Árvore de páginas

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Qual a diferença entre Reajuste Salarial e Dissidio?

Quando fala-se de reajuste salarial é automaticamente condicionado a pensar em dissidio retroativo. Porém só é considerado dissidio coletivo quando o reajuste anual não foi acordado naturalmente por empregadores e empregados.

"O que é: Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores."

Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=242%3Adissidios-coletivos&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46


Por isso deve ser alinhado, quais os casos que caberiam o calculo do dissidio, abaixo mais detalhes dos casos que enquadram-se e os que não enquadram-se:

CENÁRIOS QUE SE ENQUADRAM OU NÃO NO CÁLCULO DE DISSIDIO RETROATIVO
SITUAÇÃOEXEMPLORESULTADO ESPERADOExecuta rotina de Dissídio Retroativo (GPEM690)?

Quando a data base de dissidio foi ultrapassada e o sindicato x sindicato patronal chegou num acordo

Data base em 04/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 06/2015.Será calculada as diferenças de  Abril e Maio e já deixar o salario em Junho com o valor correto. Clique aqui para ver o exemplo!SIM
Funcionário demitido após a data base de dissidioData base de dissidio: 04/2015 e o funcionário foi demitido em 05/2015 e o acordo saiu no mês 06/2015.Será necessário calcular as diferenças do mês 04 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 05.SIM

Foi antecipado um % anteriormente, e agora será necessário calcular as diferenças de dissidio.

Data base 06/2015, antecipação em 07/2015. Mês atual 09/2015Mês atual 09/2015, é necessário calcular as diferenças dos meses 06,07,08 e 09/2015, sendo que no mês 06 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação. Clique aqui para ver o exemplo!SIM
Funcionário demitido no mês anterior a data base de dissidioData base de dissidio: 04/2015 e o funcionário foi demitido em 03/2015.

De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria. Isso é calculado na própria rescisão, e não é necessário o calculo do dissidio. ***Há não ser que haja projeção do aviso e a data final de demissão recaia sobre o mês da data base (nesse caso também será necessario executar a rotina de dissidio retroativo GPEM690).

NÃO***
Funcionário demitido no mês da data base do dissidioData base de dissidio em 04/2015 e demissão em 04/2015 e o acordo foi finalizado em 06/2015É necessário calcular o dissidio, nesse cenário o sistema não vai gerar diferenças de valores já que a demissão ocorreu na data base, mas vai gerar informações que serão utilizadas no S-1200 do eSocial. Depois deve ser calculada a rescisão por dissidio.SIM
Acordo saiu no mês da data baseData base em 04/2015 e o acordo saiu no mesmo mêsCalcular reajuste salarial e não dissidio.NÃO
Quando a data base de dissidio foi ultrapassada mais o sindicato x sindicato patronal ainda não chegaram em um acordo (ANTECIPAÇÃO DE % e pagamento dos meses anteriores)Data base em 04/2015 e estamos em junho porém não houve acordo e a empresa deseja adiantar um % em 06/2015. com o % adiantado.

Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

Nos meses que não foram calculados já com o % antecipado será calculada a diferença de dissidio a maior (Ou seja com o salario base dissidio anterior a antecipação.

NÃO

Quando a empresa decide antecipar um % pois chegou a conclusão que o acordo pode demorar.

Data base 06/2015, antecipação em 06/2015.

Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

Clique aqui para ver o exemplo!

NÃO

**O dissídio retroativo só deve ser executado quando houve atraso na definição do aumento anual e o sindicato patronal juntamente com o sindicato laboral chegou a uma conclusão após a data base.

Tabelas envolvidas

Abaixo encontra-se a lista das tabelas utilizadas para o Calculo/Geração do Dissidio:

Tabelas

Descrição


SRA

Funcionários


SR3

Cabeçalho de Alterações Salariais


SR7

Itens de Alterações Salariais


RHH

Dados de Dissidio


SRC/RGB*

Lançamentos Mensais

  • RGB (apenas para versão 12).

RCEEAAMM / SRD*

Arquivo de fechamento

  • RCEEAAMM Somente para versão 11.
  • SRD somente para versão 12.


