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Permite ou bloqueia a exclusão de uma nota fiscal de saída que não possui atualização de estoque (exemplo: serviço ou locação) na base de dados do Microsiga Protheus®. São utilizados os seguintes parâmetros:
- MV_EXCNFS: define o limite de dias para exclusão de NF e funciona em conjunto com parâmetro MV_TIPOPRZ.
- MV_TIPOPRZ: tipo de prazo para exclusão das notas fiscais de serviço sendo: 1=Até dia XX do mês subsequente; 2=XX dias após emissão.
Observação Este parâmetro funciona em conjunto com parâmetro MV_EXCNFS.
Se o parâmetro MV_EXCNFS estiver preenchido com 10 e o parâmetro MV_TIPOPRZ com 1, o sistema permite a exclusão até o dia 10 do mês subsequente.
Se o parâmetro MV_EXCNFS estiver preenchido com 10 e o parâmetro MV_TIPOPRZ com 2, o sistema permite a exclusão até 10 após a emissão da nota de serviço. |
- MV_VLDSBT: na exclusão de uma nota fiscal de serviço, valida se ela já possui substituição.
Observação Em alguns casos, a exclusão da nota só é permitida se ela possuir uma substituta, ou seja, campos NF Substituída e Série da NF Substituída preenchidos. Nos casos em que o serviço não foi executado ou a nota fiscal foi gerada em duplicidade, o sistema deve permitir a exclusão mesmo sem sua substituição. Este parâmetro é utilizado para informar sobre estes casos e possibilita que a exclusão seja feita mesmo sem a substituição. |
Tabela de Municípios envolvidos e suas respectivas regras
Município | Regra | Informações complementares |
Belo Horizonte | Sem processo administrativo: Permitida exclusão da nota fiscal de serviço até o dia 05 do mês subsequente à sua emissão, desde que, substituída por outra e não tenha ocorrido o recolhimento do ISS (para serviços). Com processo administrativo: Caso o vencimento para recolhimento já tenha expirado, a exclusão será permitida apenas por processo administrativo. |
Maceió, Fortaleza, Natal, Goiânia, Recife, Teresina, Porto Alegre e |
Parauapebas | Sem processo administrativo: Permitida exclusão da nota fiscal de serviço até o dia 10 do mês subsequente à sua emissão, desde que, substituída por outra e não tenha ocorrido o recolhimento do ISS (para serviços). Com processo administrativo: Caso o vencimento para recolhimento já tenha expirado, a exclusão será permitida apenas por processo administrativo. |
Guarulhos | Sem processo administrativo: Permitida exclusão da nota fiscal de serviço até o dia 12 do mês subsequente à sua emissão, desde que, substituída por outra e não tenha ocorrido o recolhimento do ISS (para serviços). Com processo administrativo: Caso o vencimento para recolhimento já tenha expirado, a exclusão será permitida apenas por processo administrativo. |
Campo Grande | Sem processo administrativo: Permitida exclusão da nota fiscal de serviço até o dia 15 do mês subsequente à sua emissão, desde que, substituída por outra e não tenha ocorrido o recolhimento do ISS (para serviços). Com processo administrativo: Caso o vencimento para recolhimento já tenha expirado, a exclusão será permitida apenas por processo administrativo. |
Brasília | Sem processo administrativo: Permitida exclusão da nota fiscal de serviço até o dia 20 do mês subsequente à sua emissão, desde que, substituída por outra e não tenha ocorrido o recolhimento do ISS (para serviços). Com processo administrativo: Caso o vencimento para recolhimento já tenha expirado, a exclusão será permitida apenas por processo administrativo. |
São Bernardo do Campo | Sem processo administrativo: O prazo para cancelamento da nota fiscal de serviço é até 7 dias corridos de sua emissão, independente se houve substituição ou não e, desde que, o ISS não tenha sido recolhido. Com processo administrativo: Caso o vencimento para recolhimento já tenha expirado, a exclusão será permitida apenas por processo administrativo. |
Rio de Janeiro | Sem processo administrativo: Permitida exclusão da nota fiscal de serviço até 30 dias após a data de emissão, desde que, não tenha ocorrido o recolhimento do ISS (para serviços). Com processo administrativo: Caso o vencimento para recolhimento já tenha expirado (dia 10 do mês subsequente), ou tenha excedido os 30 dias em relação à emissão, a exclusão será permitida apenas por processo administrativo. |
São Paulo | Sem processo administrativo: Permitida exclusão da nota fiscal de serviço até 180 dias após a data de emissão, desde que, não tenha ocorrido o recolhimento do ISS (para serviços). Com processo administrativo: Caso o vencimento para recolhimento já tenha expirado, a exclusão será permitida apenas por processo administrativo. |
Londrina e Salvador | Sem processo administrativo: Permitida exclusão da nota fiscal de serviço até o último dia do mês de sua emissão, desde que não tenha ocorrido o recolhimento do ISS. Com processo administrativo: Caso o vencimento para recolhimento já tenha expirado, a exclusão será permitida apenas por processo administrativo. | Para definição do último dia do mês subsequente, é necessário utilizar a função F_ULTDIA(dData), onde: dData deverá ser o primeiro dia do mês subsequente em relação à emissão. Se a nota foi emitida dia 15/10/2011 e a data atual é 23/12/2011, fica como parâmetro à função o dia 01/11/2011, onde, será retornado 30/11/2011 (limite para exclusão). |
Porto Velho e Rio Largo | Permitida exclusão da nota fiscal de serviço apenas por processo administrativo. Para os municípios de Porto Velho e Rio Largo, não há definição de prazo. |
Aracaju | Sem processo administrativo: Permitida exclusão da nota fiscal de serviço até 72 horas à sua emissão sem a necessidade de substituição por outra, desde que, não tenha ocorrido o recolhimento do ISS (para serviços). Para o município de Aracaju informar conteúdo 3 no parâmetro MV_EXCNFS. Com processo administrativo: Caso o vencimento para recolhimento já tenha expirado, a exclusão será permitida apenas por processo administrativo. |
Sirinhaém | Não será implementada tratativas, pois, não há informações das regras e prazos para o município de Sirinhaém. |
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Procedimentos
Regras gerais que valem para todos os municípios:
- Nos casos de notas de serviço, no cadastro de TES o campo Pagto Imposto deve estar configurado de acordo com o campo Dentro do Município (conteúdo = 1), o campo Código do ISS deve estar preenchido e o campo Livros Fiscais deve estar gravado com S.
