Questão: | O cliente está lançando a nota fiscal de aquisição de bens do ativo imobilizado com os valores de Pis e Cofins, utilizando o CST 98. Desta forma, a EFD-Contribuições está sendo gerada no arquivo do Sped Contribuições da seguinte forma: registro C100: apresenta as informações da nota fiscal com o CST 98 e os valores de Pis e Cofins Perguntam : Pode ser escriturado o registro C100? E o registro F130, como deverá ser escriturado? |
Resposta: | As notas fiscais e documentos relativos às aquisições dos bens do Imobilizado podem ser lançadas no Bloco C (Notas Fiscais de compras/aquisições de produtos).Caso o documento fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade, O cliente deve optar pela forma de apropriação dos créditos de PIS e COFINS no sistema não cumulativo de apuração. Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição e/ou com base nos encargos mensais de depreciação. O detalhamento do crédito com base nos encargos de depreciação deverá ser feito no registro F120. Caso o crédito seja apurado com base no valor de aquisição deverá ser informado no registro F130. |
Chamado/Ticket: | TQVZEX; 7087021 |
Fonte: | Guia Prático EFD-Contribuições : http://sped.rfb.gov.br/estatico/20/6E34811D4F98083196E2A09880F048189788FC/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_31%20-%2029_04_2019.pdf. |