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Datasul

Ocorrência:

Descontar do Cálculo da Rescisão, os valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de 13º Salário e Férias para os funcionários que foram convertidos de Contrato Intermitente para Funcionário (prazo indeterminado). 

Pré-requisito:

(seleção) Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos

(seleção) Importação de Novas Mensagens.

Passo a passo:

Quando é realizado o Cálculo Normal de Rescisões (FR5100), será gerado integralmente no evento Desc 13º Sal Intermitente (Índice Específico de Folha 251 - cópia do evento do índice 25) com o total dos valores recebidos nos eventos relacionados ao Evento Sintético CI13 - Contr. Intermitente x Indeterm. 13º Sal (FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos) nos meses enquanto era Contrato Intermitente no ano da conversão para Funcionário (Prazo Indeterminado). Em relação às férias, será gerado o Desc Férias Intermitente Rescisão (Índice Específico de Rescisão 716 - cópia do evento do índice 514) se o funcionário ainda tiver algum valor a descontar referente ao período que era intermitente. 

A Data em que o funcionário Contrato Intermitente foi convertido para Prazo Indeterminado, pode ser consultada no Demonstrativo de Cálculo (FR5300), campo Data Conversão CI.

Possíveis mensagens de alerta no Cálculo Normal da Rescisão (FR5100):

As mensagens abaixo quando exibidas, indicam que alguma parametrização está faltando para realizar o devido desconto dos valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de 13º Salário ou Férias, porém, mesmo com a mensagem de alerta apresentada, o Cálculo da Rescisão será realizado sem o referido desconto.

CódigoMensagemAção
25, 26, 27 ou 28Importe as mensagens no Ctrl + Alt + X -> fnc_importar_msg_lit.Esta mensagem é apresentada pois não foi importados as novas mensagens. Realize a importação do arquivo de mensagens (msg.d) através da função Ctrl + Alt + X -> fnc_importar_msg_lit
25 O(s) evento(s) sintético(s) CI13, CIF1 e CIF2 são exclusivos para o tratamento da conversão do Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado. (57439)

Esta mensagem é apresentada, pois o Evento Sintético CI13 e/ou CIF1 e/ou CIF2 já é utilizado pela empresa para uma outra finalidade (FP0180). Será necessário criar outro evento sintético com outro código para substituir o já existente. Após o cadastro do novo, eliminar o evento sintético já cadastrado (CI13 e/ou CIF1 e/ou CIF2), fechar e abrir novamente esta função (FP0180) e fazer o relacionamento dos respectivos eventos de pagamento que passaram mensalmente na folha normal durante a vigência do Contrato Intermitente conforme orientado neste link

26Evento Sintético CI13 e/ou CIF1 e/ou CIF2 não possui eventos relacionados. (57444)Esta mensagem é apresentada, pois não encontrou Evento Analítico (FP0020) relacionado ao Evento Sintético CI13 e/ou CIF1 e/ou CIF2 (FP0180). Parametrize o Evento Sintético com os Eventos Analíticos que compõem a remuneração durante a vigência do Contrato Intermitente conforme orientado neste link.
27Índice Específico de Folha 251 (Desc 13º Sal Intermitente) não atualizado. (57445)

Esta mensagem é apresentada pois não foi possível criar de forma automática o Evento Analítico (FP0020) e relacionar ao Índice Específico de Folha 251 (FP0040). Desta forma, a criação do Evento (FP0020) deverá ser feita de forma manual, criando uma cópia do Evento de 13. Salario Adiantamento Desc (Índice Específico de Folha 25), mudando os campos para:

  • Identificação: Desconto
  • Tipo Vencimento: Décimo
  • Incide no Líquido: Negativo
  • Incide INSS Segurado: Negativo
  • Incide INSS Pensão: Negativo
  • Incide Encargo INSS: Negativo
  • Incide FGTS: Negativo
  • Incide IRF: Negativo
  • Incide IRF Pensão: Negativo
  • Incide RAIS: Negativo

Após a criação do Evento acima, relacionar ao Índice Específico de Folha 251 (FP0040) e verificar se é necessário tratamento exclusivo para o eSocial. 