- Para as notas fiscais que não são de serviço, porém, todos os itens utilizam TES que não possuem qualquer controle de estoque, a exclusão da nota será permitida independente das regras apresentadas na Tabela de Municípios envolvidos e suas respectivas regras, entretanto, continuará com as validações padrão já existentes, por exemplo, nenhum título do financeiro tenha sofrido qualquer baixa.
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Definições específicas de cada município:
Belo Horizonte
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = MG.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 5.
- Código do Município Belo Horizonte deve ser igual 3106200.
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Maceió
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = AL.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 10.
- Código do Município Maceió deve ser igual 2704302.
Fortaleza
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = CE.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 10.
- Código do Município Fortaleza (SM0->M0_CODMUN) deve ser igual 2304400.
Natal
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = RN.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 10.
- Código do Município Natal deve ser igual 2408102.
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Goiânia
- Parâmetros MV_ESTADO deve ser = GO.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 10.
- Código do Município Goiânia deve ser igual 5208707.
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Recife
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = PE.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 10.
- Código do Município Recife deve ser igual 2611606.
Teresina
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = PI.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 10.
- Código do Município Teresina deve ser igual 2211001.
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Porto Alegre
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = RS.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 10.
- Código do Município Porto Alegre deve ser igual 4314902.
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Paraupebas
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = PA.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 10.
- Código do Município Paraupebas Parauapebas deve ser igual 1505536.
Guarulhos
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = SP.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 12.
- Código do Município Guarulhos deve ser igual 3518800.
Campo Grande
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = MS.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 15.
- Código do Município Campo Grande deve ser igual 5002704.
Brasília
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = DF.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 1.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 20
- Código do Município Campo Grande deve ser igual 5300108.
São Bernardo do Campo
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = SP.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 2.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 7.
- Código do Município São Bernardo do Campo deve ser igual 3548708.
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Rio de Janeiro
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = RJ.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 2.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 30.
- Código do Município Rio de Janeiro deve ser igual 3304557.
São Paulo
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = SP.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 2.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 180.
- Código do Município São Paulo deve ser igual 3550308.
Londrina
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = PR.
- Código do Município Londrina deve ser igual 4113700.
Salvador
- Parâmetro MV_ESTADO deve ser = BA.
- Código do Município Salvador deve ser igual 2927408.
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Porto Velho
- Parâmetros MV_ESTADO deve ser = RO.
- Código do Município Porto Velho deve ser igual 1100205.
Rio Largo
- Parâmetros MV_ESTADO deve ser = AL.
- Código do Município Rio Largo deve ser igual 2707701.
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Aracaju
- Parâmetros MV_ESTADO deve ser = SE.
- Parâmetro MV_TIPOPRZ deve ser = 2.
- Parâmetro MV_EXCNFS deve ser = 3.
- Código do Município São Paulo deve ser igual 2880038.
Procedimento para Notas de Serviço
- No módulo Faturamento acesse o Pedido de Venda para cadastrar um pedido de venda que possui um TES em que a prestação de serviço ocorreu dentro do município local; campo Pagto Imposto igual a 1.
- Realize as devidas liberações.
- Acesse o Documento de Saída para gerar a nota fiscal.
- Sair do sistema e adiantar a data do servidor, de acordo com a configuração do parâmetro:
- MV_TIPOPRZ = 1: para mais de XX dias do mês subsequente da emissão da nota fiscal.
- MV_TIPOPRZ = 2: para mais de XX dias da emissão da nota fiscal.
- Acesse novamente o módulo Faturamento e, em seguida, a Exclusão Doc Saída.
- Selecione a nota fiscal gerada e clique em Excluir.
- O sistema apresenta o help (mensagem) com a informação do prazo para exclusão de nota fiscal de serviço para o município especificado:
- é de até o dia XX do mês subsequente da sua emissão caso o parâmetro MV_TIPOPRZ = 1.
- é de até XX dias a partir da sua emissão caso o parâmetro MV_TIPOPRZ = 2.
Observação
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Veja Ttambém
- Preparação Exclusão de Nota Fiscal Documentos de Saída