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Conforme MP927, Art. 14.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

1º  A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

2º  A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.


 Procedimentos a serem executados:

a) Clientes que já utilizam parametrização de banco de horas:

Para os clientes que possuem banco de horas formalizado junto a suas entidades sindicais/Regionais MTE entendemos que não é necessária nenhuma alteração, já utilizam dos recursos de compensação emergenciais propostos pela MP.


Nota:

Verificar as seguintes parametrizações:


b) Clientes que ainda não utilizam de controle de banco de horas:

De forma coletiva é possível parametrizar a utilização do banco de horas por Categoria de Ponto Eletrônico (PE0180), o banco a ser informado, que poderá ser mesmo sugerido pelo padrão do sistema que recebe código 1 = Banco de Horas, ou poderá utilizar um banco exclusivo para controle das horas do banco para o período da MP927 COVID-19, marcando o campo "Replica para os empregados.

Saiba mais sobre a configuração de cada campo e alguns cenários de cálculo com espelho de ponto: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360027519652-DS-MPE-Parametriza%C3%A7%C3%A3o-do-banco-de-horas

O fechamento do banco de horas diferente do padrão deve ser realizado através da função Fechamento do Banco de Horas pelo PE4300, passo a passo acessar link:   https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360025070212-DS-MPE-Como-efetuar-o-Fechamento-de-Banco-de-Horas-zerando-as-horas-



Nota:

No caso de Rescisão considere o saldo de banco de horas utilizados no período do Covid-19 e que não utilizaram o banco de compensação padrão do sistema,  o fechamento do banco de horas deve ser realizado através da função PE4300- Fechamento do Banco de Horas antes de efetuar a integração do movimento do ponto x rescisão (PE4000).


Para compensação do banco de horas e outras parametrizações consulte:


Abaixo segue como sugestão de leitura alguns KC's relacionados à utilização, configuração e compensação de banco de horas que poderão auxiliá-los em diferentes cenários:


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