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01. Introdução
Conforme definido no Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf - Tabelas versão 2.1.1, as retenções de imposto de renda decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito estão informados nos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf.
Nestes casos, as retenções devem ser classificadas com um código da Natureza do Rendimento, conforme lista preestabelecida pela Receita Federal do Brasil
02. Natureza de Rendimentos
No RM é necessário realizar o cadastro da Natureza de Rendimento para ser utilizado nas retenções registradas nos Documentos Fiscais ou nos Lançamentos Financeiros. Basta acessar o cadastro, informar o código, uma descrição para a Natureza de Rendimentos e marcar ou desmarcar a opção de Rendimentos Isentos ou Não tributáveis conforme a necessidade.
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03. Outras informações
- É possível vincular uma natureza de rendimento em uma situação tributária ou em seus itens. Para isso, acesse a aba "Outros Tributos", insira ou edite um tributo existente e preencha o campo "Identificador da Natureza de Rendimento". Entradas e Saídas
- Ao informar o item de movimento, o sistema irá considerar a seguinte ordem de prioridade para preenchimento da Natureza de Rendimento, do item:
1 - Natureza de Rendimento informada no Anexo - Dados Fiscais do Produto;
2 - Natureza de Rendimento informada no Anexo - Tributos Defaults de Cli/For;
3 - Natureza de Rendimento informada no parâmetro do tipo de movimento.
Obs: Esta regra é considerada para os tributos PISRF, COFINSRF, COSIRF, CSLLRF, CSRF, IRRF e IRRF Importação.