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01. DADOS GERAIS

Produto:

Totvs Backoffice

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Backoffice

Módulo:

Ativo Fixo

Função:

FAS790ZA - Importação do Valor de Exclusão do ICMS - liberado nos patchs  12.1.2307.2 - 12.1.2301.8 - 12.1.2209.13 - 12.1.2205.18
FAS211AA - Consulta de Bens Patrimoniais - liberado nos patchs 12.1.2301.8 - 12.1.2307.2 -  12.1.2209.13 - 12.1.2205.18
FAS221AA - Consulta de Incorporações - liberado nos patchs 12.1.2301.8 - 12.1.2307.2 - 12.1.2209.13 - 12.1.2205.18
LF0906   - Extrator EFD Contribuições/Extração SPED PIS/COFINS - liberado nos patchs 12.1.2307.2 - 12.1.2301.8 - 12.1.2209.13 - 12.1.2205.18
FAS701AA - Aquisição de Bens Patrimoniais - liberado nos patchs 12.1.2307.4 -12.1.2301.12 - 12.1.2209.17 
FAS715AA - Incorporações de Bens Patrimoniais -liberado nos patchs 12.1.2307.4 -12.1.2301.12 - 12.1.2209.17 
FAS734AA - Implantação de Bem Patrimonial já Imobilizado -liberado nos patchs 12.1.2307.4 -12.1.2301.12 - 12.1.2209.17  
DCF727ZA - Importação de bens/incorprações - não terá retrofit
FAS735ZF - API de inclusão de bens - não terá retrofit
FAS715ZB - API de inclusão de incorporações - não terá retrofit
FAS730AA - Reclassificação de bens - liberado nos patchs - 12.1.2307.5 -12.1.2301.13 - 12.1.2209.18
FAS703ZA - Desmembramento de bens - liberado nos patchs - 12.1.2307.5 -12.1.2301.13 - 12.1.2209.18

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANCON1-16860

DMANCON1-16937

DMANCON1-16938

DMANCON1-16939

DMANCON1-17308

DMANCON1-17309

DMANCON1-17310

DMANCON1-17311

DMANCON1-17312

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Alterar o módulo do Ativo Fixo para prever a Nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em setembro/2022 e instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023.

Link Nota EFD-Contribuições: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7165 
Parecer Consultoria de Segmentos: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=742199379 

03. SOLUÇÃO

Foram efetuadas as seguintes alterações na rotina do módulo do Ativo Fixo:

  • Foi criado o programa FAS790ZA para permitir a importação dos valores de exclusão do ICMS e da base de cálculo do PIS/COFINS a partir de um arquivo .CSV, conforme layout pré-definido.

    • Observações:
      1 - Neste arquivo devem ser informados bens/incorporações que creditem PIS/COFINS e que tenham valor de exclusão de ICMS.
      2 - Quando a exclusão for do bem patrimonial, no campo Sequência Incorp deve ser informado 0 (zero).
      3 - Quando a exclusão for sobre a incorporação do bem patrimonial, no campo Sequência Incorp deve ser informado o número da sequência da incorporação.
      4 - A base de cálculo somente será atualizada para os bens que forem creditados pela depreciação, ou seja, número de parcelas igual a 0 e ainda não tenham valor da base de cálculo informado.
  • Na tela de informações dos créditos de impostos de PIS / COFINS dos programas de inclusão de Bens por Aquisição (FAS701AA), Incorporações (FAS715AA), Bens Imobilizados (FAS734aa) e de Consulta de Bens Patrimoniais (FAS211aa), Consulta de Incorporações (FAS221AA), foi incluído o campo Valor Exclusão ICMS.
  • No programa de importação de bens (DCF727ZA) foi incluído o campo no layout de importação, tanto no arquivo de bens, quanto no arquivo de incorporações, para informar o valor de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
  • Na API de inclusão de bens (FAS735ZH) e também na API de inclusão de incorporações (fas715ZB), foi incluído o campo para informar o valor de exclusão de ICMS na temp-table de bem/incorporação.
  • No programa de reclassificação de bens (FAS730AA), foi incluído o campo para informar o valor de exclusão de ICMS. Também foi tratado para levar essa informação para o novo bem/incorporação gerado(a).
  • No programa de desmembramento de bens (FAS703ZA), foi tratado para levar o valor de exclusão de ICMS do bem origem para os bens/incorporações destino.
  • Foi alterado o extrator do SPED PIS/COFINS (lfp/lf0906.r) para gravar o valor da exclusão do ICMS e ajustados os registros F120 - Créditos com base nos encargos de depreciação/amortização, de bens incorporados ao ativo imobilizado e F130 - Créditos com base no valor de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado, conforme abaixo:
    • Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor Encargo Dep/Amo menos a parcela de exclusão 
    • Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor total exclusão * percentual depreciação bem do período
    • Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS  +  Valor exclusão ICMS
    • Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
    • Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor base PIS/COFINS

Importante: O valor da parcela de exclusão ICMS será calculado pelo campo Valor Total Exclusão ICMS multiplicado pelo percentual de depreciação do período, ou seja:

Valor da parcela de exclusão ICMS = Valor Total Exclusão ICMS * Percentual de depreciação do período.

Obs: A forma de calculo dos campos 06 e 07 do F120, foram ajustadas a partir da release 12.1.2403.

20589369 DMANCON1-19166 DT LF0906 - Valor parcela exclusão ICMS da base cálculo PIS/COFINS

04. DEMAIS INFORMAÇÕES