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title | Entregas Legais - Protheus - EFD-REINF |
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placeholder | Estou procurando por... |
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labels | REINF,reinf |
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title | Principais assuntos |
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| Conceito EFD-REINFA Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias Substituída (EFD-REINF), nasceu dentro do eSocial, como uma necessidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de controlar as retenções dos tributos federais de forma única e ao mesmo tempo aproveitar uma estrutura inovadora. Dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o envio das informações seria de modo segmentado, através de eventos codificados em linguagem XML, como já ocorre na NF-e. Porém, com a dimensão que tomou o eSocial, aliado a grande dificuldade dos departamentos ligados as Relações Humanas de compreenderem os preceitos dos pagamentos realizados por Tomadores e Prestadores de serviços, bem como nosso complexo quadro normativo relacionados aos tributos federais, a EFD-REINF foi retirada do layout do eSocial. Agora, cada obrigação tem a sua própria estrutura e segue o seu próprio layout para se integrarem através de um sistema de gerenciamento de pagamentos, denominado DCTF-WEB. Este sistema será o responsável pela emissão das Guias de Pagamentos dos Tributos Federais, que a princípio terão sob sua ótica apenas as Contribuições Previdenciárias. A EFD-REINF abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). São objetivos da EFD-REINF: - Simplificar o cumprimento de obrigações; e
- Aprimorar a qualidade de informações previdenciárias, fiscais e tributárias prestadas pelos contribuintes substituindo o envio de diversas declarações, formulários, termos e documentos.
As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-REINF devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.
Contribuintes obrigados Conforme prevê o art.3º da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos: - Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Pessoas jurídicas a que se referem os arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
- Adquirente de produto rural nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
O que deve ser declarado na EFD-REINF? Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra ou Empreitada Total e Parcial) Serviços Prestados (Cessão de Mão de Obra e Empreitada Total e Parcial) Recursos Recebidos ou Repassados por Associação Desportiva Comercio de Produção Agroindústria PJ Apuração de CPRB Recursos Recebidos de Entidades Promotoras de Eventos Desportivos
Periodicidade A EFD-REINF será transmitida mensalmente, de acordo com a periodicidade dos seus eventos, que estão definidos assim:
Evento Inicial R-1000 | Informações do Contribuinte | Antes de qualquer outro evento e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere. |
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R-1050 | Tabela de entidades ligadas | Antes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se o beneficiário for uma sociedade em conta de participação ou se o rendimento pago ou creditado for relativo a fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante. |
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R-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | Antes do envio de qualquer evento periódico no qual os dados do processo sejam necessários. |
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Evento Periódico R-2010 | Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço | 15 do mês subsequente |
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R-2020 | Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço | 15 do mês subsequente |
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R-2030 | Recursos recebidos por Associação Desportiva | 15 do mês subsequente |
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R-2040 | Recursos repassados para Associação Desportiva | 15 do mês subsequente |
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R-2050 | Comercialização da produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria | 15 do mês subsequente |
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R-2055 | Aquisição de produção rural | 15 do mês subsequente |
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R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | 15 do mês subsequente |
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R-2098 | Reabertura dos eventos da série R-2000 | 15 do mês subsequente |
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R-2099 | Fechamento dos eventos da série R-2000 | 15 do mês subsequente |
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R-4010 | Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física | 15 do mês subsequente |
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R-4020 | Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica | 15 do mês subsequente |
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R-4040 | Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados | 15 do mês subsequente |
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R-4080 | Retenção no recebimento | 15 do mês subsequente |
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R-4099 | Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 | 15 do mês subsequente |
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Evento Não Periódico
R-3010 | Receita de espetáculo desportivo | Até o segundo dia subsequente ao do evento |
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R-5011 | Informação das bases e dos tributos consolidado por contribuinte | Evento de retorno enviado automaticamente com a totalização das bases e tributos consolidados por contribuinte a cada transmissão |
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R-9000 | Exclusão de eventos | Sempre que houver exclusão que torne sem efeitos qualquer um dos eventos |
