Árvore de páginas

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Gestão Jurídica - Linha SISJURI

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Jurídico

Módulo:

TOTVS Gestão Jurídica - Linha SISJURI - Pré Faturamento de Serviços (SIGAPFS)

Função:

Escritório - JURA068 

Emissão de Fatura - JURA203H

País:Brasil
Ticket:Não há.
Requisito/Story/Issue:DJURFAT1-15645


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atualmente existe a possibilidade de gerar automaticamente a nota fiscal quando a fatura for emitida, com base no parâmetro MV_JFATXNF (saiba mais em: Emissão e cancelamento automático de Nota Fiscal).

É necessário possibilitar o apontamento de exceções, ou seja, situações que não devem ter a emissão da nota fiscal feita em nenhum momento, ou ao menos não no mesmo momento da emissão da fatura.

Além disso, também é necessário permitir indicar o código e série das notas substituídas no momento da emissão de uma nova fatura.

03. SOLUÇÃO

Criada uma nova aba (tabela OIA) no cadastro dos escritórios para indicar quais tipos de fatura não farão a emissão da nota fiscal no momento da geração das faturas (mesmo que parâmetro MV_JFATXNF esteja ativado).

Dessa forma, após preencher o(s) tipo(s) de fatura no cadastro do escritório, e indicar algum desses tipos nas junções, parcelas fixas e faturas adicionais. Ao emitir as faturas, as notas fiscais não serão emitidas automaticamente e ficarão disponíveis para emissão da nota posteriormente, se necessário.

Importante citar que essa exceção é somente para as emissões de notas no momento da geração das faturas, portanto, o cancelamento das faturas cancelará automaticamente as notas vinculadas a ela, mesmo que a criação da nota não tenha sido realizada no momento da emissão da fatura.

Além disso, as informações de Série e Código de NF Substituída que são solicitadas por algumas prefeituras, poderão ser preenchidas no pagador antes da emissão da fatura, na fila de emissão de faturas, de forma que sejam replicadas também na geração automática da nota fiscal. Para isso foram criados novos campos (NXG_NFSUBS e NXG_SERSUB).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

IMPORTANTE!

Executar atualização de dicionário via UPDDISTR com o pacote de expedição contínua com data igual ou superior a 15/02/2024.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS