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CONFIGURADOR DE TRIBUTOS NO RECEBIMENTO

Linha de Produto:

DATASUL

Segmento:

MANUFATURA

Módulo:

MRE - RECEBIMENTO

Função:

Informe a função.

Situação 1:

Implementar o Configurador de Tributos para ser utilizado no Módulo do Recebimento para todos os processos que possuírem fórmulas previamente cadastradas.

Solução 1:

Implementado no Módulo do Recebimento as tratativas para permitir que o Configurador de Tributos realize o cálculo conforme fórmulas liberadas.

Através do link Configurador de Tributos poderá ser encontrado as principais informações sobre como utilizar o Configurador de Tributos.

Em Grupos de Configurações de Tributos poderá ser encontrado uma relação dos principais tributos atendidos pelo Configurador de Tributos atualmente. Essa relação está sem constante atualização.

Situação 2:

Ao receber uma Nota Fiscal que possui Diferimento parcial com alíquota com 03 casas decimais (29,411%), o sistema realiza o arredondamento pois não possui tratativa para 03 casas decimais na alíquota. 

Solução 2:

Realizado o tratamento dessa necessidade através do Configurador de Tributos para o Módulo do Recebimento.

As regras necessárias para configurar o sistema e atender a obrigação do cálculo do Diferimento Parcial poderão ser obtidas no link DCFT0016 - ICMS 002 - Diferimento Parcial do ICMS

Situação 3:

Alguns estados instituíram que o cálculo do ICMS Complementar a ser realizado, consiste em utilizar a Base do ICMS Diferenciada (Dupla) porém aplicando a alíquota simples da natureza de operação.

Solução 3:

Para o cálculo da Base Diferenciada e Alíquota Simples da Natureza, primeiramente calcula-se uma base diferenciada para ICMS complementar (ou seja, uma base diferente da base do ICMS), sendo esta base é obtida aplicando-se a alíquota interna da UF de destino e somando-se esta ao valor líquido da mercadoria. E o valor do ICMS Complementar é obtido aplicando-se a esta base diferenciada a alíquota de ICMS complementar definida na natureza de operação.

Através do link ICMS Complementar no Recebimento c/ Base Diferenciada e Alíquota Simples poderá ser encontrado as principais informações sobre como utilizar o Configurador de Tributos para atender a esse cálculo.

Em Sugestão de Parametrização do Grupo ICMS COMP 002b – BC Dif Aliq S poderá ser encontrado uma sugestão de parametrização pelo Configurador de Tributos para atender a essa demanda.


Situação 4:

O Estado de MG instituiu que o ICMS Complementar é calculado com Base Diferenciada para a maioria dos processos, porém alguns tipos de documentos possuem benefício específico o que permite que o cálculo do ICMS Complementar seja realizado da forma Padrão, ou seja, Base do ICMS Complementar é a mesma do ICMS da Operação, aplicando-se a alíquota do ICMS Complementar definida na Natureza de Operação.

Solução 4:

Caso a empresa possuir um estabelecimento situado no estado de MG, onde o ICMS Complementar é calculado com Base Diferenciada para a maioria dos processos, porém um tipo de documento possui algum benefício específico o que permite que o cálculo do ICMS Complementar seja realizado da forma Padrão, ou seja, Base do ICMS Complementar é a mesma do ICMS da Operação, aplicando-se a alíquota do ICMS Complementar definida na Natureza de Operação. 

Para essa situação, essa empresa deverá adotar duas configurações distintas para conseguir realizar o cálculo desse ICMS Complementar. Como a maioria dos processos é com Base Diferenciada, deixar Marcado o parâmetro “Base ICMS Compl Diferenciada” para o estado, no CD0904 (Atualização Unidades Federação).

Ao realizar essa parametrização, a regra padrão adotada pelo sistema nesse caso será primeiramente calcular uma base diferenciada para ICMS complementar (ou seja, uma base diferente da base do ICMS), sendo esta base é obtida aplicando-se a alíquota interna da UF de destino e somando-se esta ao valor líquido da mercadoria. E o valor do ICMS Complementar é obtido aplicando-se a esta base diferenciada a alíquota de ICMS complementar definida na natureza de operação.

Porém, como existe a necessidade em adotar alguns processos com Base Simples e Alíquota Simples (CT-e por exemplo), essa parametrização deverá ser realizada pelo Configurador de Tributos conforme regra descrita pelo link 03. Sugestão 02 de Parametrização do Grupo ICMS COMP 001a – Padrão.

Situação 5:

Alguns clientes questionam que possuem operações de entrada e saída com diferentes parametrizações para o diferimento parcial do ICMS, por isso solicitam que no FT0609 tivesse o tipo de operação (entrada/saída) ou a natureza de operação. Segundo relatos desses clientes hoje possuem regime especial com duas empresas para aplicação de diferimento parcial de ICMS e para utilizarem o FT0609 e principalmente não terem problemas na entrada de NF, precisariam cadastrar novos itens com códigos diferente para os itens que vendem para mais de um cliente, ou seja, cadastro duplicado.

Atualmente o FT0609 permite o cadastro baseando em item e estado, porém o ideal seria que o FT0609 permitisse cadastrar baseando-se em natureza de operação, cliente, item e estado.

Solução 5:

Para atender a demanda apresentada pelos clientes que enfrentavam o problema acima, foi realizado o tratamento dessa necessidade através do Configurador de Tributos para o Módulo do Recebimento.

As regras necessárias para configurar o sistema e atender a obrigação do cálculo do Diferimento Parcial poderão ser obtidas no link DCFT0016 - ICMS 002 - Diferimento Parcial do ICMS.

A partir dessa implementação as regras do cálculo ficam flexibilizadas, permitindo que seja criado regras conforme demanda do usuário.

Chamados relacionados:

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