reduzir a vigência/Antecipar o término do contrato do acordo firmado seja da Redução jornada/salário ou de suspensão contrato é necessário seguir os procedimentos abaixo:

    • Executar o programa FP5599 - Arquivo B.E.M.  Selecionar o Tipo Arquivo = Redução de Vigência  e informar a Data Acordo que se deseja antecipar o termino do contrato.  Selecionar a opção "Gerar Observação eSocial e Informar para o campo "Data Inicio Obs:"  igual a data do acordo e no campo "Data Término OBS:"  igual a data Antecipação,  no campo Descrição deve ser informado o novo período de validade do contrato, seguido do codigo do evento ou hagtag,  o sistema irá alterar a observação existente no cadastro FP1820 que possuir a mesma data de inicio informado em tela dos funcionários selecionados/digitados em tela.
    • O arquivo de  redução de vigência  será gerado com o nome no formato: "bem" + data acordo+ "reducao-vig" + data da antecipação (00-00-0000), podendo ser alterado em tela para o nome que desejar, preservando a extensão .csv, contendo os campos obrigatórios do leiaute versão 3.0:
      • Tipo Inscrição: buscar pelo tipo de inscrição do estabelecimento informado 
        CNPJ/CEI:  buscar pelo CNPJ/CEI  do estabelecimento informado 
        CNO:  buscar pelo CNO conforme cadastrado no complemento do estabelecimento ão
        Data Admissão: data de admissão do funcionário 
        CPF Trabalhador: cpf do funcionário 
        Data Acordo: data de acordo informada na tela 
        Data Antecipação: data informada na tela


    Ao clicar no botão 'Executar' será emitida a pergunta abaixo:



    Clicar Sim se as informações estiverem corretas.


    Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status:


    Status Mensagem 
    Pendente de Envio Será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    Será gerada:

    • Mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
    • Mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação
    • Transmitir todos os S-3000 gerados e em seguida transmitir os novos S-2206.


    Apuração das horas trabalhadas

    Para os funcionários que tiveram o contrato de redução jornada/salário reduziado é necessário reduzir os dias das informações do passo 3.

    IMPORTANTE:

    No final do término do contrato de adesão de redução de jornada/salario é necessário retorná-los a jornada anterior a jornada reduzida, de acordo com o passo 5, para que o eSocial receba a mensagem S-2206 com o horário de jornada completa e a folha de pagamento/controle de ponto apure as horas trabalhadas/repouso corretamente sobre a jornada integral.


    • Caso já tenha sido alterado o turno com jornada completa no FP1350/1360 e os S-2206 ficaram com salário reduzido indevidamente seguir os procedimentos abaixo:
    • Alterar a descrição do evento 'MP936-PercReducSal'. Sugestão: Alterar para 'MP936-PercReducSal_inativo'. Obs: Não é necessário alterar a descrição reduzida.


    • Cadastrar uma nova mensagem no FP5599, pode ser utilizado o mesmo código de mensagem, porém informando o  início de validade igual ao início da lotação do retorno da jornada completa informado no programa FP1350/FP1360 e com data fim um dia posterior a data de início.
      OBS: irá gerar S-3000 para os S-2206 que já tiverem sido transmitidos e novo S-2206 com o salário integral e regerar os S-2206 com o salário integral que não foram transmitidos.

    • Transmitir os S-3000, e novos S-2206.


    • Caso não tenha sido alterada as jornadas para voltar ao período normal no FP1350/FP1360 e os S-2206 seguir os procedimentos abaixo:
    • Alterar os turnos para voltar as jornadas completas pelo programa FP1350/FP1360 . 
    • Conferir se os S-2206 foram gerados com o valor do salário integral e transmiti-los ao governo.