- Criado por Shirley Martins Muniz, última alteração em 22 mai, 2020
PERGUNTAS E RESPOSTAS DO 1º WEBINAR
O cálculo do auxilio emergencial segue a tabela do Seguro Desemprego onde o teto é R$1813,03.
O Código de Cálculo 436 funciona conforme o Código de Cálculo 145 calculado com salário, mais as formulas adicionais de afastamento.
O relatório do book FOPREL00030 - Aviso de Férias, leva a data de aviso conforme preenchimento do campo "Data de início do aviso" do Cadastro de Férias do funcionário, portanto, não teve alterações nos relatórios, basta informar a data correta do Aviso no cadastro das férias.
O procedimento de como informar a suspensão do recolhimento do FGTS deve ser realizado na SEFIP conforme a orientação na Circular Nº 893.
Neste link foi documentado as instruções referente a portaria 139 no Módulo Folha de Pagamento.
Com relação ao eSocial foi divulgado a orientação de alterar as informações diretamente via DCTFWEB: Instruções de emissão da DARF - DCTFWeb - Vencimento Prorrogado
A MP fala que será abatido os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho dos segurados se o empregado for diagnosticado com coronavírus. Não fala de atestado de prevenção.
É considerado a Data de Acordo que é data Data de início da vigência do acordo firmado entre o empregador e o empregado. A data de Mudança é para preenchimento de Histórico.
A redução será calculada em um evento de desconto calculado por fórmula conforme exemplo em nossa documentação neste Link.
A tag OBSERVACAO terá as informações do prazo da Redução da Jornada/Salário e o percentual definido no campo 'Percentual de Redução de Jornada' no cadastro do Funcionário | Aba B.E.M. Ele será preenchido de forma automática na geração do evento S-2206. Mais informações pode ser consultadas aqui.
O campo Valor Reduzido recebe a parte proporcional que será baseada para o cálculo do auxilo emergencial pago pelo Governo. Exemplo:
Funcionário recebe R$ 3000,00 e teve a redução de 25%. O campo Valor Reduzido deverá ser preenchido com 750,00.
Mais informações sobre o campo pode ser consultadas aqui.
A redução de Jornada/Salário pode ser realizada em qualquer dia do mês. Com relação ao cálculo da Folha Mensal é possível realizar a parametrização para que o cálculo do desconto seja de forma proporcional.
Mais informações sobre o campo pode ser consultadas aqui.
A nível de produto não há problemas. Nossa orientação é acionar sua consultoria e verificar se você poderá proceder com a alteração nesta data.
PERGUNTAS E RESPOSTAS DO 2º WEBINAR
Disponibilizamos a documentação de como o produto trata a antecipação de férias com o parâmetro marcado/desmarcado:
Sim. Disponibilizados um documento orientativo: MP936 - Redução de Jornada de Trabalho (Automação Ponto)
Só observar a orientação para envio do e-Social, utilizando o parâmetro implementado: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário.
Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa.
Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa.
Para o pagamento de 1/3 em Folha, foi atualizado a documentação, veja através do link: MP927 - Adicional de Férias
Caso o pagamento do 1/3 seja via rescisão, veja através do link: MP 927 - Pagamento de 1/3 de Férias na Rescisão
Para facilitar esse processo de alteração de Terceiros, foi liberado a opção de alteração desse campo de forma global. Caso tenha usando o histórico de percentual de INSS é só alterar o fim da vigência, conforme orientado: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=547234754
Se não tiver usando o histórico de percentual de INSS e alterado direto no cadastro de seção no campo %Terceiros, deverá fazer o ajuste manual.
No Folha de Pagamento na aba Férias, tem a rotina chamada: Marcação, retorna em tela informações como Período Aquisitivo Aberto do funcionário, Data Limite de Gozo e saldo de férias.
Também é disponibilizado relatórios que podem auxiliar nesse controle, como:
- FOPREL00184 - Escala Mensal de Férias.TotvsReport
- FOPREL00032 - Funcionários com Férias Vencidas.TotvsReport
- FOPREL00031 - Escala Anual de Férias.TotvsReport
Neste caso tem que enviar um Arquivo do BEM com o novo acordo.
Deve alterar no cadastro do Funcionário e gerar um novo arquivo, pois para geração do arquivo do Beneficio Emergencial são consideradas as informações da aba B.E.M.
O e-social e Empregador Web não são integrados. Quando preenche os campos da aba BEM é gerado o S-2206.
Neste caso é necessário restabelecer a jornada/salário do funcionário antes enviando um evento S-2206 antes de enviar o S-2299.
Com relação ao Empregador Web o ajuste do período da redução deve ser feito diretamente no portal.
O Empregador Web lhe permite ajustes manuais diretamente no portal. Antes que seja liberado o layout para alteração/exclusão o único caminho será o reenvio do arquivo para sobrepor, ou ajuste manual. Entretanto em ambos não é possível a exclusão.
Colocamos na documentação o procedimento e tratativas que implementamos para envio do e-Social para o caso de redução de Jornada feita no módulo automação de ponto: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário.
Não será gerado estabilidade neste anexo para os casos previsto nesta MP. O Módulo Folha de Pagamento possuiu um recurso de mensagem que pode ser usando para informar se o funcionário tem estabilidade. Fizemos uma documentação para exemplificar o uso do recurso: MP 936 - Estabilidade
No Lançamento da Folha, será pago o salário integral e deduzido o desconto da redução e adiantamento salarial, obtendo um mesmo líquido/resultado, portanto fica a cargo da Empresa em decidir pagar o adiantamento reduzido ou não. Normalmente o evento de pagamento de adiantamento de salário, é calculado através de formula, é só adequar a fórmula do pagamento de adiantamento, para abater o valor do percentual reduzido proporcional ao adiantamento.
- Sem rótulos