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R-9005 | Bases e tributos - Retenções na fonte | Retorno das informações de bases e tributos para cada um dos eventos enviados. |
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R-9011 | Bases e tributos - Contrib. Previdenciária | Retorno das informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração. |
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R-9015 | Consolidação das retenções na fonte | Consolidação das retenções na fonte. Esse registro da EFD-Reinf é considerado como um totalizador, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes. |
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Manual de Orientação e Layout O Manual de Orientação e o layout podem ser acessados nos links abaixo: Transmissão do ArquivoO contribuinte gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo eletrônico é transmitido e será emitido um protocolo de recebimento que será enviado ao empregador / contribuinte. A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa off-line Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir. O arquivo pode ser gerado de duas formas: pelo sistema de propriedade do contribuinte ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido por meio de webservice, recebendo um protocolo de entrega (Comprovante). Informações |
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| No Protheus, as transmissões para a Receita Federal são realizadas através do produto TSS. |
Certificado O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos: Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ). Assinatura de documentos: Os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a Matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD-REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB
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title | Dúvidas Gerais |
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| Deck of Cards |
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| Card |
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label | Eventos da serie R-4000 |
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title | O que é a serie R-4000? |
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| Os eventos da série R-4000 devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar suas informações relativas a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins. cujos principais objetivos são a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal. Com isso, a EFD-Reinf, que até então tratava apenas das contribuições previdenciárias, passará a contemplar todas as retenções do contribuinte. |
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title | Quando se inicia a transmissão dos novos eventos? |
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| Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023, com a obrigatoriedade sendo entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores. |
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title | Quais os eventos devem ser entregues a partir de Abril/2023 ? |
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| Além da entrega dos eventos já em vigência na EFD-Reinf, terá o acréscimo dos eventos abaixo: R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados R-4080 – Retenção no Recebimento R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000 R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte R-9015 – Consolidação das retenções na fonte |
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title | Como atualizo o Protheus para o REINF 2.1.1? |
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| - Os módulos do backoffice trataram as gravações que envolvem títulos no financeiro para atender o layout 2.1.1, a fim de posteriormente serem utilizadas no Extrator Fiscal. Portanto, atualize o ambiente com o mais recente "Pacote Acumulado - Backoffice" (expedição continua), localizado na área de downloads do portal do cliente;
- O TAF (TOTVS Automação Fiscal) será a aplicação responsável pela consolidação de dados e layout. Portanto, atualize-o com o mais recente "Pacote Acumulado - TAF" (expedição continua), localizado na área de downloads do portal do cliente;
- Clique aqui para saber como atualizar utilizando o ultimo acumulado
- O TSS será a aplicação responsável pela transmissão dos dados para Receita Federal. Portanto, atualize-o com o mais recente "Pacote Acumulado - TSS" (expedição continua), localizado na área de downloads do portal do cliente. Para mais informações do TSS, clique aqui;
Aviso |
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title | Dicionário de Dados (UPDDISTR) |
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| É imprescindível que além de aplicar o pacote de fontes, também seja executado o UPDDISTR com o dicionário de cada um dos produtos acima, contendo as atualizações envolvendo novos componentes para atender o REINF 2.1.1 (tabelas, campos e parâmetros); |
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title | O que preencher no título para ser considerado nos eventos da serie R-4000? |
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| A premissa para o título ser considerado nos eventos da serie R-4000 é o vinculo com a Natureza de Rendimento (tabela 01 da EFD-Reinf). As rotinas de título a pagar (programa FINA050) e título a receber (programa FINA040) possuem a opção "Complemento do Título". É por meio dela que será feito esse vinculo, preenchendo o campo "Natureza de Rendimento" (campo FKF_NATREN), localizado na aba REINF. Informações |
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| - O vinculo do "Título x Natureza de Rendimento" deve ser pelo título principal (exemplo: tipo "BOL") e não pelo título do tributo (exemplo: tipo "TX");
- As naturezas de rendimento podem ser cadastradas/consultadas através da rotina FINA028 (tabela FKX), mas ao atualizar o ambiente para a entrega do REINF 2.1.1;
- No complemento de título também há os campos "Tipo de Serviço" e "Tipo de Repasse", mas esses são utilizados para o envio dos eventos R-2000.
