São pessoas expostas politicamente (PEP) os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.
Para as pessoas obrigadas que exercem atividades sujeitas à supervisão do Coaf, os procedimentos a serem adotados em relação a PEP encontram-se dispostos na Resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017.
Os demais órgãos supervisores das atividades alcançadas pela Lei nº 9.613, de 1998 (LLD), também publicaram normas dispondo sobre os procedimentos aplicáveis a PEP. É necessário, portanto, que sejam observados os comandos específicos dirigidos para o segmento de atuação da pessoa obrigada.
A Controladoria-Geral da União (CGU) organizou e mantém atualizado um cadastro de PEP, a partir de informações disponibilizadas por vários setores e entidades da Administração Pública.
O cadastro contém a identificação de titulares de cargos e de funções públicas listadas na regulamentação específica como indicadores da condição de PEP, compreendendo informações do:
O cadastro de PEP é atualizado mensalmente, até o dia 25 de cada mês, e reflete as alterações processadas até a primeira quinzena do mês corrente/mês da carga.
Importante destacar que o cadastro de PEP mantido pela CGU não contempla a totalidade de situações, cargos e funções públicas listadas nas normas que dispõem sobre os procedimentos aplicáveis a PEP editadas pelos diferentes órgãos supervisores. Embora o cadastro de PEP da CGU seja uma importante fonte primária de consulta, deverá ser complementado com outras informações disponíveis em bases de dados públicas ou privadas.