01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) |
Função: | FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões |
Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-2145 |
Ticket: | NA |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Para funcionário Contrato Intermitente ocorre o pagamento das Férias mês a mês quando tem convocação.
Quando ocorre a sua conversão para funcionário (Prazo Indeterminado), inicia a contagem dos avos de Férias desde o dia de sua admissão.
Desta forma, é necessário descontar do pagamento das Férias em Rescisão, os valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de Férias para os funcionários que foram convertidos de Contrato Intermitente para Funcionário Prazo Indeterminado.
03. SOLUÇÃO
Ajustado o cálculo para descontar os valores antecipados mensalmente a título de Férias, enquanto Contrato Intermitente.
O cálculo realizará a seguinte regra:
O total do valor recebido nos eventos relacionados aos Eventos Sintéticos CIF1 - Contr. Intermitente x Indeterm. Férias e CIF2 - Contr. Intermitente x Indeterm. Férias 1/3 (FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos) nos meses enquanto era Contrato Intermitente no período aquisitivo aberto após a conversão para Funcionário (Prazo Indeterminado), será gerado integralmente no evento Desc Férias Intermitente Rescisão (Índice Específico de Rescisão 716).
Para maiores detalhes e exemplos, acessar: 006 - Cálculo de Rescisão
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Índices Específicos de Folha, Férias e Rescisão