A Troca de Informações na Saúde Suplementar - TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde. RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 501, DE 30 DE MARÇO DE 2022 (...) Art. 2º O Padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e pelo Ministério da Saúde, e ainda a redução da assimetria de informações para o beneficiário de plano privado de assistência à saúde.
Em se tratando de escriturar os valores totais das despesas temos a orientação da cobrança dentro do XML da obrigação com apenas dois decimais, segue Manual abaixo: Manual_SIP_v.1.02e 2023 Orientações Gerais: (...) O campo "Total de despesa líquida" deve ser preenchido com valores numéricos maiores ou iguais a zero com duas casas decimais (R$), não podendo ser vazio. (...)
Pode-se perceber que efetivamente dentro do XML das informações transmitidas a ANS esse é o único ponto onde é mencionado que os valores totais deverão ter duas casas decimais, e também não existe dentro dos mapas instruções sobre arredondamentos. Importe também frisar que os valores que não forem pré-estabelecidos em contratos serão considerados como "0" nos campos referentes a valores. Segue abaixo:
Componente de Conteúdo e Estrutura: 
Sendo assim, o entendimento dessa Consultoria é de que, os valores já estabelecidos em contrato entre prestador e operadora referente aos procedimentos/produtos cedidos, e que por conta da escrituração estiverem relacionados com mais de duas casas decimais, poderão ser ajustados para atender o layout da obrigação sofrendo redução/acréscimo para a conformidade contratual. Uma vez que não houver forma de ajustar valor por conta das varias casas decimais, os normativos não trazem clareza sobre o procedimento de arredondamento e/ou margem de diferença. O ideal será o contribuinte abrir uma consulta junto ao órgão fiscalizador para alinhar esse ponto.
Uma operadora de serviços de saúde pode contratar e efetuar cobrança sobre outros prestadores/operadoras? Segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 501, DE 30 DE MARÇO DE 2022 a operadora de plano privados de assistência à saúde na condição de contratante de serviço, pode manter uma rede de prestadores para atender seus beneficiários e em seguida cobrar por esses serviços, segue abaixo: (...) Art. 5º O Padrão TISS abrange as trocas dos dados de atenção à saúde prestada ao beneficiário de plano privado de assistência à saúde gerados na rede de prestadores de serviços de saúde da operadora de planos privados de assistência à saúde. § 1º Entende-se como rede de prestadores de serviços de saúde da operadora de plano privados de assistência à saúde: I - rede de serviços de saúde contratada, referenciada ou credenciada, de forma direta ou indireta; e II - rede própria da operadora, de entidade ou empresa controlada pela operadora, de entidade ou empresa controladora da operadora e profissional assalariado ou cooperado da operadora. (...)
No caso da cobrança, se faz necessário atentar para as orientações abaixo: PADRÃO TISS - Organizacional (...) Formas de remuneração dos eventos de atenção à saúde (...) 179. Contratação de prestador ou outra operadora por valor pré-estabelecido; Nesta forma de remuneração, a operadora contrata um prestador ou outra operadora para atendimento a seus beneficiários, por determinado período, e paga o valor contratado independentemente da efetiva realização de eventos. Em alguns casos pode haver pagamento adicional por procedimento realizado, a título de complemento ou bonificação. Cada contratação por valor pré-estabelecido entre a operadora e um prestador ou outra operadora deve ter um número que a identifique durante toda a vigência do contrato. Devem ser preenchidos os seguintes blocos da mensagem Envio de dados para ANS (operadoraParaANS), conforme descrito no componente de Conteúdo e Estrutura: - Informações de contratação por valor pré-estabelecido;
- Informações do atendimento;
- Informações de nascimento e óbito;
- Informações dos procedimentos e itens assistenciais.
No bloco “Informações de contratação por valor pré-estabelecido”, além do número de identificação da contratação (campo “Identificador de contratação por valor pré-estabelecido”) e do prestador ou operadora intermediária contratada, deve ser informado o valor da cobertura contratada, referente ao período de competência (mês e ano) informado. Nos blocos “Informações do atendimento”, “Informações de nascimento e óbito” e “Informações dos procedimentos e itens assistenciais” devem ser informados os eventos de atenção à saúde, reconhecidos na competência, vinculados à referida contratação por valor pré-estabelecido. Os campos de valor dos blocos “Informações do atendimento” e “Informações dos procedimentos e itens assistenciais” só devem ser preenchidos no caso de pagamento adicional por procedimento realizado, a título de complemento ou bonificação. IMPORTANTE: 1- O “Identificador de contratação por valor pré-estabelecido” deve ser o mesmo para todas as competências, durante a vigência da contratação por valor préestabelecido. 2- A operadora não deve fazer rateio do valor da cobertura contratada na competência entre os eventos de atenção à saúde reconhecidos. Se não houver valor de complementação ou bonificação para algum procedimento específico, os valores dos blocos “Informações do evento/guia” e “Informações dos procedimentos e itens assistenciais” devem ser preenchidos com ZERO. (...)
Sendo assim, essa Consultoria entende que não há impedimentos para o envio de lote de guias de cobrança por parte da operadora que contratou um prestador de serviço, ou até mesmo outra operadora, para atender seus beneficiários, desde que se atendam as especificações estabelecidas no item mencionado acima. |