Questão: | Qual o cálculo do come-cotas devemos considerar? Rendimentos até qual data nos meses de maio e novembro e se há alguma exceção ou tratamento diferenciado nos fundos em que o come-cotas incide atualmente? |
Resposta: | Fundo de Investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de um conjunto de investidores, destinado à aplicação em ativos financeiros. Trata-se de uma estrutura formal de investimento coletivo, em que diversos investidores reúnem seus recursos para investir de forma conjunta no mercado financeiro. Esses fundos obedecem as normas da CVM e a um regulamento próprio, principal documento do fundo, em que são estabelecidas as regras relativas ao objetivo, à política de investimento, aos tipos de ativo negociados, aos riscos envolvidos nas operações, às taxas de administração e outras despesas do fundo, bem como ao seu regime de tributação e outras informações relevantes. IRRF - TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO PAÍS Sob o olhar do imposto de renda, os fundos de investimentos nacionais estão disciplinados nos arts. 16 e 17 da Lei nº 14.754/2023, onde:
De acordo com a legislação acima, constitui fato gerador do Imposto de Renda a percepção de rendimentos que constituam remuneração do capital aplicado no fundo. RETENÇÃO IRRF - "Come-Cotas" A base de cálculo de rendimentos das aplicações em fundos de investimento estão sujeitos à retenção na fonte do IRRF nas seguintes datas de acordo com o art. 17, inciso I e II da Lei nº 14.754/2023: 1 - no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou 2 - na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Alíquota A alíquota vai depender da classificação do fundo conforme a legislação:
A primeira opção em relação a retenção de IRRF sobre os fundos, chamada de come-cotas, é uma antecipação da cobrança do imposto de renda sobre o rendimento dos fundos enquadrados na referida legislação. No caso, em vez do fisco esperar o resgate do investimento pelo cotista para apurar o imposto, essa cobrança é feita de forma antecipada, duas vezes por ano, no último dia útil de maio e novembro. A retenção come-cotas, tem por base o valor de rendimento do dia anterior à retenção, conforme podemos ver no inciso I, §5ºda Lei nº 14.754/2023:
Portanto, o come-cotas incide sobre o rendimento fundo, e não sobre o valor principal aportado. Se o desempenho do fundo foi negativo naquele período ou não houver rendimento, não há cobrança a ser feita. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16073 |
Fonte: | LEI Nº 14.754, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 |