- Para títulos oriundos das rotinas Documento de Entrada (MATA103) e Documento de Saída (MATA461), o preenchimento da natureza de rendimento não ocorre no "Complemento do Título", pois cada item da nota fiscal poderá estar atrelado a uma natureza de rendimento distinta.
- Para mais detalhes, consulte as documentações:
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Informações |
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| - Certifique-se que as movimentações que devem ser enviadas ao REINF foram realizadas com as atualizações aplicadas no ambiente (inclusão de nota, títulos e baixas), pois deve haver gravações de tabelas auxiliares (FKW/FKY) que são pré-condições para o Extrator Fiscal fazer a integração dos dados ao TAF corretamente, caso contrario as informações deverão ser lançadas manualmente no TAF;
- As informações da nota fiscal devem ser cadastrados na rotina TAFA062 ;
- As informações do título a pagar devem ser cadastrados na rotina TAFA448 ;
- As informações da baixa do título a pagar devem ser cadastradas na rotina TAFA535 ;
- As informações da auto retenção do IR no título a receber devem ser cadastradas na rotina TAFA542 ;
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title | Quando o título for oriundo da nota fiscal, deve ser preenchido também o complemento do título? |
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| Não, para títulos oriundos das rotinas Documento de Entrada (MATA103) e Documento de Saída (MATA461), o preenchimento da natureza de rendimento não será através do "Complemento do Título", pois cada item da nota fiscal poderá estar atrelado a uma natureza de rendimento distinta. Para o Documento de Entrada (MATA103), durante a inclusão, posicione sobre cada item do documento e no menu clique em "Outras Ações > Natureza de Rendimento". Para o Documento de Saída (MATA461), durante a inclusão do pedido de venda (MATA410), acesse os itens do pedido (tabela SC6) e preencha o campo "Natureza de Rendimento" (C6_NATREN). |
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title | O que preencher no Documento de Entrada para ser considerado nos eventos R-4010 e R-4020? |
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| Para títulos oriundos das rotinas Documento de Entrada (MATA103), o preenchimento da natureza de rendimento deve ser feito durante a inclusão do documento. Posicione sobre cada item do documento (tabela SD1) e no menu clique em "Outras Ações > Natureza de Rendimento", assim será exibida a tela para preencher a natureza de rendimento. Os dados serão armazenados na tabela DHR e, caso a TES estiver configurada para gerar duplicata, será gravada também a tabela FKW. Informações |
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| - Para verificar se o título a pagar do Documento de Entrada possui o vínculo com a(s) natureza(s) de rendimento, consulte a tabela FKW (Natureza Rendimento x Impostos), através do "ID do título" (FKW_IDDOC). Para obter o "ID do título", consulte a tabela FK7 (Tabela auxiliar onde são armazenadas as chaves de amarração entre as tabelas SE1 e SE2);
- Quando ocorrer a inclusão de um Documento de Entrada com calculo de IR e/ou PCC que possua mais de uma natureza de rendimento (exemplo: 1º item com "15043-Limpeza" e 2º item com "15045-Segurança"), esses tributos serão proporcionalmente rateados entre elas e gravados na tabela FKW para posteriormente serem enviados ao TAF;
- Nos casos em que o Documento de Entrada foi incluso antes das atualizações do ambiente para atender o REINF 2.1.1, devido não haver o relacionamento com a "Natureza de Rendimento", o(s) título(s) e suas baixas não serão integrados ao TAF. Portanto, deve incluir novamente o documento ou efetuar os lançamentos das informações diretamente no TAF
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title | O que preencher no Documento de Saída para ser considerado nos eventos da serie R-4080? |
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| Para títulos oriundos das rotinas Documento de Saída (MATA461), o preenchimento da natureza de rendimento deve ser feito no pedido de venda (MATA410), acessando os itens do pedido (tabela SC6) e preenchendo o campo "Natureza de Rendimento" (C6_NATREN). Caso a a TES estiver configurada para gerar duplicata, será gravada a tabela FKW contendo o vinculo do "título x natureza de rendimento x tributos". Por se tratar de informações de retenções de IRRF no recebimento (auto-retenção), revise se o cadastro do cliente (SA1) e natureza financeira (SED) estejam com as devidas configurações. Informações |
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| - O preenchimento do C6_NATREN deve ser feito antes da geração do Documento de Saída, caso contrario não será considerado para o envio ao TAF.
- Para verificar se o Documento de Saída possui vínculos com a natureza de rendimento, consulte a tabela FKW (Natureza Rendimento x Impostos), através do "ID do título" (FKW_IDDOC). Para obter o "ID do título", consulte a tabela FK7 (Tabela auxiliar onde são armazenadas as chaves de amarração entre as tabelas SE1 e SE2).
- Quando ocorrer a inclusão de um Documento de Saída com calculo de IR cujo pedido de venda possua mais de uma natureza de rendimento (exemplo: 1º item com "20001-Propaganda" e 2º item com "20010-Comissão"), esses tributos serão proporcionalmente rateados entre elas e gravados na tabela FKW para posteriormente serem enviados ao TAF;
- Nos casos em que o Documento de Saída foi incluso antes das atualizações do ambiente para atender o REINF 2.1.1, devido não haver o relacionamento com a "Natureza de Rendimento", o(s) título(s) e suas baixas não serão integrados ao TAF. Portanto, recomendamos que os lançamentos das informações sejam diretamente no TAF:
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title | As guias de pagamento serão geradas pela DCTF web? |
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| Sim, a DCTF Web é o sistema da Receita federal que irá consolidar as informações recebidas do REINF e do e-Social para gerar as guias de pagamentos. Irá consolidar os dados e apresentar para o contribuinte os valores compensados (terá a integração com o per/dcomp), créditos, suspensão por processo judicial ou administrativos e débitos a pagar pelo contribuinte. Depois irá gerar a guia de pagamento da contribuição previdenciária com base nas informações prestadas. Para maiores informações consulte o link: FAQ - 0012 - DCTFWEB
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title | Sou obrigado a ter o TAF para o REINF? |
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| Sim, assim como o eSocial, a entrega dos dados para o REINF para a Receita será feita através do TAF. Os módulos financeiro e fiscal irão alimentar a base do TAF com as informações de notas e títulos através de rotinas de extratores. A partir disso, o TAF irá consolidar essas informações e realizar o envio à Receita via TSS. |
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title | Como fica a situação da DIRF? |
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| Considerando que as informações contidas no eSocial e na EFD-REINF, substituem as informações contidas nas obrigações DIRF, fica dispensada a apresentação da DIRF para os fatos ocorridos a partir de 01/01/2024. Ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro). |
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title | Como serão tratados os pagamentos a autônomos se são feito pelo financeiro e não pela folha? |
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| O recibo de pagamento de autônomos (RPA) não será registrado na EFD-Reinf, está informação deve ser apresentada no eSocial, pois é considerado pela RFB como um vinculo trabalhista. Dica |
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title | Integração com o SIGAGPE |
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| - Através da rotina Gera dados Sefip (FINA402A), é possível enviar os dados do pagamento para o módulo de folha do Protheus (SIGAGPE).
- A informação estando no SIGAGPE (tabela RGB), os lançamentos vão para os lançamentos de folha, possibilitando o envio para o eSocial.
- Caso a folha de pagamento utilizada seja a da linha RM, utilize a rotina Fornecedores Autônomos (FINA404) para enviar os dados via integração EAI.
