Questão: | O cálculo das férias do período de Maio/2023 foi realizado sem a atualização na tabela do IR, prevista na MP n°1171/2023. Por este motivo, o IR descontado dos trabalhadores que estão na primeira faixa foi maior. Dúvida: Podemos realizar devoluções de IR na folha de pagamento de competências diferentes? |
Resposta: | O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de Pessoas Físicas (PF) quanto de Pessoas Jurídicas (PJ). Na prática, ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual. Imposto de Renda sobre férias O Imposto de Renda incidente sobre as férias deve ser calculado e descontado por ocasião do pagamento desses rendimentos, com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento, sendo irrelevante o período de gozo das férias. A tributação do imposto de renda da pessoa física é por regime de caixa, sendo assim o que deve ser levado em consideração é a data de recebimento e não a competência da folha de pagamento. Nestes termos o método se aplica a todos os valores pagos a partir de maio de 2023 (Confirmado entendimento na FAQ 07-29 do eSocial). Logo, se a folha de abril/2023 foi paga em abril, esta metodologia não se aplica e nem a nova tabela progressiva. Porém, se folha abril/2023 tem data de pagamento em maio/2023, se aplica a nova tabela e metodologia. Tendo em vista que a MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia 01/05/2023 e em seu art. 16 a definição de entrada em vigência é nesta data, e, a nova metodologia de cálculo e valores das tabelas define benefício ao trabalhador, entendemos que há sim uma aplicabilidade imediata. Precisa recalcular a folha e férias que foram processadas antes da publicação da MP n° 1.171/2023? Se a folha de abril/2023 foi paga em abril/2023, não há necessidade de recalcular. No entanto, se a folha de abril/2023 será ou foi paga em maio/2023, entendemos que o correto seria recalcular, em razão de que é vedado, pela legislação trabalhista, desconto maior do que o devido. Porém sabemos que há entendimentos diversos sobre esse caso. Desta forma, cada um deve avaliar o nível de risco e o valor das diferenças e decidir se realiza o recálculo para pagamento das diferenças ou mantém a folha de abril e as férias neste padrão, haja vista que estas diferenças serão objeto de ajuste na Declaração de Ajuste Anual do IRPF – DAA.
Devolução de IRRF na Folha de Pagamento Em relação ao reembolso de IRRF que foi descontado do funcionário, esse valor ele recuperará na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), conforme orientação da RFB.
Caso o cliente não concorde como nosso posicionamento, recomendamos que o mesmo postule uma Consulta Formal junto a Receita Federal do Brasil à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo, caso ele nos apresente tal documento aí sim poderíamos modificar o produto padrão. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10381 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=122002#2311139 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=130822 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173 |