Árvore de páginas

Reclassificação - FAS730AA

Visão Geral do Programa

Permitir a reclassificação das contas patrimoniais, ou seja, Reclassificação é a mudança da conta patrimonial de um bem patrimonial.

Exemplo: Construções em Andamento para obras acabadas.

A reclassificação pode ser desfeita, excluindo-se o movimento de reclassificação.

Ato de fazer a reclassificação das Contas Patrimoniais relacionadas aos Bens, ou seja, alterar a Centros de custos de um ou mais Bens Patrimoniais.

A importância deste procedimento está em permitir transferir bens entre contas patrimoniais.

A reclassificação pode ser desfeita, excluindo-se o movimento de reclassificação.

Ato de fazer a reclassificação das Contas Patrimoniais relacionadas aos Bens, ou seja, alterar a Centros de custos de um ou mais Bens Patrimoniais.

A importância deste procedimento está em permitir transferir bens entre contas patrimoniais.

No momento em que é efetuada a reclassificação total das Contas Patrimoniais, os bens são calculados até a data da reclassificação, o saldo é baixado da conta original (deixando de existir este bem), e sendo implantado na nova conta para a qual está sendo reclassificado.

Esse procedimento permite a reclassificação de bens de uma conta patrimonial que tenha depreciação para uma que não tenha. Com isto, um saldo é gerado na conta transitória de depreciação, sendo que o usuário deve efetuar um lançamento com a finalidade de zerá-lo manualmente.

Os seguintes lançamentos são efetuados automaticamente no ato da reclassificação:

Exemplo 1:

Digamos que em 04/2001 foi constatada a conclusão da Construção do Prédio Administrativo, sendo que os custos de construção estavam sendo contabilizados em Construções em Andamento, no valor acumulado de R$ 200.000,00.Assim ficarão dispostos os lançamentos de reclassificação:

DB - Transitória de reclassificação                               R$ 200.000,00
CR - Conta Construções em Andamento                    R$ 200.000,00

DB - Conta Prédios e Edificações                                R$ 200.000,00
CR - Transitória de reclassificação                               R$ 200.000,00

A conta Construções em Andamento não possui cálculo de depreciação ou amortização, sendo que a conta Prédios e Edificações contém cálculo de depreciação, sendo assim, o sistema calculará a depreciação a partir da data de reclassificação.


Exemplo 2:

Um bem foi adquirido em 05/2001 no valor de R$ 10.000,00, sendo lançado erroneamente na conta Prédios e Edificações, foi constatado o erro e reclassificado em 08/2001 para a conta Terrenos, sendo assim descritos os lançamentos contábeis:

Considerações: A conta Prédios e Edificações possui cadastrada a depreciação a taxa anual de 4%, em contrapartida a conta terrenos não sofre depreciação ou amortização.

DB - Conta transitória de reclassificação                               R$ 10.000,00
CR - Conta Prédios e Edificações                                           R$ 10.000,00

DB - Depreciação Acumulada (Ativo Imobilizado)                R$ 100,00
CR - Conta transitória de reclassificação                               R$ 100,00

DB - Conta Terrenos                                                              R$ 10.000,00
CR - Conta transitória de reclassificação                               R$ 10.000,00

Observação: Como exposto ficou um saldo credor de R$ 100,00 na conta transitória de reclassificação, referente a depreciação acumulada, que deverá ser ajustado via Módulo Contabilidade Fiscal, da seguinte forma:

DB - Conta transitória de reclassificação                               R$ 100,00
CR - Conta despesa com depreciação (Resultado)                R$ 100,00


Quando da reclassificação de um ou mais bens patrimoniais, é possível alterar os seus centros de custo, estabelecimentos e/ou unidade de negócio.

É gerado como resultado da reclassificação, um novo bem patrimonial, efetuando a baixa do bem origem e a implantação do bem destino.

Os Bens reclassificados não podem ter seu cálculo excluído com data inferior a reclassificação, pois afetariam os saldos das contas significativamente.

Exemplo:

Reclassificar todos os bens da conta patrimonial Construções em Andamento para a conta Prédios e Edificações.
Durante o período de construção de um prédio, todos os lançamentos referentes são classificados em uma conta patrimonial.Após o término da construção e o prédio entrando em operação, esta conta é reclassificada para a conta patrimonial correta.

Importante:

Na consulta de bens patrimoniais é possível visualizar de onde ou para onde foi reclassificado o bem.

Ao efetuar a reclassificação de bens e bens com incorporações, será atualizado o campo Credita COFINS, conforme o bem e incorporação origem.

Para os bens Origem que estiverem parametrizados para efetuar o crédito de PIS/COFINS de forma parcelada, serão efetuadas as seguintes validações:

  • Não será possível a reclassificação quando não houverem parcelas geradas até o exercício/período da reclassificação e a última parcela gerada, quando existir, for diferente do número de parcelas parametrizadas para o bem.
  • Não será possível a reclassificação quando existir alguma parcela gerada para algum exercício/período posterior ao da reclassificação.
  • Na geração do(s) novo(s) bem(s), o campo Nro Parcelas será atualizado conforme o bem Origem.

Quando o bem Origem estiver parametrizado como crédito parcelado, o desconto do crédito após a reclassificação será efetuado da seguinte forma:

  • Para o bem Origem, o cálculo da parcela será efetuado de forma integral (sem considerar as baixas ocorridas no período em que ocorreu a reclassificação), a partir do período subsequente, o cálculo será feito sobre o valor do saldo, em caso de baixa parcial. No caso de baixa total, não será mais efetuado o cálculo.
  • Para o(s) novo(s) bem(s) criados não haverá cálculo de parcela no período em que ocorreu a reclassificação, os cálculos para esse(s) bem(s) serão efetuados a partir do período subsequente, considerando o número de parcelas que já haviam sido creditadas para o bem Origem.


Será verificado se o período está habilitado para os cenários contábeis que estão vinculados ao grupo de cálculo do bem patrimonial.


Os equipamentos cadastrados no Módulo Frotas também são cadastrados no Módulo Ativo Fixo para fins de contabilização, cálculo de depreciação e demais cálculos necessários. Dessa forma, sempre que efetuada a baixa total de um bem patrimonial no Módulo Ativo Fixo, o status desse bem é alterado no Módulo Frotas para Inativo. E, quando ocorrer o estorno ou eliminação de um movimento de baixa de um bem patrimonial, essa informação é integrada com o Módulo Frotas, alterando o status para Ativo.

Reclassificação Contas Patrimoniais x Bens

Objetivo da tela:

Permitir a reclassificação das contas patrimoniais.


Outras Ações/Ações Relacionadas: 

Ação:

Descrição:

Insere Linha

Quando acionado, possibilita inserir regra ou exceção para efetuar a reclassificação das contas patrimoniais. Veja mais informações na descrição da tela Insere Linha Bem Reclassificação.

Edita Linha

Quando acionado, é possível modificar informações de uma linha selecionada.

Retira Linha

Quando acionado, possibilita retirar a linha selecionada, cancelando as informações desta.

Limpa Lista

Quando acionado, é possível eliminar todas as informações inseridas na lista.

Executa Lista

Quando acionado, possibilita executar as regras ou exceções definidas, efetuando as reclassificações desejadas. Veja mais informações na descrição da tela Executa Reclassificação.

Insere Linha Bem Reclassificação

Objetivo da tela:

Permitir inserir regra ou exceção para efetuar a reclassificação das contas patrimoniais.


Outras Ações/Ações Relacionadas: 

Ação:

Descrição:

Parâmetro

Quando acionado, é possível visualizar e alterar os parâmetros estabelecidos para a conta patrimonial e grupo de cálculo antigos (antes da reclassificação).Veja mais informações na descrição da tela Parâmetros Cálculo Conta.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Regra

Quando assinalado, considera toda a faixa selecionada no campo Conjunto a ser reclassificada.

Exceção

Quando assinalado, define que toda a faixa selecionada no campo Conjunto é considerada como exceção, não estando incluída para a reclassificação.

