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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

EAIService | CCT Exportação

Função:

Recepção por DUE/RUC

País:Brasil
Ticket:

17090173

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-17230

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1121839


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  1. Somente deverá ser enviada as informações referente ao trânsito simplificado quando o terminal de origem e terminal de destino da carga pertencerem a mesma jurisdição da URF. Para saber se o recinto de origem e o recinto de destino são da mesma jurisdição, o código URF do terminal de origem, que está vinculado a procedência do documento de entrada, deve ser igual ao código URF da terminal que irá receber a carga (terminal do cliente).

  2. As informações a serem enviadas para o trânsito simplificado, estão na documentação da API conforme link abaixo:
    https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/cct-ext.html#/Carga/recepcionarDocumentoCarga

03. SOLUÇÃO

O Sistema foi ajustado para atender a nova legislação, conforme solicitação do SISCOMEX.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

1) Pucomex | Módulo CCT - Controle de Carga e Trânsito de Exportação

IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."