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- Aviso até 48 horas antes
- Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo. Utilizar o relatório Aviso de férias do RM Reports ou relatório personalizado pelo cliente.
- Não pode ser inferior a 5 dias corridos
- O produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. (Parâmetro “Reforma Trabalhista” deverá estar ativado)
- Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual:
- Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
- Não se aplica em produto
- Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas
- Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade . Maiores detalhes veja como proceder no link
- ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar: MP927 - Adicional de Férias
- Férias podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
- Ao cadastrar as férias, deverá informar no campo "Data de Pagto" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias.
- Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda e Desconto de férias antecipadas quando o empregado não possui período aquisitivo
- Em breve publicaremos nota sobre esse tema.Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
c) Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12)
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