Resposta: | A nota fiscal e os livros de entrada/saída e apuração do imposto, deverão seguir a mesma premissa ao informar o valor do imposto sobre produtos em caso de benefício fiscal de isenção. Na nota fiscal, o contribuinte deverá demonstrar o valor calculado do IPI e que fora isento por algum ato normativo, em conformidade com o Regulamento de Ipi, disposto no art. 81 que determina: (...)IsençãoI - os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, destinados, ao seu consumo interno, excluídos as armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros;II - os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, que não sejam industrializados pelas modalidades de acondicionamento ou reacondicionamento, destinados à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional, excluídos as armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados ou preparações cosméticas, salvo quanto a estes (Posições 33.03 a 33.07 da TIPI) se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico; eIII - os produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, ou ainda, para serem remetidos, por intermédio de seus entrepostos, à Amazônia Ocidental, excluídos as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas, classificados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33 e 24, nas Posições 87.03 e 22.03 a 22.06 e nos Códigos 2208.20.00 a 2208.70.00 e 2208.90.00 (exceto o Ex 01) da TIPI (Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 4º , Decreto-Lei n o 340, de 22 de dezembro de 1967, art. 1 o , e Decreto-Lei n o 355, de 6 de agosto de 1968, art. 1 o ).(...)LEI 8256/91(...)Art. 4o A entrada de mercadorias estrangeiras nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB far-se-á com suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que será convertida em isenção quando forem destinadas a: (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)I - consumo e venda interna nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB; (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)II - beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;III - agropecuária e piscicultura;IV - instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza;V - estocagem para comercialização no mercado externo;VII - bagagem acompanhada de viajantes, observados os limites fixados pelo Poder Executivo por intermédio do Departamento da Receita Federal.(...)
As cidades de Boa Vista e Bonfim, ambas localizadas no Estado de Roraima, são áreas de livres comércio, e que possuem o incentivo fiscal de isenção do imposto sobre produtos industrializados quando:
O manual de Orientações de preenchimento da NF-e, demonstra como deverão ficar os grupos de valores totais da NF-e e informações adicionais de interesse ao fisco, no caso de isenção de IPI, como segue: "6) Grupo de Valores Totais da NF-e Valor Total do ICMS: <ICMSTot> <vBC>0.00</vBC> <vICMS>0.00</vICMS> <vICMSDeson>56.00</vICMSDeson> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vProd>1000.00</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>200.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>744.00</vNF> </ICMSTot> 7) Grupo de Informações Adicionais Informações Adicionais de Interesse do Fisco conforme legislação das SEFAZ, como por exemplo: “Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art. 81 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010). Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996, de 15/12/2004).”
Assim, a tag do valor do IPI deve ser zerada, já que o imposto é isento. O contribuinte deverá refletir essa isenção nos livros fiscais , indicando o imposto na coluna Isentos ou Não Tributados. Já em Dados Adicionais da Nota Fiscal eletrônica, a mensagem "Isenção de IPI (Art. 81 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010)". |