Passo a passo:

Observação sobre a configuração da tabela S037 após atualização do FAP e RAT →

1º Passo: Fazer backups antes de qualquer processo, após o reajuste e geração para folha, o cancelamento do cálculo é irreversivel de forma automática.Instruções

2º Passo: Rodar UPDDISTR (P12) → Instruções

3º Passo: Configuração das verbas → Instruções

4º Passo: Configurações de verba do tipo VALOR → Instruções

5º Passo: Cálculo Dissídio (Exemplo genérico) → Instruções

6º Passo: Conferência → Instruções

7º Passo: Integração com a folha de pagamento →

8º Passo: Exemplo de cálculo de dissídio parcelado →

9º Passo: Geração da SEFIP, GRRF e GPS de dissídio →

10º Passo: Exemplo de complementar por dissídio→


Preparação da BASE DE DADOS para calculo do dissídio coletivo:

Observação sobre a tabela S037

Após atualização do percentual do FAP e RAT, para que o cálculo de dissídio do ano anterior fique correto, é necessário cadastrar o histórico de todos os 12 meses do ano na tabela S037.

Por exemplo, deve ser preenchido linhas para Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior com o percentual do FAP e RAT que foram utilizados nesse ano.


1º Passo: BACKUPS

É necessário realizar os backups das tabelas abaixo, antes de qualquer execução de calculo seja de reajuste ou de Dissidio Retroativo.

  • SRA;
  • SR3 e SR7;
  • SRC;
  • RHH;
  • RGB; * Exclusiva P12
  • SRK.


2º Passo: COMPATIBILIZADORES 

É necessário que a base esteja com o ultimo RPO e que o Upddistr tenha sido executado para que o dicionário de dados esteja correto.

3º Passo: Configuração das verbas

 Antes de iniciar o processo de calculo de dissidio é necessário preparar as verbas, para que os valores de diferenças sejam devidamente trazidos. Para isso, se faz necessário amarrar as verbas referentes ao dissídio nas verbas originais de pagamento na folha.

Em Atualizações > Definições de Cálculo > Verbas,

  • Localize os identificadores de cálculo (RV_CODFOL) da primeira coluna e anote os códigos das verbas (RV_COD);
  • Após isso localize os identificadores de cálculo da segunda coluna e na aba DISSÍDIO preencha o campo Dissíd. Ret. (RV_COMPL) com SIM e preencha o campo Verba p. Diss. (RV_CODCOM) com o código da verba correspodente ao id para cálculo da primeira coluna.

Exemplo:

Localizei que a verba com id p/ cálculo 0337 tem o código 899 (PRIMEIRA COLUNA DA TABELA);


Depois disso localizo o id p/ cálculo da SEGUNDA COLUNA DA TABELA o 0017 - Base FGTS:


Altero a verba com id 0017 (707) e vou na aba dissídio e vinculo a verba com id 0337 (899):


Isso deve ser feito com todas as verbas calculadas na folha, seguindo as orientações do quadro abaixo:

Identificador de cálculo dissídio retroativo

Identificador de cálculo das verbas vinculadas (Na aba DISSÍDIO do cadastro da verba abaixo vincular o identificador da primeira coluna)

Observações

03370017 – Base FGTS

Verbas de Base de FGTS, Base INSS, Depósito do FGTS e Desconto do INSS devem ser configuradas para que seja possível ao sistema apurar as diferenças relativas à previdência e ao FGTS. Se estas verbas não forem configuradas, não sairão no dissídio retroativo e, conseqüentemente, não serão tratadas as diferenças, pois isto somente ocorre na rotina GPEM690.


Nas verbas em que serão apuradas as diferenças de dissídio, não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é muito importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferenças. Caso haja incidência para FGTS e/ou INSS nessas verbas, será gerado um arquivo de log de ocorrências informando as verbas de destino que estão com incidência.


A tributação de Imposto de Renda é feita por data de pagamento, diferente do FGTS e INSS, que trabalham por competência. Portanto, as verbas que compõem o cálculo do IR, deverão possuir incidências para o IRRF, e, tratando-se das verbas de pagamento das diferenças dos valores de férias, no cadastro da verba, deverão ficar com “Sim” no campo “Ref. Férias”, e as verbas de pagamento das diferenças de 13º salário deverão fica com “Sim” no campo “Ref.13º”. O pagamento é feito na própria verba do IRRF na folha de pagamento (id 0066).

0338

0013 – Salário Contribuição até Limite Base Folha
0014 - Salário Contribuição acima Limite Base Folha

03390018 – Código FGTS Depósito
0340

0064 - INSS
0065 – INSS Férias

03980108 – Base FGTS 13º Salário
03990019 - Salário Contribuição até Limite Base 13º Salário
0020 - Salário Contribuição acima Limite Base 13º Salário
04000109 – Valor FGTS 13º Salário
04010070 – INSS sobre 13º Salário
0341

0001 - Anuênio
0002 - Biênio
0003 - Triênio
0004 - Quadriênio
0005 - Quinquênio
0031 – Salário Mensalista
0032 – Salário Horista
0033 – DSR Horista
0035 – DSR Hora Extra
0036 - Periculosidade
0037 – Insalubridade Mínima
0038 – Insalubridade Média
0039 – Insalubridade Máxima

**Verbas configuradas especificamente na versão 11
0088 – Diferença de Férias*
0089 – Diferença de Férias Mês Seguinte*
0090 – Diferença de 1/3 Férias*
0091 – Diferença de 1/3 Férias Mês Seguinte*
0092 – Diferença de DSR sobre Férias*
0093 – Diferença de DSR sobre Férias Mês Seguinte*
0094 – Diferença de Abono Pecuniário sobre Férias*
0095 – Diferença de 1/3 sobre Abono de Férias*
0096 – Diferença de Média de Horas Extras no mês*
0097 - Diferença de Média de Horas Extras mês seguinte*
0098 – Diferença Outros Adicionais*
0099 - Diferença Outros Adicionais Mês Seguinte*
0207 – Diferença de Abono Mês Seguinte*
0208 - Diferença de 1/3 Abono Mês Seguinte*
0227 – Diferença de Férias em Dobro*
0228 - Diferença de 1/3 Férias em Dobro*

**Verbas configuradas especificamente na versão 12
0072 - Férias**
0077 - 1/3 férias**
0075 - Méd. Fer Valor**
0082 - Méd. Fer Hor.**
0084 - Out. Adic. Fer**
0074 - Abono Pecun. Ferias**
0079 - Adic. 1/3 Sobre Abono Pecun.**
1304 - Insal Fer **
1306 - Insal Fer s/ Verb**
1320 - Insal Ab. Fer**
1322 - Insal Ab. Fer s/ Verb**
1300 - Peric. Fer**
1302 - Peric. Fer s/ Verb**
1316 - Peric. Ab. Fer**
1318 - Peric. Ab. Fer s/ Verb**
1308 - Adic Confi. Fer**
1324 - Adic. Confi. Ab.**
1310 - Adic Trans Fer**
1326 - Adic. Trans. Ab. s/ Verb**
1296 - ATS Fer. **
1298 - ATS Fer. s/ Verb**
1312 - ATS Ab.**
1314 - ATS Ab. s/ Verb**

*Apenas para versão 11

  • Na versão 11 para calcular as diferenças das férias, deve -se amarrar as verbas de diferença de dissidio as verbas de diferenças de férias e não nas próprias verbas calculadas nas férias, ou seja: A verba de id 0341 que é a verba de diferença de dissidio provento deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de id 0088 (Dif de férias) e não na verba de id 0072 (Férias mês)

** Apenas para versão 12

  • Na versão 12 para calcular as diferenças das férias, deve -se amarrar as verbas de diferença de dissidio as verbas de Férias e não nas verbas de diferença de férias (contrário da versão 11), ou seja: A verba de id 0341 que é a verba de diferença de dissidio provento deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de id 0072 (Férias mês) e não na verba de id 0088 (Dif. Férias)




Todas as verbas que devem ser consideradas para apuração das diferenças e não possuem identificador de cálculo (como por exemplo, horas-extras), sendo de provento, estarão direcionadas para a verba com identificador de cálculo 0341, e as verbas de descontos para o identificador de cálculo 0342.

0342

0054 - Faltas
0055 - Atrasos
0242 – Faltas II
0243 – Atrasos II


04020028 – Diferença de 13º Salário*

*Apenas para versão 11

  • Na versão 11, a verba de id 0402 deve estar vinculada a verba de id 0028 para calcular a diferença de 13º no dissídio.