Conjunto

Conjunto de seleção a ser apresentado na reclassificação, determinando se é uma regra ou exceção.

Selecionar uma das opções para definir o tipo de conjunto. As opções disponíveis são:

  • Bem Patrimonial;
  • Centro de Custo Responsabilidade;
  • Conta Patrimonial;
  • Data de Aquisição;
  • Espécie;
  • Estabelecimento;
  • Grupo de Cálculo;
  • Identificação Visual;
  • Individual;
  • Sequência;
  • Unidade de Negócio.

Individual

Conta Patrimonial: Código da conta patrimonial na qual o bem a ser reclassificado está associado, conforme cadastro no FAS011AA/FAS214AA/FAS329AA - Conta Patrimonial.

Nota: Esse campo é habilitado quando o campo Conjunto for igual a opção Individual, porque as demais opções de conjunto sugerem um intervalo a ser considerado.

Bem Patrimonial: Código do bem patrimonial a ser reclassificado, conforme cadastro no FAS701AA/FAS211AA - Aquisição de Bens Patrimoniais.

Nota: Esse campo é habilitado quando o campo Conjunto for igual a opção Individual, porque as demais opções de conjunto sugerem um intervalo a ser considerado.

Reclassificação

Exibe a data atual a ser registrada como a data da reclassificação, podendo ser modificada.

Incrementa Sequência no Bem Destino?Quando assinalada esta opção, é possível indicar se deseja apenas incrementar a sequência do bem patrimonial ou manter a regra atual.
Botão Crédito Impostos

Nessa tela será possível informar se o bem destino irá ter Crédito de PIS / Crédito COFINS, aonde serão informados os dados necessários.

Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos:

  • Bem Importado: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial é importado.

  • Credita PIS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita PIS.

  • Credita COFINS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita COFINS.
  • Nro Parcelas: Quantidade de parcelas em que o crédito PIS/COFINS deve ser descontado.
  • Alíquota PIS: Percentual de cálculo do PIS para o bem patrimonial.
    • Importante: O campo Alíquota PIS é habilitado quando o campo Credita PIS estiver assinalado.

  • Alíquota COFINS: Percentual de cálculo do COFINS para o bem patrimonial.
    • Importante: O campo Alíquota COFINS é habilitado quando o campo Credita COFINS estiver assinalado.
  • Valor Base PIS: Inserir o valor total da base de PIS.

    • Importante: O campo Valor Base PIS é habilitado quando os campos Bem Importado e Credita PIS estiverem assinalados.

  • Valor Base COFINS: Inserir o valor total da base de COFINS.

    • Importante: O campo Valor Base PIS é habilitado quando os campos Bem Importado e Credita PIS estiverem assinalados.

  • Valor Exclusão ICMS: Inserir o valor total da exclusão do ICMS.
  • Consid Incorp: Parâmetro para considerar ou não as incorporações no tratamento de crédito PIS/COFINS. Quando marcado, todas as incorporações vinculadas ao novo bem receberão o crédito, quando não marcado, nenhuma incorporação receberá o tratamento.

Observações: O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

    • Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.
    • Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.
    • Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.
    • Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.

Importante:

  • Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.
  • Os campos Bem Importado, Valor Base PIS e Valor Base COFINS estão disponíveis a partir da release 12.1.2411. Mais informações em: DMANCON1-18751 DT - Ativo Fixo - Base de cálculo do PIS/COFINS de importação - Despesas com taxas.

Mais detalhes poderá ser verificado no tutorial abaixo: Tutorial - Informar PIS e COFINS na Reclassificação

Conta Patrimonial

Selecionar o código da conta patrimonial de destino da reclassificação, conforme cadastro no FAS011AA/FAS214AA/FAS329AA - Conta Patrimonial.

Grupo Cálculo

Exibe automaticamente o mesmo grupo de cálculo aplicado à conta patrimonial de origem da reclassificação, podendo ser modificado.

Plano CCusto

Selecionar o código do novo plano de centros de custo desejado para a reclassificação do bem patrimonial, conforme cadastro no UTB083AA/UFN202AA/UTB0313AA - Plano Centro de Custo.

