A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), foi necessária a adaptação da apresentação dos dados das rotinas, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.
PCOA111 - Grupo de Usuários
PCOA520 - Aprovadores
PCOA107 - Planejamento x Usuários
PCOA110 - Planilhas
PCOA130 - Centro de Custo
PCOA140 - Item Contábil
PCOA150 - Classe de valor
PCOA210 - Entidades
PCOA210_1 - Configuração de cubos
PCOA210_2 - Exclusão do acesso à configuração de cubos
PCOA210_3 - Visão Gerencial
Não se aplica.
Para saber mais informações sobre a Lei n° 13.709, clique aqui
Manual para compreender a lei geral de proteção de dados
Anonimização e Ofuscamento de Dados Pessoais - Módulos da Controladoria