A apuração pelo Regime Lucro Presumido não é acumulativo, ou seja, somente serão considerados para efeito da apuração das movimentações no Trimestre referente a antecipação.
A apuração do Regime Lucro Estimado é Idêntica ao Regime de Lucro Presumido.
Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano do calendário, à apuração do lucro real. O imposto de renda neste caso é devido trimestralmente.
A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é irretratável para o ano do calendário.
Observação: Para a determinação do Lucro Presumido ou Estimado aplica-se percentuais por Atividade.
Os percentuais considerados são os informados no cadastro de Tributos - Outros dados, neste mesmo cadastro são informados o valor da Parcela Isenta, o Percentual da alíquota Adicional bem como o percentual de Adições por doação.
Base de Cálculo
Imposto a Pagar
Observação: O imposto devido será calculado mediante a aplicação da alíquota (informada no cadastro de período pasta Apuração) sobre a base de cálculo.