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Informações |
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| Não informar a "natureza de rendimento" e "tipo de serviço" nos títulos de autônomos, para que assim não sejam enviados através do REINF, evitando informações duplicadas nas duas obrigações. |
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title | Como realizar a integração dos dados financeiros para o TAF? |
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| A integração dos dados do módulo financeiro para os eventos R-4000 serão realizados através do Extrator Fiscal (programa ExtFisxTaf). Para maiores informações, consulte: |
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title | Se o valor do tributo for preenchido manualmente no título, será considerado no REINF? |
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| Os títulos a pagar que tiveram a inclusão dos valores de IR, PIS, COFINS ou CSLL de forma manual no título principal (exemplo: título do tipo BOL-Boleto), sem a configuração pela natureza e fornecedor, não serão considerados pelo Extrator Fiscal, conforme as regras de cálculo de impostos do módulo financeiro. |
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title | Podemos acessar a tela de complemento do título mesmo após já ter sido baixado? |
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| O botão "Complemento de Título" está disponível na tela principal (browse) das rotinas: - Contas a Receber (FINA040);
- Contas a Pagar (FINA050);
- Funções Contas a Receber (FINA740);
- Funções Contas a Pagar (FINA750);
Porém, devido os eventos do R-4000 possuírem o envio de informações sobre tributos com fato gerador no pagamento, no momento da baixa do título ocorrerão gravações especificas sobre a "baixa x natureza de rendimento" (tabeka FKY). Com isso, o preenchimento do campo "Natureza de Rendimento" não é permitido após o título ser baixado, ficando acessível apenas para consulta. Nesse caso, para ajustar a natureza de rendimento no complemento do título, é necessário cancelar/excluir a baixa. |
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title | Quais as novas tabelas do Dicionário de Dados e o modo de compartilhamento? |
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| A configuração do compartilhamento das novas tabelas deve estar conforme a seguir: - Tabela DHR: Definir com o mesmo status de abertura do Documento de Entrada (tabela SF1);
- Tabela DHS: Definir com o mesmo status de abertura do cadastro do fornecedor (tabela SA2);
- Tabela DHT: Definir com o mesmo status de abertura do cadastro do fornecedor (tabela SA2)
- Tabela DKE: Definir com o mesmo status de abertura do cadastro do fornecedor (tabela SA2);
- Tabela FKW: Definir com o mesmo status de abertura dos títulos (tabela FKF);
- Tabela FKY: Definir com o mesmo status de abertura das movimentações dos títulos (tabela SE5);
- Tabela FKX: Definir com o status totalmente compartilhado;
- Tabela FKZ: Definir com o status totalmente compartilhado;
Veja mais em: |
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title | Há como controlar se os títulos/baixas já foram integrados com o TAF? |
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| Sim, para o REINF 2.1.1 foram criados dois novos campos de flag para controlar registros já integrados ao TAF. São eles: - FKF_REINF
- Identifica se o título a pagar/receber já foi integrado com o TAF, sendo preenchido com 1=Sim e 2=Não;
- FK2_REINF
- Identifica se a baixa do título a pagar já foi integrado com o TAF, sendo preenchido com 1=Sim e 2=Não;
Informações |
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| - Os campos FKF_REINF e FK2_REINF serão gravados como "1" (integrado com o TAF) quando:
- No Extrator Fiscal (EXTFISXTAF) o tipo de integração for "banco-a-banco";
- O título/baixa tiver seu registro gravado na tabela TAFST2;
- Quando a geração dos dados no Extrator Fiscal (EXTFISXTAF) for via "arquivo TXT" os campos de flag não serão considerados, ou seja, pode gerar dados que já foram integrados ao TAF;
- Caso sejam reimportados ao TAF informações que já passaram pela apuração, o status do registro será alterado no TAF para que possa ser identificado;
- Se os campos de flag não forem gravados após a execução do Extrator, entende-se que o título/baixa não possui os pré-requisitos necessários para serem integrados, ou que o tipo de integração seleciona foi "arquivo TXT";
- Quando a geração dos dados no Extrator Fiscal (EXTFISXTAF) for "banco-a-banco", os campos de flag serão considerados na filtragem dos registros. Portanto, caso o título ou a baixa possua a gravação dos campos FKF_REINF e FK2_REINF igual a "1", essas informações não serão integradas ao TAF;
- Caso seja necessário reenviar alguma informação já integrada (flag igual a "1"), considere gerar o Extrator Fiscal via arquivo TXT para importa-lo manualmente no TAF. Outra opção é ajustar os campos de flag para "2" ou deixa-los sem conteúdo, para que o registro fique disponível para a extração do tipo "banco-a-banco".
