Conforme a MP 927, Art. 8º, para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Para atender a determinação da MP neste quesito é necessário configurar o produto para anular o calculo do evento referente ao 1/3 de Férias, abaixo exemplificamos como proceder:
Informação!
Os códigos e descrições dos eventos utilizados neste documento, são meramente sugestivos, sua empresa pode utilizar o código disponível e a descrição que achar mais conveniente.
FP0020 - Eventos Analíticos
Criar novo evento para descontar os valores pagos como 1/3 de Férias, anulando assim seu pagamento durante o cálculo das férias, com as seguintes características:
- Tipo: Desconto
- Líquido: Negativo
- Sequência Cálculo: Maior que a sequência de cálculo do evento 227
- incidência bases: IRRF, INSS, FGTS = negativo
- Natureza eSocial: 1020 - Férias
Pasta Geral: A sequência de cálculo deste evento deve ser maior que a sequencia de calculo do evento de pagamento do 1/3 Ferias e menor que a sequencia de cálculo dos eventos de desconto de INSS normal/IRF.
Pasta Bases: Os novos eventos devem possuir incidências negativas para INSS, FGTS e IRF, ou seja, incidências contrárias aos eventos de pagamento do 1/3 de Férias:
Botão eSocial: associar o novo evento à natureza eSocial equivalente ao desconto de férias:
Importante!
Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento acima para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927
A partir do dia 20/07/2020, a medida provisória 927 perdeu o seu prazo de validade para votação.
Férias individuais
O pagamento de 1/3 férias e do abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais. Para não gerar o o evento de estorno 1/3 sobre Ferias e 1/3 sobre Abono , orientamos desmarcar o campo "movimento automático" dos índices de férias que corresponde os eventos de estorno de 1/3, conforme tela abaixo.
FR0020 - Eventos Específicos de Férias
Criar um novo índice de função específica de férias, com código superior do índice 50, pois os inferiores são exclusivos e somente podem ser utilizados pela TOTVS.
Relacionar o novo evento a este novo índice, ara que o mesmo seja calculado nas férias.
Nota:
- Em caso de complemento de férias, seguir orientações do passo 1 e este será calculado diretamente na folha de pagamento, mais informações no Passo 9.
- Quando optar em não aplicar mais a MP 927 deverá desmarcar a opção de Movimento Automático.
Importante:
- O campo "movimento automático" quando marcado o evento de desconto será realizado para todos os funcionários da empresa.
- Para empresa que tiver regra distinta entre estabelecimento, ou seja, um determinado estabelecimento não irá prorrogar o pagamento do 1/3 das férias até gratificação natalina, orientamos a criação e uma nova forma de cálculo através do FP8700 utilizando variavel "VC" para o campo Tipo Var e no campo conteúdo informar 0 (zero) e no programa FP2610 relacionar esta nova formula para o estabelecimento em questão.
- Para empresa que tiver um funcionário em questão que terá o pagamento do 1/3 de ferias juntamente com as ferias, orientamos desmarcar o campo "movimento automático" antes do cálculo das férias do funcionário em questão.
FP8700 - Fórmula de Cálculo Variação Salarial
Cadastrar uma fórmula de cálculo para que seja possível relacioná-la à função FP2610 para o cálculo automático do novo evento.
Através desta fórmula o novo evento receberá o mesmo valor do evento 227 - 1/3 Férias:
Importante: Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento acima para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927, abaixo segue formula para novo evento de complemento 1/3 de férias.
Através desta fórmula o evento de desconto compl 13/ férias MP927, receberá o mesmo valor do evento F27 - Complemento 1/3 Férias:
FP2610 – Eventos com Variação Salarial/Valor
Relacionar o novo evento-D27 Desconto 1/3 de férias MP927 à fórmula, para que receba o valor do evento 227:
Importante: Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento passo 1 e passo 3 para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927 em seguida relacionar o evento de Desconto Compl de Férias 1/3, exemplo evento Df7, à fórmula para que receba o valor do evento F27
FP0026 – Eventos Exclusivos
Cadastrar novo evento exclusivo para relacionamento
FP0028 - Relacionado Eventos Exclusivos eSocial
Relacionar o evento exclusivo ao novo evento:
Importante: Neste cadastro apenas o evento que transitou no cálculo de férias deve ser relacionado ao evento Exclusivo eSocial, como por exemplo o evento D27-Desconto Ferias 1/3 MP927.
