Em 22/03/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, assim como para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19 ), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.



Atualizações:

Foi necessário um ajuste no produto para adequar a MP 927, flexibilizando informar a data de pagamento após o início das férias.




As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes:


I. Teletrabalho (artigos 4º e 5º)

Não houve alterações no produto.


II. Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º)

Para emissão do Aviso de férias deverá informar na programação de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo: MP927 - Data Aviso

Produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. Mais detalhes, acessar a documentação: Manutenção Programação de Férias - FR0040

Não havendo saldo de dias para períodos futuros o produto fará a antecipação das férias: MP927 - Antecipação Férias

Não se aplica em produto, sugerimos a utilização de algumas funções para controle: MP 927 - Validação Funcionários do Grupo de Risco

Em breve publicaremos nota sobre esse tema.

Necessário configurar o produto para descontar o valor do 1/3 pago nas Férias: MP927 - 1/3 de Férias - Pagamento até a Gratificação Natalina

Na programação de férias informar no "Data de Pagamento" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias: MP927 - Pagamento Férias até o 5º dia útil

Quitar o pagamento do 1/3 de férias junto do cálculo da rescisão do funcionário: MP927 - Quitação 1/3 Férias em Rescisão


III. Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12)

Conforme a MP 927, durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas. 

Não houve alterações no produto. 


IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13)

MP927 - Altera Dia Feriado para Dia Trabalhado


V. Banco de horas (artigo 14)

MP927 - Banco de Horas


VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17)

Em breve publicaremos nota sobre esse tema.


VII. Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25)

Não houve alterações no produto. Consulte mais sobre o assunto na Circular nº 893 da Caixa Econômica Federal



Acompanhe as atualizações TOTVS a respeito da Medida Provisória:

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/adequacoes-e-alternativas-trabalhistas-covid-19/



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