** Apenas para versão 12

  • Na versão 12, a verba de id 0402 deve estar vinculada a verba de id 0024 para calcular a diferença de 13º no dissídio.
  • Na inexistência das verbas de média de 13º, ID's 0123 e 0124, esta verba deve ficar com "Não" para dissídio, do contrário as eventuais diferenças de médias calculadas na folha de dezembro serão calculadas em duplicidade no dissídio.
04030348 – Valor da Diferença de 13º Salário Negativa
09430148 - % Empresa
09440149 - % Terceiros
09450150 - % Acid. Trabalho


Outros encargos empresa :

Identificadores de Encargos de DissídioIdentificador de Encargos
0946 - Contr. Incra Dissídio0184 - Contribuição INCRA
0947 - Contr. Senai Dissídio0185 - Contribuição SENAI
0948 - Contr. Sesi Dissídio0186 - Contribuição SESI
0949 - Contr. Senac Dissídio0187 - Contribuição SENAC
0950 - Contr. Sesc Dissídio0188 - Contribuição SESC
0951 - Contr. Sebrae Dissídio0189 - Contribuição SEBRAE
0952 - Contr. Dpc Dissídio0190 - Contribuição D.P.C
0953 - Contr. Faer Dissídio0191 - Contribuição FAER
0954 - Contr. Senar Dissídio0192 - Contribuição SENAR
0955 - Contr. Seconc Dissídio0193 - Contribuição SECONC
0956 - Contr. Sest Dissídio0200 - Contribuição SEST
0957 - Contr. Senat Dissídio0201 - Contribuição SENAT
0958 - Contr. Sescoop Dissídio0798 - Contribuição SESCOOP
0959 - Contr. Sal. Educ. Dissídio0204 - Contribuição Sal. Educação


A atualização salarial do cadastro de funcionário ocorrerá apenas se o valor atual da salário for menor que o salário reajustado pelo percentual de dissidio. No caso de funcionário que tenha recebido aumento salarial no mês de cálculo do dissidio e cuja folha de pagamento ainda esteja aberta, será necessário executar a rotina de Reajuste Salarial, ou aumentar o salário manualmente pelo cadastro de funcionário, para que o percentual de reajuste seja aplicado no salário atual.


OBS: Os encargos são calculados de forma independente, ou seja eles não se baseiam nas diferenças calculadas no dissídio, mais sim nos valores calculados na época.


>>> O próximo passo precisa ser efetuado apenas se houver verbas de tipo VALOR que precisam ser recalculadas, caso contrário não há necessidade.


4º Passo: VERBAS EM VALOR SEM ID PARA CALCULO OU LANÇADAS MANUALMENTE COMO:COMISSÃO E DSR DE COMISSÃO


  • Para o calculo das verbas do tipo valor como: COMISSÃO, DSR DE COMISSÃO, MÉDIA DE FÉRIAS VALOR, MÉDIA DE ABONO VALOR ETC deve ser executado os procedimentos descritos logo abaixo sobre verbas em valor;

-Verbas cadastradas em Valor  que não possuem id para calculo não são recalculadas pela rotina de dissídio retroativo. É necessário efetuar configuração no SIGAGPE (Boletim “Cálculo do Dissídio Retroativo para verbas lançadas em valor”).

Procedimento versão 11: GPEM690 - Cálculo do dissídio retroativo para verbas lançadas em valor P11

Procedimento versão 12: GPEM690 - Configuração para calcular diferenças das verbas de tipo VALOR no dissídio - P12


5º Passo: Exemplo de cálculo (genérico)

Data base de Dissidio: 08/2017

Cadastro de sindicatos:


Cadastro de funcionários:

Recibo de pagamento do mês 08 como exemplo. (Consulta > Cadastros > Recibo)


Parâmetros do cálculo (Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calculo)

Visualização do cálculo:

VerbasRef.Valor origem (valor recebido da época)Fórmula de cálculo (DESCRITA)Fórmula de cálculo (OPERAÇÃO MATEMÁTICA)Valor calculado (valor recebido + reajuste)Fórmula de cálculo (DESCRITA)Fórmula de cálculo (OPERAÇÃO MATEMÁTICA)Valor a pagarFormula de cálculo
112 - Sal. Mensalista30 dias R$                        6.800,00Salário do cadastro / Dias cálculo (período) * Dias trabalhados = Valor salário mês   6800 / 30 * 30 = 6800,00      R$                        7.480,00Salário reajustado / Dias cálculo (período) * Dias trabalhados = Valor salário mês   6800 / 30 * 30 = 6800,00      R$                                     680,00Valor calculado - Valor origem = Valor a pagar
116 - DSR HE
 R$                            111,93Valor hora extra / Dias uteis *  Dias DSR (períodos) = Valor DSR755,56 / 27 * 4 = 111,93 R$                            123,13Valor hora extra / Dias uteis *  Dias DSR (períodos) = Valor DSR755,56 / 27 * 4 = 111,93 R$                                        11,20Valor calculado - Valor origem = Valor a pagar
210 - HE 100%10 horas R$                            755,56

