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É possível caracterizar os Laudos pelos seguintes tipos:

Tipo de Laudo:

Descrição:

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

O laudo de PPRA é responsável por identificar os riscos ambientais presentes nos diversos setores produtivos e nas áreas de apoio da organização para que então sejam elaborados programas efetivos nas áreas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, atendendo a legislação vigente. A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA.

  • NR-32 (Norma Regulamentadora para Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde).
  • NR-9 (Norma Regulamentadora para Prevenção de Riscos Ambientais).
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Neste laudo estão presentes exames médicos clínicos, admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho, mudança de função e periódicos, bem como, exames complementares, de acordo com o tipo de risco a que o trabalhador está exposto.

  • NR-7 (Norma Regulamentadora para Controle Médico de Saúde Ocupacional);
L.T. Pericial (Laudos Técnicos Periciais)

Os laudos técnicos periciais são os responsáveis por comprovar a existência de agentes nocivos (insalubre ou periculoso) em determinada área/atividade da empresa. São Laudos que devem ser elaborados por profissionais qualificados, visando verificar a integridade dos funcionários envolvidos na atuação analisada.

Para garantir o benefício do adicional de Insalubridade ou Periculosidade (conforme o respectivo grau de exposição) ao trabalhador é necessário que, além do L.T. Pericial comprovando a existência do Risco, a atividade seja reconhecida como tal pelo Ministério do Trabalho.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

Este tipo de laudo possui o objetivo de avaliar os postos de trabalho, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente proposta de controle, dos riscos ambientais porventura existentes, no quadro de atividades desenvolvidas pelos funcionários da organização. Desta forma, torna-se possível a conscientização dos trabalhadores expostos a condições de risco, a importância da adoção de práticas comportamentais preventivas e, até mesmo, a necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).

É importante ressaltar que, o LTCAT, também indica ao INSS casos onde existe a necessidade de aposentadoria especial.

  • NR-15 (Norma Regulamentadora para Atividades e Operações Insalubres).
Dirben 8030

O laudo DIRBEN 8030 trata-se de um formulário no qual constam as informações referentes à exposição do empregado a agentes nocivos à saúde, com as especificações do local de trabalho, agente ao qual o trabalhador era exposto e o grau de nocividade das substâncias, ambientes ou função exercida.

É importante ressaltar que o DIRBEN 8030 deve ser utilizado para comprovar períodos especiais que se encerraram até 31/12/2003 e emitidos até essa data. A partir de 01/01/2004, o documento obrigatório passa a ser o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

Este laudo tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de atividades visando uma busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

  • NR-23 (Norma Regulamentadora para Segurança e Saúde Ocupacional na Mineiração).
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho)

A elaboração do PCMAT se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil e, o mesmo, deve contemplar as exigências contidas na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Industriais. São aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.

É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO, uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.
O PCMAT é um laudo que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.

  • NR-16 (Norma Regulamentadora para Construção Civil);
  • NR-18 (Norma Regulamentadora para Construção e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
PPR (Plano de Proteção Radiológica)

O laudo de PPR que descreve todas as características do estabelecimento (Hospital ou Clínica) em relação a radiodiagnóstico e as medidas de segurança que são tomadas em relação a utilização desse serviço. É obrigatória a implantação do Plano de Proteção Radiológica (PPR) e, o mesmo deve estar previsto também no PPRA do estabelecimento.

Para elaboração deste laudo, deve-se ter em mente que a radiação é apenas um dos agentes de risco que pode ser encontrado e deve ser tratado em conjunto com outros agentes de risco presentes.

  • NR-32 (Norma Regulamentadora para Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde).

Para visualizar este tipo de laudo, o parâmetro MV_NG2NR32 deve estar com seu conteúdo igual a "1".

PAE (Plano de Atendimento Emergencial)

Disponível tanto para o Módulo de Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT) e quanto para o Módulo de Gestão Ambiental (SIGASGA).

O laudo, de plano de atendimento emergencial, contêm diretrizes, definições de responsabilidade, lista de contatos, identificações de risco, procedimentos para abandono de área, procedimentos realizados em situações de socorro ou sinistro, em explosão, comunicação interna e externa, treinamentos.

Vale destacar que este laudo utiliza, como base, as (IN) Instruções Normativas do corpo de bombeiros do estado onde a unidade encontra-se instalada, além de cumprir as orientações contidas nas normas:

  • NR-23 (Norma Regulamentadora para Proteção Contra Incêndio);
  • NBR 14276:2006 Brigada de incêndio: Requisitos;
  • NBR 15219:2005 Plano de emergência contra incêndios: Requisitos.
Ergonomia

O laudo ergonômico tem como objetivo identificar riscos ergonômicos em postos de trabalho, funcionários ou objetos utilizados pelos mesmos. Após identificações, o laudo pode ser utilizado como argumento de intervenção, visando apresentar melhorias nas condições ergonômicas de trabalho e proporcionar conforto e processos de trabalhos eficientes sem prejudicar a saúde dos funcionários envolvidos.

  • NR-17 (Norma Regulamentadora para Ergonomia).
PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)

Disponível somente para o Módulo de Gestão Ambiental (SIGASGA).

Laudo responsável por destacar os tipos de resíduos e sua quantidade, além da destinação adequada que o gerador está dando a cada tipo de resíduo.

  • NR-32 (Norma Regulamentadora para Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde).
Resíduos

Disponível somente para o Módulo de Gestão Ambiental (SIGASGA).

Neste laudo estão presentes procedimentos e técnicas que garantem que os resíduos sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e dispostos com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente.