Nota Técnica 2022.003

Conteúdo

01. Introdução

A Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação da Tributação Monofásica sobre Combustíveis.

Alterações de Campos:

1 - Novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis.

No Grupo LA (Detalhamento Específico de Combustíveis) foram adicionados os campos pBio, indImport, cUFOrig e pOrig para os CSTs 02, 15, 53 e 61. Mais informações na documentação do grupo.


2 - Novas regras de validação para tributação monofásica sobre combustíveis.

Mais informações na NT 2023.001

02. Regras

  • Ao preencher a natureza de operação no item do movimento o campo CST é carregado com o valor do CST da regra de ICMS, este campo será utilizado no envio da NF-e para preenchimento do grupo de ICMS;
  • No cadastro do tributo é imprescindível que exista apenas um tributo ICMS cadastrado. Para que seja possível buscar a alíquota por pauta automaticamente é necessário parametrizar um tipo de movimento específico com o campo "Procurar Alíquota Em" marcado com a opção: "Pauta do Produto". Esta regra também se aplica ao tributo ICMS ST.

  • Novos grupos foram adicionados no sistema para atender a NT 2023.001: Acessar a aba "Grupo N - ICMS Normal e ST"  Grupo Tributação do ICMS= 02; Grupo Tributação do ICMS= 53 e  Grupo Tributação do ICMS= 61.
  • Necessário preencher corretamente a pauta no anexo do cadastro do produto conforme imagens abaixo:

03. Exemplo de XML

Exemplo tag ICMS02
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<nfeProc versao="4.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
	<NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
		<infNFe Id="NFe32230306867144000126550000005435431343156333" versao="4.00">
			<det nItem="1">
				{...}
			 	<imposto>
					<ICMS>
						<ICMS02>
							<orig>0</orig>
							<CST>02</CST>
							<qBCMono>3.0000</qBCMono>
							<adRemICMS>0.9400</adRemICMS>
							<vICMSMono>2.82</vICMSMono>
						</ICMS02>
					</ICMS>
				</imposto>
			</det>

Observação

Para geração do grupo (ICMS=61) é expressamente necessário as linhas de ICMS normal e ICMS ST (monofásico) no item do movimento, mesmo que os valores da linha de ICMS sejam zeradas.

Mais informações no documento de origens das informações para geração da (NF-e)










  • Sem rótulos