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O que são Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)?


São pessoas expostas politicamente (PEP) os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.

Para as pessoas obrigadas que exercem atividades sujeitas à supervisão do Coaf, os procedimentos a serem adotados em relação a PEP encontram-se dispostos na Resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017.

Os demais órgãos supervisores das atividades alcançadas pela Lei nº 9.613, de 1998 (LLD), também publicaram normas dispondo sobre os procedimentos aplicáveis a PEP. É necessário, portanto, que sejam observados os comandos específicos dirigidos para o segmento de atuação da pessoa obrigada.

A Controladoria-Geral da União (CGU) organizou e mantém atualizado um cadastro de PEP, a partir de informações disponibilizadas por vários setores e entidades da Administração Pública.

O cadastro contém a identificação de titulares de cargos e de funções públicas listadas na regulamentação específica como indicadores da condição de PEP, compreendendo informações do:

    • Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal;
    • Tribunal de Contas da União;
    • Câmara dos Deputados;
    • Senado Federal;
    • Ministério Público;
    • Banco Central do Brasil;
    • Estados e Municípios: governadores e secretários de Estado/Distrito Federal; Deputados Estaduais e Distritais; presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual/distrital; presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal; Prefeitos e Vereadores; e Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.

O cadastro de PEP é atualizado mensalmente, até o dia 25 de cada mês, e reflete as alterações processadas até a primeira quinzena do mês corrente/mês da carga.

Importante destacar que o cadastro de PEP mantido pela CGU não contempla a totalidade de situações, cargos e funções públicas listadas nas normas que dispõem sobre os procedimentos aplicáveis a PEP editadas pelos diferentes órgãos supervisores. Embora o cadastro de PEP da CGU seja uma importante fonte primária de consulta, deverá ser complementado com outras informações disponíveis em bases de dados públicas ou privadas.


Fonte: https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/o-que-sao-pessoas-expostas-politicamente-peps/o-que-sao-pessoas-politicamente-expostas-peps

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