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Datasul

Ocorrência:

Permitir que seja informado se o menor aprendiz se enquadra de acordo com a lei para que seja contabilizado em dobro.

Passo a passo:

Seguindo as orientações 001 - Inclusão do Menor Aprendiz para que o aprendiz seja contabilizado em dobro.

1 - FP1500

  • Caso o menor aprendiz se enquadre no  Art. 51-C do Decreto 11.061. para Cota em Dobro. No FP1500 na aba "Cadastral" no campo "Tipo Funcionário" deve ser selecionado a opção "Aprendiz" e a opção "Cota em Dobro". Ainda no FP1500 na aba "Salarial" deve ser informado um cargo que no FP0790 esteja marcado a opção "Cota Aprendiz".

(aviso) IMPORTANTE: Só deve ser utilizado o cota em dobro em caso o menor aprendiz se enquadre no  Art. 51-C do Decreto 11.061. 




Atenção!

"Art. 51-C. Para fins de cumprimento da cota de aprendizagem profissional, será contabilizada em dobro a contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I - sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;

II - estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;

III - integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021;

IV - estejam em regime de acolhimento institucional;

V - sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo art. 109 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018;

VI - sejam egressos do trabalho infantil; ou

VII - sejam pessoas com deficiência." (NR)





5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado.