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Datasul

Ocorrência:

Parametrizar o evento sintético MACI para a Rescisão do Contrato Intermitente.

Passo a passo:

Para a Rescisão de Contrato Intermitente é necessário possuir o cadastro do evento sintético MACI - Média Aviso Contrato Intermitente no programa Manutenção Eventos Sintéticos - FP0180.

evento sintético MACI será criado automaticamente conforme os critérios abaixo:

  • Ao acessar o programa FP0180e:
    • se não existir um registro com o código MACI:
      • o evento sintético será criado com código/descrição = MACI - Média Aviso Contrato Intermitente
    • se já existir um registro com o código MACI sendo utilizado para outra finalidade:
      • será apresentada a mensagem 57293 informando o uso exclusivo do mesmo para o contrato intermitente e as orientações:
        • este evento sintético deve ser recadastrado com outra codificação e descrição;
        • o evento sintético MACI deve ser eliminado;
        • fechar e acessar novamente o FP0180para a criação automática do evento sintético MACI - Média Aviso Contrato Intermitente.

Mensagem 57293:


FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos:

É necessário relacionar ao evento sintético MACI - Média Aviso Contrato Intermitente todos os eventos pagos a título de remuneração mensal ao funcionário de contrato intermitente, ou seja, eventos que compõem a carga mensal e adicionais/variáveis pagas mensalmente.

exemplo meramente ilustrativo, relacione eventos conforme entendimento da empresa/setor jurídico

  • Estes eventos serão utilizados para composição da média dos eventos relacionados ao aviso prévio indenizado, de acordo com o Artigo 5º da Portaria nº 349/2018 do Ministério do Trabalho.
  • O produto considera a soma de todos os eventos relacionados considerando sua identificação (positivo ou negativo) para composição do valor.
  • No cálculo da rescisão o produto valida a existência do evento sintético MACI e caso não exista ou exista mas não possua eventos analíticos relacionados é apresentada mensagem no log do cálculo da rescisão:

Importante:Validação do Artigo 5º da Portaria nº 349/2018 e consulta ao setor jurídico da empresa para a correta parametrização dos eventos neste programa.