Salário do cadastro / Horas mês (SRA) * 100%  = Salário hora valorizado    


Salário hora valorizado * qtd de horas extras = valor horas extras   

6800 / 180 * 100% = 75,55     75,55 * 10 horas = 755,56 R$                            831,11

Salário do reajustado / Horas mês (SRA) * 100%  = Salário hora valorizado    


Salário hora valorizado * qtd de horas extras = valor horas extras   

6800 / 180 * 100% = 75,55     75,55 * 10 horas = 755,56 R$                                        75,55Valor calculado - Valor origem = Valor a pagar
417 - INSS
 R$                            608,44Base INSS até o limite * aliquota da tabela de INSS = Desconto INSS5531,31*11% = 608,44 R$                            608,44Base INSS até o limite * aliquota da tabela de INSS = Desconto INSS5531,31*11% = 608,44 R$                                               -  
703  - BASE INSS AT LIM- R$                        5.531,31Verbas com SIM para INSS no cadastro6800 + 111,93 + 755,56 = 7667,49           7667,49 - 5531,31 (teto) = 2136,18 (ac teto)    5531,31 * 11% = 608,44 R$                        5.531,31Verbas com SIM para INSS no cadastro6800 + 111,93 + 755,56 = 7667,49           7667,49 - 5531,31 (teto) = 2136,18 (ac teto)    5531,31 * 11% = 608,44 R$                                               -  
704 -  BASE INSS AC LIM- R$                        2.136,18 R$                        2.902,93 R$                                     766,75Valor calculado - Valor origem = Valor a pagar



707 - BASE DO FGTS- R$                        7.667,49Verbas com SIM para FGTS6800,00+111,93+755,56= 7667,49 R$                        8.434,24Verbas com SIM para FGTS6800,00+111,93+755,56= 7667,49 R$                                     766,75Valor calculado - Valor origem = Valor a pagar
708 - FGTS8% R$                            613,39Base do FGTS * 8% = valor FGTS7667,49 * 8% = 613,39 R$                            674,74Base do FGTS * 8% = valor FGTS7667,49 * 8% = 613,39 R$                                        61,35Valor calculado - Valor origem = Valor a pagar
747 - % EMPRESA
 R$                        1.533,50Base do INSS até o limite + Base do INSS acima do limite * % empresa tabela S037 = INSS EMPRESA(5531,31 + 2136,18) * 20% = 1533,50 R$                        1.686,85Base do INSS até o limite + Base do INSS acima do limite * % empresa tabela S037 = INSS EMPRESA(5531,31 + 2136,18) * 20% = 1533,50 R$                                     153,35Valor calculado - Valor origem = Valor a pagar
748 - % TERCEIROS
 R$                            291,36Base do INSS até o limite + Base do INSS acima do limite * % terceiros tabela S038 = VALOR DE TERCEIROS EMPRESA(5531,31 + 2136,18) * 3,8% = 153,35 R$                            320,50Base do INSS até o limite + Base do INSS acima do limite * % terceiros tabela S038 = VALOR DE TERCEIROS EMPRESA(5531,31 + 2136,18) * 3,8% = 153,35 R$                                        29,14Valor calculado - Valor origem = Valor a pagar
749 - % ACID. TRABALHO
 R$                            153,35Base do INSS até o limite + Base do INSS acima do limite * % ACIDENTE cadastrado na tabela S037 = VALOR DE ACIDENTE DE TRABALHO EMPRESA(5531,31 + 2136,18) * 2% = 153,35 R$                            168,68Base do INSS até o limite + Base do INSS acima do limite * % ACIDENTE cadastrado na tabela S037 = VALOR DE ACIDENTE DE TRABALHO EMPRESA(5531,31 + 2136,18) * 2% = 153,35 R$                                        15,33Valor calculado - Valor origem = Valor a pagar




EXEMPLOS DE CÁLCULOS

CASO 1

  • Quando a empresa decide antecipar um % pois chegou a conclusão que o acordo pode demorar. NÃO TRATA-SE DE DISSÍDIO E SIM DE UM REAJUSTE SALARIAL.

    Data base AGOSTO, antecipação em AGOSTO.

    Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

EM MISCELÂNEA > REAJUSTE > SALARIAL:

As perguntas IMPORTANTES:

AUMENTO SOBRE? ANTECIPAÇÃO

TIPO DE AUMENTO? 002 - ANTECIPAÇÃO

ATUALIZA CADASTRO? SIM

ATUALIZA BASE DISSIDIO? NÃO


SEGUNDA TELA:

CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS

O sistema deixou o salário base DISSÍDIO com o valor antigo e o SALÁRIO com o atualizado.

Quando o processo de dissídio for decidido, é necessário calcular o % TOTAL, ou seja, se a antecipação foi de 10% e o o sindicato informar que é 12% o aumento final, ao executar o calculo do dissídio é necessário aplicar o % TOTAL = 12 e não apenas os 2% restantes.

Com isso o sistema vai aplicar os 12% sobre o valor do campo Sal.Base Dis. que esta com o salário anterior a antecipação.


CASO 2

  • Foi antecipado um % anteriormente, e agora será necessário calcular as diferenças de dissidio. AGORA O CALCULO SERÁ FEITO PELA ROTINA DE DISSÍDIO

    Data base 08/2017, antecipação em 08/2017. Mês atual 10/2017, é necessário calcular as diferenças dos meses 08/2017  e 09/2017, sendo que no mês 10 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação.

    Foi antecipado 10% em 08/2017 (Foi realizado o calculo de Reajuste Salarial) e em 10/2017 foi finalizado o processo de dissídio e o sindicato patronal junto com o sindicato da categoria decidiram que o aumento em 2017 seria de 12%, é necessário atualizar mais 2% no salário dos funcionários.

P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.


P12:

Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.


SEGUNDA TELA:


Calculo dissídio:

O sistema calculou apenas a diferença dos 2%.


CASO 3


  • Quando a data base de dissidio foi ultrapassada e o sindicato x sindicato patronal chegou num acordo;

Data base em 08/2017 e a folha esta aberta no mês 10, houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 10/2017.

 Será calculada as diferenças de  Agosto e Setembro e já deixar o salario em Outubro com o valor correto.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.


P12:

Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.


SEGUNDA TELA:

TELA DE CALCULO


CASO 4


  • Funcionário demitido após a data base de dissidio: Data base de dissidio: 08/2017 e o funcionário foi demitido em 09/2017 e o acordo saiu no mês 10/2017.

Será necessário calcular as diferenças do mês 08 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 09.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.


P12:

Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.


TELA DE CALCULO


Após o calculo e conferência é necessário gerar as informações para a folha e consequentemente efetuar o calculo da complementar:

Em Outras Ações > Geração (ATENÇÃO AS PERGUNTAS DESTACADAS EM AMARELO):

VALORES FUTUROS


Importante

A pergunta "Inclui um novo lançamento" é utilizada apenas quando a geração é para valores futuros. Se ela estiver marcada com "Não" e já existir um registro igual na SRK, com a mesma chave, esse registro será alterado. Caso esteja marcada com "Sim", a rotina irá verificar se o número do documento (RK_DOCUMEN) é igual ao novo que esta sendo gerado, se for, o registro será atualizado, se não for, um novo registro será criado.



Após este processo, vamos calcular a rescisão complementar POR DISSÍDIO:

Em MISCELÂNEA > CÁLCULOS > RESCISÃO > SELECIONE O FUNCIONÁRIO > INCLUIR


CALCULO DA RESCISÃO - O sistema trouxe as diferenças da rescisão nas verbas originais e a diferença de dissidio do mês anterior a demissão.


Obs: Para o calculo das multas do FGTS de rescisão (40 e 10%) É necessário possuir as verbas com identificadores de calculo 0712 e 0727.


CASO 5 


  • Calculo do dissidio quando o funcionário tirou férias. As diferenças de férias devem ser calculadas junto com as diferenças de folha de pagamento.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.


P12:

Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.


TELA DE CALCULO

OBS: Na versão 11, é necessário amarrar as verbas de diferença de férias ao invés de amarrar as próprias verbas de férias. Isso esta descrito nas premissas no inicio do documento.


CASO 6

Calculo de dissidio para Horista – Como o sistema pega as informações para o calculo.

Há clientes que preenchem as horas normais e horas descanso no turno de trabalho. Como a quantidade de horas varia mensalmente, é efetuado alteração, no entanto, como não há histórico das horas normais e horas descanso dos meses anteriores, o dissídio retroativo se perde  no calculo quando a categoria é horista. 

OBS.: Na versão 12 quando a composição do mês é diferenciada, as horas são informadas no cadastro de período na aba de Cadastro do Calendário, lá é informado código do turno que possui horário especifico e a composição correta daquele mês. Porém o cálculo tem a mesma dinâmica da versão 12, a unica mudança é o local onde é informada a composição diferenciada.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

Calculo efetuado:

Calculo de dissídio efetuado para os meses de MAIO e JUNHO

Salário Hora Original= R$8,00

Reajuste  de 10%= 8,80

Exemplo:  verba DSR Horista (Junho)

Composição do mês= 200 horas normais e 40 horas descanso.

Valor Original= 320,00  / 240(Totais de Horas Mensais)  X  10%(Percentual de Reaj) = 0,1333333

                          =0,1333333 + 1,33333= 1,466666 X  240= 352,00

Exemplo:  verba DSR Horista (Julho)

Composição do mês= 196 horas normais e 24 horas descanso.

Valor Original= 192,00  / 220(Totais de Horas Mensais)  X  10%(Percentual de Reaj) = 0,0872727

                          =0,0872727 + 0,872727=  X  220= 211,20  

DISSIDIO NA FOLHA

Informações importantes:

  • Os valores de dissidio são calculados e demonstrados junto com a folha de pagamento, conforme podem ver abaixo pode ser impresso somente um relatório da folha com os valores de dissidio. Porém é apenas demonstrado de forma separada, o calculo fica dentro da folha de pagamento geral.


CASO 7

  • Cálculo de dissidio após cálculo de Férias com Abono pecuniário e ATS


Tendo um cenário, onde temos um funcionário ATS (Adicional por Tempo de Serviço) e considerando as informações abaixo:

  • Cálculo Férias no período: 01/2022
  • Cálculo Folha no período: 01/2022
  • Cálculo Dissidio Retroativo no período 02/2022 referente Folha do período 01/2022

Sendo as férias calculadas com data inicial em 03/01/2022 com 20 dias de descanso e 10 dias de abono pecuniário, irá gerar dias de abono dentro do mesmo mês (janeiro) e dias de abono para o mês seguinte (fevereiro).

Com isso ao calcular o dissidio retroativo referente o período 01/2022, mesma competência das férias, o sistema irá gerar as diferenças para as verbas do mês (janeiro), porém as verbas referente o mês seguinte, não serão calculadas no dissidio e sim, serão consideradas na verba de Diferença no próprio mês do calculo da folha (fevereiro), já com o salário atualizado, conforme demonstrado a seguir:


Configuração de Verbas

As verbas de Abono,  ATS diferenças devem serem configuradas com Dissid. Ret. = “S” e preencher Verba P.Diss.: (Id 0341 – Dif. Dissidio Provento):


Verbas configuradas:

Código VerbaId CalculoDescrição da VerbaDissid. Ret.Verba pag. Diss.
0381312ATS ABONO MESS894
0391313ATS ABONO MES SEG.S894
1290072FERIASS894
1310074ABONO PECUNIARIO894
1510094DIF. ABONO PECUNIARIO894
1860205ABONO PEC. M.S.S894
8940341DIF DISSIDIO PROVENTOS894


Exemplo

Calculada Férias no período 01/2022, sendo 20 dias + 10 dias abono:


Calculo Folha período 01/2022:


Dissidio 02/2022:

Observa-se que as verbas de abono do mês seguinte (039 e 186) já são apresentadas no dissidio com o valor reajustado tanto no Valor de origem como no Valor Calculado, pois estas diferenças serão pagas na verba de Dif. Abono pecuniário na Folha.


Folha 02/2022:

Verbas de ATS calculadas no Dissidio:

Verba 022 (ATS Férias Mês) - Valor Folha R$ 66,67 + Diferença de 6,66 = R$ 73,33

Verba 038 (ATS Abono Mês) - Valor Folha R$ 30,00 + Diferença de 3,00 = R$ 33,00


Verbas 038 e 186 ficaram com diferença zerada no dissidio pois estão sendo pagas na verba 151:

Verba 038 (ATS Abono Mês) - Valor Folha R$ 3,33  - Valor calculado R$ 3,67 = Diferença de R$ 0,34 

Verba 186 (Abono Pecuniário) - Valor Folha R$ 66,67  - Valor calculado R$ 73,33 = Diferença de R$ 6,66

Verba 151 (Diferença Abono Pecuniário) = R$ 0,34 + R$ 6,66 =  R$ 7,00 


CASO 8

  • Funcionário com médias do tipo horas e valor no cálculo do roteiro 132(Décimo terceiro segunda parcela), com complemento de 13ª na folha de dezembro e dissídio com reajuste no período de dezembro.


Verba hora usada


Verba valor usada


Calculo do 132 com médias de horas e valor

Soma das verbas 224(ID 0124) + 226(ID 0123) = 172,80


Verba de ID 0123


Verba de ID 0124


Demostrativo de médias após cálculo do 132


Após fechamento do 132,  foi lançado verbas em horas e valor que incide para médias de 13º, calculado a folha de pagamento do período 12/2023, o sistema mostra a tela abaixo para o complemento do décimo, parametrizar de acordo com o que foi calculado no roteiro 132.


Diferença de 13º na folha do período 12/2023


Demostrativo de médias 

Total = 195,21 - 172,80(Pago no 132) = 22,41 pago no complemento da folha


Dissídio retroativo período 01/2024

Ao calcular a rotina de dissídio retroativo para o mês de dezembro, o sistema irá apresentar a tela de calculo do décimo terceiro.

Neste exemplo foi informado o mês do calculo da folha que esta aberta, 01/2024.



2% de aumento


Parâmetros do 13º



Média reajustada

Valor origem 145,21, ou seja, valor pago no cálculo do 132(Décimo), mais o valor da diferença das médias de hora pagada no ID 0028 no complemento da folha.

Obs.:

  • Verba de média valor não é reajustada no dissídio
  • Verba da diferença do 13º ID 0022 não é reajusta pois o valor já está contemplado na verba de média, no caso 145,21.


Valor origem de 145,21 bate com o demostrativo de médias do período 12/2023


Valor calculado de 148,12 no demonstrativo de médias após o dissídio 

145,21 é o valor das médias horas do 132 mais a diferença do complemento da folha, o valor sofreu o reajuste conforme salário novo de 2.040,00.

Valor atual = 148,12 + 50,00 = 198,12

198,12 - 195,21(Valor Pago na época) = 2,91 - Valor pago no dissídio.



9º Passo: GUIAS - DISSÍDIO (GPS, SEFIP e GRRF)


OBS: A GPS DE DISSIDIO É A MESMA DA FOLHA DE PAGAMENTO.


SEFIP

Os valores de dissídio são levados exclusivamente para SEFIP cod 650, ou seja é necessário gerar uma SEFIP padrão da folha de pagamento (recolhimento: 115, 150,155 etc) e outra SEFIP apenas com os valores de dissidio seguindo as orientações abaixo:

RV_COMPL_ e RV_CODCOM

Todas as verbas calculadas na folha de pagamento serão recalculadas com base no novo salário pela rotina de dissídio, independente do conteúdo dos campos acima. Isso porque a rotina de dissídio retroativo efetivamente recalcula a folha com o novo salário para geração das diferenças.

Esses campos serão usados apenas para determinar se as verbas reajustadas serão enviadas para lançamentos (RGB ou SRK) ou não pela rotina de geração de valores para pagamento.

Caso queira que a verba permaneça com o valor origem, sem ser recalculada, deverá informar o valor através da rotina de dissídio e efetuar o recalculo. 


GRRF

Os valores gerados na GRRF dependem da data de homologação dissídio informada nos parâmetros da geração e o tipo de rescisão, se é complementar ou original onde aconteceu o pagamento das diferenças de dissidio.












Observações:

Links relacionados a geração dos mesmos para o eSocial:

http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=379299221
http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=385855356
http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=378282397


Demais documentações relacionadas:

Importação de arquivo para cálculo do dissidio:

DT Reajuste de verbas em valor no Dissídio Retroativo