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Obs: Liberação a partir da release 12.1.34


Atualmente não é possível informar valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:

Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.

No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto - PIS - COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.

Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.

Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos no Reclassificação de Bens - FAS730AA:

  • Credita PIS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita PIS.
  • Credita COFINS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita COFINS.
  • Nro Parcelas: Quantidade de parcelas em que o crédito PIS/COFINS deve ser descontado.
  • Percentual PIS: Percentual de cálculo do PIS para o bem patrimonial. 
  • Percentual COFINS: Percentual de cálculo do COFINS para o bem patrimonial. 
  • Valor Exclusão ICMS: Inserir o valor total da exclusão do ICMS.
  • Consid Incorp: Parâmetro para considerar ou não as incorporações no tratamento de crédito PIS/COFINS. 

Ao clicar no Botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;


O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.

Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.

Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.

Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.

Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.

Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).

Caso o bem que estiver sendo reclassificado tenha incorporações e o desejo seja que as incorporações recebam o mesmo tratamento do bem, no que diz respeito ao PIS/COFINS, o parâmetro "Consid Incorp" deve ser marcado, Agora, caso o desejo seja que as incorporações não recebam o tratamento referente ao PIS/COFINS, este parâmetro deve ficar desmarcado.

Quando da efetivação da reclassificação:

- Serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;

- As apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.

- Tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.

- O valor de exclusão de ICMS será levado integralmente para o bem destino, não interferindo no valor líquido deste bem.

Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.

Exemplo:

Valor original bem origem

RS 38.000,00

Percentual PIS

            1,65%

Percentual COFINS

            7,60%

Valor crédito PIS

R$      627,00

Valor crédito COFINS

RS   2.888,00

Valor líquido bem destino

R$ 34.485,00


Contabilização baixa bem origem:

Valor

Débito

Crédito

R$ 38.000,00

Transitória de reclassificação

Saldo imobilizado conta origem


Contabilização da implantação do bem destino:

Valor

Débito

Crédito

R$ 34.485,00

Saldo imobilizado conta destino

Transitória de reclassificação


Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (FAS009aa/FAS359aa):

Valor

Débito

Crédito

R$    627,00

Conta de PIS

Transitória de reclassificação

R$ 2.888,00

Conta de COFINS

Transitória de reclassificação


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