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A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Para a transmissão, todos os documentos eletrônicos deverão ser assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais do tipo A1, expedidos em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.
Para correta geração do arquivo digital, é importante que os dados sejam informados corretamente no ERP, sendo assim, é necessário que se realize a revisão todos os cadastros e informações geradas por processos do ERP, como por exemplo, os lançamentos fiscais gerados via processo de escrituração do TOTVS Gestão de Materiais para o Sistema de Gestão Fiscal.
O arquivo digital EFD-Contribuições é gerado pelo o ERP Gestão Fiscal (RM Liber), mas os dados nele contido são de responsabilidade do contribuinte.
Legislação
A legislação referente à EFD-Contribuições, Guia Prático, Tabelas de Referências poderão ser encontrados no endereço digital: http://sped.rfb.gov.br/
Periodicidade, forma e prazo de entrega da EFD PIS/COFINS
O arquivo digital da EFD-Contribuições tem periodicidade mensal e devem conter informações referentes a um mês civil ou fração, apuração das contribuições e créditos que sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, como no casos de abertura, sucessão e encerramento.
Dessa forma a data inicial informada no registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês corrente ou outro mês que se queira gerar o arquivo digital ou qualquer evento que altere a forma e período da apuração fiscal. A data final do registro deve ser o ultimo dia do mês que foi informado na data inicial.
O arquivo digital deve ser gerado de forma centralizada na matriz da pessoa jurídica e deve ter seu conteúdo validado pelo programa disponibilizado pela Receita Federal onde será visualizado e transmitido.
O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
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Informações | ||
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Estrutura do Arquivo
Gerador de Saidas
Controle de Créditos Fiscais
Atividades Imobiliárias
EFD Contribuições - Lucro Presumido
Operações das Instituições Financeiras, Seguradoras, Previdência Privada e Planos de Saúde
Geração do registro F525 por documentos agrupados por CST - Código da Situação Tributária Gerar Código da Conta Contábil nos Registros