- O campo FKF_REINF também será gravado quando o título atender apenas os eventos da R-2000 (tipo de serviço ou repasse);
- A gravação e uso dos campos de flags não ocorrerão quando no Wizard do Extrator (EXTFISXTAF) as perguntas abaixo estiverem habilitadas (conteúdo diferente de "Não"):
- "Gera baixas a receber para o R-2030";
- "Gera baixas a pagar para o R-2040";
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title | Para o título a pagar decorrente de um processo judicial, como informar o processo e suas despesas? |
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| Caso o título a pagar seja decorrente de uma decisão judicial ou RRA, nos eventos R-4010 e R-4020 são solicitadas informações sobre o processo judicial e suas despesas (registros "infoProcJud" e "infoRRA"). Como nos módulos do Backoffice Protheus não há esse tipo de detalhamento, essas informações deverão ser inseridas diretamente no TAF. Segue o procedimento: - Inclua/baixe o título a pagar que esteja vinculado a uma "Natureza de Rendimento" no módulo Financeiro (SIGAFIN);
- Faça a integração com o TAF através do Extrator Fiscal (EXTFISXTAF);
- Cadastre no TAF os dados das despesas processuais através do programa TAFA541 e dos advogados no TAFA537 ;
- Faça o vinculo do processo judicial no programa TAFA448 (faturas) e TAFA535 (pagamentos);
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title | Como enviar dados no R-4000 inseridos antes da atualização do sistema? |
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| Caso alguma das informações solicitadas nos eventos da serie R-4000 tenham sido inseridas no Backoffice Protheus antes da atualização do ambiente para a EFD-Reinf 2.1.1, será necessário atender a uma das opções abaixo: - Inserir a informação novamente atendendo as pré-condições necessárias;
- Lançar os dados diretamente no TAF;
Consulte a FAQ sobre o tema para maiores informações: FAQ - 0015 - Como enviar dados no R-4000 inseridos antes da sua vigência? |
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Card |
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label | Eventos da serie R-2000 |
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title | Quais os eventos do Reinf que devem ser entregues a partir de Maio/2018? |
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| Todos os eventos, exceto os da serie R-4000, previstos para o começo da entrega em 2023. |
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title | Sobre o cadastro de complemento do imposto e do título, estão disponíveis em quais versões? |
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| Desde da expedição de Outubro/2017 do release da 12.1.17, alguns dos cadastros já estão disponíveis. Houve uma nova expedição em Março/2018 do pacote completo do REINF, envolvendo implementações no financeiro, fiscal, faturamento e compras. Para a versão 11, foi expedido o pacote somente para clientes com garantia estendida. |
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title | Quando o título for oriundo da nota fiscal, deve ser preenchido também o complemento do título? |
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| Neste caso, não é necessário preencher no título, pois estas informações estarão na nota e itens da nota. |
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title | As guias de pagamento serão geradas pela DCTF web? |
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| A DCTF Web é o sistema da Receita federal que irá consolidar as informações recebidas do REINF e do e-Social para gerar as guias de pagamentos. Irá consolidar os dados e apresentar para o contribuinte os valores compensados (terá a integração com o per/dcomp), créditos, suspensão por processo judicial ou adm e débitos a pagar pelo contribuinte. Depois irá gerar a guia de pagamento da contribuição previdenciária com base nas informações prestadas. Para maiores informações consulte o link: FAQ - 0012 - DCTFWEB
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title | Clubes de futebol terão a obrigatoriedade do evento R-3010? |
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| Somente se o clube for classificado como associação desportiva ou federação desportiva que mantém clube de futebol devem enviar este evento. |
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title | Não tenho a folha de pagamento no Protheus, preciso realizar algum tratamento específico em função disso? |
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| Neste caso não. O REINF tem base Financeira e Fiscal no Protheus. |
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title | Sou obrigado a ter o TAF para o REINF? |
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| Sim, assim como o eSocial, a entrega dos dados para o REINF a Receita, será feita através do TAF. Os módulos financeiro e fiscal irão alimentar a base do TAF com as informações de notas e títulos através de rotinas de extratores. A partir disso, o TAF irá consolidar essas informações e realizar o envio à Receita via TSS. |
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title | Podemos utilizar o mesmo TSS para envio de NF-e, e-Social e Reinf? |
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| A versão do TSS a ser utilizada para o REINF deve ser release 12.1.17 ou superior e versão 3.0. |