Importante:

Caso o campo não for informado, o sistema considera o plano de centros de custo do bem original.

CCusto Responsab

Selecionar o código do novo centro de custo de responsabilidade após a reclassificação do bem patrimonial, conforme cadastro no UTB066AA/UFN211AA/UTB314AA - Centro de Custo.

Importante:

Caso o campo não for informado, o sistema considera o centro de custo de responsabilidade do bem original.

Estabelecimento

Selecionar o código do estabelecimento para a reclassificação do bem patrimonial, conforme cadastro no UTB071AA/UFN206AA/UTB317AA - Estabelecimento.

Importante:

Caso o campo não for informado, o sistema considera o estabelecimento do bem original.

Unid Negócio

Selecionar o código da unidade de negócio de reclassificação do bem patrimonial, conforme cadastro no UTB011AA/UFN212AA/UTB347AA - Unidade de Negócio.

Importante:

Somente será possível selecionar unidades de negócio analíticas.

Caso o campo não for informado, o sistema considera a unidade de negócio do bem original.

Localização

Selecionar o código da localização física do bem patrimonial na empresa, conforme cadastro no FAS025AA/FAS222AA - Localização.

Importante:

Caso o campo não for informado, o sistema irá considerar a localização do bem original.

Conta Pat Difer Camb

Selecionar o código da conta patrimonial para ajuste de valores apontados por diferença cambial, conforme cadastro no FAS011AA/FAS214AA/FAS329AA - Conta Patrimonial.

Importante:

Caso o campo não for informado, o sistema considera a conta patrimonial do bem original.

Conta Pat Reaval

Selecionar o código da conta patrimonial de reavaliação, conforme cadastro no FAS011AA/FAS214AA/FAS329AA - Conta Patrimonial.

Importante:

Caso o campo não for informado, o sistema considera a conta patrimonial de reavaliação do bem original.

Parâmetros Cálculo Conta

Objetivo da tela:

Permitir visualizar e alterar os parâmetros de cálculo estabelecidos para a conta patrimonial e grupo de cálculo antigos (antes da reclassificação).

Importante:

É importante acessar essa tela para verificar se os percentuais estão de acordo com a alteração desejada.
Quando o tipo de cálculo for diferente de Unidades Produzidas e Horas de Serviço, pode-se alterar a Vida Útil (Anos) e, quando o tipo de cálculo for igual a Unidades Produzidas ou Horas de Serviços, pode-se alterar a Vida Útil (Unidades).

Para efetuar alterações nos parâmetros, deve-se selecionar a linha a ser alterada e informar o dado desejado nos respectivos campos abaixo da lista.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Vida Útil (Anos)

Inserir a quantidade de anos de vida útil a ser alterada do bem patrimonial.

Vida Útil (Dias)

Inserir a quantidade de dias de vida útil a ser alterada do bem patrimonial.

Vida Útil (Unidades)

Inserir a quantidade de unidades produzidas, quando a depreciação for por Quantidades Produzidas e Horas Serviço.

% Depr Incen

Inserir o percentual anual de depreciação, quando a depreciação for do tipo incentivada.

Importante: A depreciação acelerada se constitui da seguinte forma:

  • A depreciação contábil é feita normalmente pela taxa anual, ditada pela Instrução Normativa 162 de 31/12/1998.
  • A depreciação incentivada é feita extra contabilmente no livro Apuração do Lucro Real (LALUR).

Executa Reclassificação

Objetivo da tela:

Permitir executar as regras ou exceções definidas, efetuando as reclassificações desejadas.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Destino

Assinalar uma das opções que determina o destino de impressão do resultado gerado. Veja mais informações na descrição do conceito Opções de Destino.

Visualiza Arquivo

Quando selecionado, possibilita visualizar o arquivo gerado como resultado da reclassificação.

Execução

Assinalar uma das opções que determina se a forma de execução desse programa deve ser on-line ou batch. Veja mais informações na descrição do conceito Formas de Execução.


Conteúdos Relacionados: