01. VISÃO GERAL
O crachá é essencial às marcações de ponto do funcionário. Em caso de perda, extravio, esquecimento ou qualquer outro motivo que impossibilite o funcionário de efetuar as marcações, será concedido um crachá provisório que deve ser cadastrado no sistema. Dessa forma, o funcionário poderá, mesmo sem seu crachá definitivo, efetuar as marcações de ponto pelo período definido no cadastro.
Localização no menu do ambiente: Atualizações -> Cadastro de Funcionários -> Crachá Provisório
Entidades Relacionadas:
02. PRINCIPAIS CAMPOS
Crachá Provisório (PE_MATPROV)
Este campo deve ser preenchido com o número do crachá provisório do funcionário.
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