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title | Como atualizo o Protheus para o REINF? |
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| Para atualização do REINF no ambiente Protheus, consulte os arquivos para download e passo a passo aqui. |
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title | Em relação ao registro R-1070 é necessário a implantação de modulo juridico ou pode ser informado diretamente no TAF ? |
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| Para as informações de processos referenciados, utilizaremos no Protheus o mesmo cadastro já utilizado no EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI, já disponível no sistema. Para mais informações http://tdn.totvs.com/display/PROT/DT+Cadastro+de+Processos+Referenciados |
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title | Como será tratado a entrega de autônomo/Mei no Protheus se o pagamento é feito pelo financeiro e não pela folha? |
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| O Autônomo e o MEI com CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) deve ser enviado pelo E-Social pois este é considerado como pessoa física para a RFB. Quando realiza prestação de serviços com incidência de contribuição previdenciária, a responsabilidade pela retenção do tributo é da Tomadora de Serviços. Através da rotina já existente Gera dados Sefip(FINA402A), é possível enviar os dados para a folha. Uma vez que a informação está na RGB (Versão 12) ou SRC (Versão 11), ao processar a folha no SIGAGPE, os lançamentos iniciais vão para os lançamentos de folha, sendo enviado para o e-social. Importante: NÃO informar o tipo de serviço no complemento do título, para que não seja enviado através do REINF, evitando informações duplicadas nas duas obrigações. |
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title | Para Agroindustria, os valores de Funrural, serão apresentados em qual registro no Reinf? |
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| Comercialização para Agroindústria ou Produtores Rurais PJ será entregue via REINF no bloco R-2050. Para informações referente ao cálculo do Funrural, por favor, avaliar esse boletim: BRFUNDOS - FUNRURAL - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural |
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title | Como implantar o TAF para Protheus V11? |
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| Será necessário realizar a instalação do TAF na versão 12 de forma segregada ao ERP. Clique aqui para mais detalhes sobre como fazer. |
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title | Para os títulos a pagar que tiveram a inclusão do INSS manual, sem a configuração pela natureza e fornecedor, será considerado para envio ao REINF? |
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| Sim, utilizando a patch da issue DSERFINP-15265, os títulos que possuem INSS gerados através da inclusão manual no valor de INSS no título pai, será considerado para envio ao REINF, porém como não será calculado pelo sistema, não será permitido a inclusão do complemento de impostos X títulos, por não existir as informações de cálculo do mesmo. |
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title | O registro T154 não está sendo integrado no TAF. Exibe a mensagem "O valor '0' informado na coluna 6 para o campo Natureza do Titulo ( LEM_NATTIT ) somado ao valor '01' informado na coluna 8 para o campo Documento Original O valor '0' informado na coluna 6 para o campo Natureza do Titulo ( LEM_NATTIT ) somado ao valor '01' informado na coluna 8 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ).... |
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| Quando é exibida a mensagem abaixo: "O valor '0' informado na coluna 6 para o campo Natureza do Titulo ( LEM_NATTIT ) somado ao valor '01' informado na coluna 8 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '1' informado na coluna 10 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '' informado na coluna 11 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '444444444' informado na coluna 9 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '20180615' informado na coluna 5 para o campo Data de Emissão ( LEM_DTEMIS ) somado ao valor 'FFIRPCC01' informado na coluna 4 para o campo Id do Participante ( LEM_IDPART ) não existe na base de dados." Normalmente esta mensagem é exibida quando o título que está sendo integrado é oriundo de uma nota fiscal e o registro T013 referente a nota não foi integrada no TAF. Verifique se a nota fiscal do título foi integrada no TAF antes da integração do T154. |
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title | Podemos acessar a tela de complemento do título mesmo após já ter sido baixado? |
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| Sim, utilizando a patch da issue DSERFINP-24449, o botão "Complemento de Título" passa a ficar disponível na tela principal (browse) das rotinas: Contas a Receber (FINA040), Contas a Pagar (FINA050), Funções Contas a Receber (FINA740) e Funções Contas a Pagar (FINA750). |
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title | Base de Conhecimento |
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