Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Permitir que seja informado se o menor aprendiz se enquadra de acordo com a lei para que seja contabilizado em dobro. |
Passo a passo: | Seguindo as orientações 001 - Inclusão do Menor Aprendiz para que o aprendiz seja contabilizado em dobro. 1 - FP1500
IMPORTANTE: Só deve ser utilizado o cota em dobro em caso o menor aprendiz se enquadre no Art. 51-C do Decreto 11.061. Atenção! "Art. 51-C. Para fins de cumprimento da cota de aprendizagem profissional, será contabilizada em dobro a contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens que se enquadrem nas seguintes hipóteses: I - sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas; II - estejam em cumprimento de pena no sistema prisional; III - integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; IV - estejam em regime de acolhimento institucional; V - sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo art. 109 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018; VI - sejam egressos do trabalho infantil; ou VII - sejam pessoas com deficiência." (NR) 5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado. |