Questão: | Os serviços de recepção assíncrono para MDF-e será desativado? |
Resposta: | O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, utilizado para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pelo Ambiente Autorizador. Atualmente, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) permite a emissão e transmissão de documentos fiscais eletrônicos por meio de dois formatos de comunicação: síncrono e assíncrono. Na modalidade de envio síncrono, o fisco retorna imediatamente com a situação do documento fiscal. Ou seja, no ato da transmissão, o contribuinte recebe um comunicado com o status, informando se o documento foi aprovado ou recusado pelo órgão. No envio assíncrono, o fisco retorna apenas um número de recibo, sem informar o status do documento. Posteriormente, esse número é utilizado para consulta, o que significa que a informação de status não é fornecida imediatamente, mas em um momento posterior. Atualmente, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) pode ser recebido tanto de forma síncrono quanto assíncrono. No entanto, com a publicação da Nota Técnica 2024.001 versão 1.01 em janeiro de 2024 e o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) MDF-e 3.00b publicado em dezembro de 2022, foi instituído que o webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta de resposta do Lote serão desativados para emissão de MDF-e. Essa decisão foi tomada porque o MDF-e sempre trabalhou com lote de um único MDF-e, o que não é eficiente do ponto de vista do processo, uma vez que o serviço síncrono fornece autorização de forma imediata. Portanto, a data de desativação dos serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao será 30 de junho de 2024. A partir dessa data, todos os servidores serão obrigados a migrar para o serviço de recepção síncrona do MDF-e (MDFeRecepcaoSinc). |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14156 |
Fonte: | NT 2024.001 v1.01 - MDF-e |