FP0820 – Contas/C. Custo dos Eventos
O novo evento deve ser parametrizado com as contas invertidas do evento 227 – Férias 1/3, para que possa estornar os valores não pagos a título de 1/3 de Férias:
Importante!
- Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento passo 1, passo 3, passo 4 e passo 5para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927.
- Por tratar-se de um processo paliativo, o valor do 1/3 de férias será baixado da provisão, mesmo que não tenha ocorrido de fato o pagamento.
- Caso a empresa queira que este valor ainda continue como saldo na Contabilidade, é necessário incluir o relacionamento contábil descrito acima, entretanto salientamos que o valor da provisão no sistema de folha e o valor na conta contábil serão divergentes até que o pagamento do 1/3 das Férias seja efetivado.
Exemplo Cálculo Férias :
No exemplo abaixo, o evento 227 - 1/3 Férias, foi anulado com o evento D27 - Desconto Férias 1/3 - MP927:
Exemplo Cálculo Folha, pagamento das férias complementare :
No exemplo abaixo, o evento 227 - 1/3 Férias, foi anulado com o evento D27 - Desconto Férias 1/3 - MP927 e o
o evento F27 - 1/3 Férias, foi anulado com o evento DF7 - Desconto Compl Férias 1/3 - MP927
O pagamento de 1/3 das férias é possível ser realizado através da Folha Normal até o mês de novembro.
Pagamento do adicional(1/3) das férias deve ocorrer até o pagamento da Gratificação Natalina:
A verba de pagamento de 1/3 de férias tem cálculo independente de IRF, ou seja, a base de IRF deve ser exclusiva para verbas do tipo vencimento = Férias não devendo ser somado as demais verbas de pagamento do respectivo mês como adiantamento normal / horas trabalhadas do mês.
Para atender legislação do cálculo do IRF de férias e o prazo de pagamento divulgado na MP927, orientamos efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de Férias através do cálculo da folha normal, habilitando a folha normal até o mês de novembro.
Seguir os procedimentos abaixo:
1. FP3000 - Habilitação Cálculo: o pagamento deve ser feito em uma folha do tipo = Normal.
2. FP0020 - Evento Analítico: Criar um novo evento por exemplo código "F13- Ferias 1/3 MP927" para pagamento 1/3 Férias, pode ser uma cópia do evento 227.
4. Obter valores a serem pagos: sugerimos o uso de uma das funções abaixo para listar o evento de Desconto 1/3 Férias do período março a Novembro/2020:
a. FP4120 - Apropriação por Eventos-Classificação Por evento/Estabelecimento/matricula/periodo, ou
b. FR0140 - Demonstrativo de Férias, ou
c. FP4061 - Gerador de Relatórios:
No FP4061 é possível configurar os campos necessários para geração de arquivo que poderá ser utilizado para importação do movimento em lote.
5. FP2220 - Movimento em Lote/FP6500-Importa Movimento Informados em Lotes: (opção customizado) digitar/importar arquivo contendo o novo evento F13 - 1/3 Férias MP927 e seu respectivo valor, usar para o lote o Tipo Folha = Normal com parcela 9
6. FP3020 - Cálculo Folha Normal: efetuar o cálculo dos valores.
7. FP6020 - Pasta Férias: deverá armazenar a base bruta equivalente o valor do evento 1/3 de férias, este item 7 é apenas para sua validação quanto as informações de Imposto de Renda, o valor do evento 1/3 de férias não pode ser somado a base bruta normal
** Parametrização para envio as informações ao eSocial **
Já esta contemplada no momento do cadastro do novo evento(FP0020), que foi efetuado cópia das informações do evento 227.
Efetuar os demais processos referente ao pagamento (envelope, líquido bancário, etc.)