28Índice Específico de Rescisão 716 (Desc Férias Intermitente Rescisão) não atualizado. (57445)

Esta mensagem é apresentada, pois não foi possível criar de forma automática o Evento Analítico (FP0020) e relacionar ao Índice Específico de Rescisão 716 (FR5000). Desta forma, a criação do Evento (FP0020) deverá ser feita de forma manual, criando uma cópia do Evento de Férias Proporcionais Adicionais (Índice Específico de Rescisão 514), mudando os campos para:

  • Identificação: Desconto
  • Tipo Vencimento: Férias
  • Incide no Líquido: Negativo

Importante: Sugerimos que as incidências do novo evento sejam Negativo conforme as incidências Positivas do índice 514. Se no evento do índice 514 as bases estiverem como Não Incide, sugerimos que o evento do índice 716 também estejam como Não Incide

Por exemplo: Incide INSS Segurado do evento do índice 514 está como Positivo. No evento do índice 716, o INSS Segurado deveria ficar como Negativo. 

Após a criação do Evento acima, relacionar ao Índice Específico de Rescisão 716 (FR5000) e verificar se é necessário tratamento exclusivo para o eSocial. 

Índices Específicos Utilizados no Cálculo da Rescisão:

  • O Índice Específico de Folha 251 - Desc 13º Sal Intermitente (FP0040) e seu respectivo evento serão criados de forma automática na primeira execução de um dos seguintes cálculos: Cálculo de 13º Salário (FP3160) ou Cálculo Normal de Rescisão (FR5100), quando encontrar um funcionário Intermitente que foi convertido para Prazo Indeterminado no ano do cálculo corrente.
  • O Evento Sintético CI13 também será criado de forma automática na primeira vez que for aberto o FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos, necessitando apenas que o usuário relacione os eventos analíticos a este evento sintético e para cada um deles, efetuar o relacionamento dos respectivos eventos de pagamento de 13º Salário que passaram mensalmente na folha normal durante a vigência do Contrato Intermitente, conforme orientação descrita em: Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos


Se ao entrar no FP0180, você identificar que não existe o evento sintético CI13, você não deve criá-lo manualmente. O sistema não criou porque não está no Patch mais atual. Primeiro, atualize para um Patch mais atual e depois que o evento sintético CI13 forem criados automaticamente, faça o relacionamento dos eventos conforme orientado neste link.

  • O Índice Específico de Rescisão 716 - Desc Férias Intermitente Rescisão (FR5000) e seu respectivo evento serão criados de forma automática na primeira execução do Cálculo Normal de Rescisões (FR5100), quando encontrar um funcionário Intermitente que foi convertido para Prazo Indeterminado.
  • Os Eventos Sintéticos CIF1 e CIF2 também serão criados de forma automática na primeira vez que for aberto o FP0180 (Manutenção Eventos Sintéticos), necessitando apenas que o usuário relacione os eventos analíticos a estes eventos sintéticos. Devem ser relacionados os respectivos eventos de pagamento de Férias (no evento sintético CIF1) e Férias 1/3 (no evento sintético CIF2) que passaram mensalmente na folha normal durante a vigência do Contrato Intermitente, conforme orientação descrita em: Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos


Se ao entrar no FP0180, você identificar que não existem os eventos sintéticos CIF1 e CIF2, você não deve criá-los manualmente. O sistema não criou porque não está no Patch mais atual. Primeiro, atualize para um Patch mais atual e depois que os eventos sintéticos CIF1 e CIF2 forem criados automaticamente, faça o relacionamento dos eventos conforme orientado neste link.


Exemplos de Cálculos de Rescisão de Intermitente Convertido para Prazo Indeterminado: 

Premissas para os Exemplos Calculados:

Para todos os exemplos, consideramos o seguinte cenário:

  • Contrato Intermitente admitido em 04/01/2021
  • Convertido de Contrato Intermitente para Contrato Prazo Indeterminado em 04/2021

Recebeu os valores antecipadamente, enquanto Intermitente: 

13º SalárioValores
Janeiro83,33
Fevereiro83,33
Março83,33
Total249,99
FériasValores
Janeiro83,33
Fevereiro83,33
Março83,33
Total249,99

    (estrela verde) Exemplo 1 - Rescisão Intermitente Convertido para Prazo Indeterminado

    • Funcionário não teve Cálculo de Férias, 13º Salário ou Adiantamento de 13º entre a conversão e o cálculo da rescisão: 


    Em 20/10/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.

    Salário → 5.000,00

    Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

    Evento Base Valor
    Ferias Proporcionais
    xxx
    Ferias Proporcionais 1/3
    xxx
    Férias Prop - Aviso Indenizado
    xxx
    Férias Prop 1/3 - Aviso Inden 
    xxx
    13. Salario Indenizado
    4.166,67+
    13. Salario Aviso Indenizado
       416,67+

    Total Venc:  4.583,34
    Desc 13º Intermitente
        249,99-
    Desc Férias Intermitente
        249,99-
    INSS Normal  xxx xxx
    INSS sobre 13. Salario 4.333,35     442,84-
    IRF 13. Salario 3.890,51     239,23-
    IRF Férias xxx xxx

    Total Desc:     xxx
    Base Encargo INSS 13º Salário
     4.333,35
    Base Encargo INSS Normal
    xxx
    FGTS 13º Salario 4.333,35     346,66
    FGTS Férias  xxx xxx

    (estrela azul) Exemplo 2 - Férias e Rescisão no Mesmo Mês

    • Funcionário não teve Cálculo de 13º Salário ou Adiantamento de 13º entre a conversão e o cálculo da rescisão: 


    Em 01/10/2021, entrou de férias por 15 dias, com antecipação do 13º salário. 

    Salário → 5.000,00

    Demonstrativo Cálculo das Férias:

    Evento Base Valor
    Férias Normais
    2.500,00+
    Férias 1/3
      833,33+
    13. Salario Adiantamento Venc
    2.500,00+
    Desc Adiant 13º Intermitente
       249,99-
    Desc Férias Intermitente
       125,00-
    INSS Normal 3.083,34    279,00-
    IRF Ferias 2.804,34      67,52-
    Líquido a Pagar
     4.986,83


    No mesmo mês, em 30/10/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


    Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

    Evento Base Valor
    Férias Normais
    2.500,00+
    Férias 1/3
    833,33+
    Ferias Proporcionais
    1.666,67+
    Ferias Proporcionais 1/3
    555,56+
    Férias Prop - Aviso Indenizado
    416,67+
    Férias Prop 1/3 - Aviso Inden
    138,89+
    13. Salario Indenizado
    4.166,67+
    13. Salario Aviso Indenizado
       416,67+
    13. Salario Adiantamento Venc
    2.500,00+

    Total Venc: xxxx
    Desc Adiant 13º Intermitente
        249,99-
    Desc 13º Intermitente
        249,99-
    Desc Férias Intermitente 
        125,00-
    Desc Férias Intermitente Rescisão
        124,99-
    Férias Pagas no Mês
     4.986,83-
    13. Salario Adiantamento Desc

     2.250,01-

    INSS Normal  xxx xxx
    INSS sobre 13. Salario 4.333,35     442,84-
    IRF Normal xxx xxx
    IRF Férias xxx xxx
    IRF 13. Salario 3.890,51     239,23-
    IRF Recolhido no Pgto Férias
    67,52-

    Total Desc: xxxx
    Base Encargo INSS 13º Salário
      4.333,35
    Base Encargo INSS Normal
    xxx
    FGTS 13º Salario 4.333,35      346,66
    FGTS Férias
    xxx

    Dica

    Quando a rescisão é no mesmo mês que o funcionário recebeu férias, os eventos de proventos e descontos das férias transitam na rescisão para contabilização destes:

    • O(s) provento(s) do Adiantamento de 13º 
    • O(s) provento(s) de Férias
    • O(s) desconto(s) do Adiantamento do 13º (inclusive o desconto do adiantamento de 13º referente ao período que o funcionário era intermitente). 
    • O(s) desconto(s) de Férias (inclusive o desconto das férias referente ao período que o funcionário era intermitente). 
    • O líquido das Férias pagas no mesmo mês. 

    Ao fazer a soma destes eventos das férias (inclusive adiantamento do 13º) que transitam na rescisão, vemos que não há valor a receber ou descontar, visto que é apenas a demonstração destes eventos no cálculo da rescisão para posterior contabilização no cálculo da folha normal. 

    Para que não haja prejuízo ao funcionário, os proventos de 13º que ele tem direito na rescisão são pagos integrais. 

    Ao fazer a soma dos eventos de 13º da rescisão com os eventos de adiantamento de 13º que vieram das férias, vemos que o saldo é de fato o que o funcionário ainda tem para receber (ou descontar se o adiantamento de 50% nas férias foi maior que o que ele tinha direito na época do desligamento). 

    (estrela verde) Exemplo 3 - Férias e Rescisão Mês Seguinte

    • Funcionário não teve Cálculo de 13º Salário ou Adiantamento de 13º entre a conversão e o cálculo da rescisão. 


    Em 01/10/2021, entrou de férias por 15 dias, com antecipação do 13º salário. 

    Salário → 5.000,00

    Demonstrativo Cálculo das Férias:

    Evento Base Valor
    Férias Normais
    2.500,00+
    Férias 1/3
     833,33+
    13. Salario Adiantamento Venc
    2.500,00+
    Desc Adiant 13º Intermitente
    249,99-
    Desc Férias Intermitente
    125,00-
    INSS Normal 3.083,34 279,00-
    IRF Ferias 2.804,34  67,52-
    Líquido a Pagar
     4.986,83


    No mês seguinte, em 16/11/2021 (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


    Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

    Evento Base Valor
    Férias Proporcionais
    1.666,67+
    Férias Proporcionais 1/3
    555,56+
    Férias Prop - Aviso Indenizado
    416,67+
    Férias Prop 1/3 - Aviso Inden
    138,89+
    13. Salario Indenizado
    4.583,33+
    13. Salario Aviso Indenizado
    416,67+

    Total Venc: xxx
    Desc 13º Intermitente 
    249,99-
    Desc Férias Intermitente Rescisão
    124,99-
    13. Salario Adiantamento Desc
    2.250,01-
    INSS Normal xxx xxx
    INSS sobre 13. Salario 4.750,01 501,18-
    IRF (Normal) xxx xxx
    IRF (Férias) xxx xxx
    IRF (13. Salario) 4.248,83 319,85-

    Total Desc: xxx
    Base Encargo INSS Normal
    xxx
    Base Encargo INSS 13º Sal
    4.750,01
    FGTS 13o Indenizado 2.500,00 200,00
    FGTS Férias xxx xxx

    (estrela azul) Exemplo 4 - Adiantamento de 13º Salário e Rescisão no Mesmo Mês

    • Funcionário não teve Cálculo de 13º Salário ou Férias entre a conversão e o cálculo da rescisão. 


    Em 20/11/2021, recebeu o Adiantamento do 13º Salário.

    Salário → 5.000,00

    Demonstrativo do Cálculo Adiantamento de 13º Salário:

    Evento Base Valor
    13. Salario Adiantamento Ven
    2.500,00+
    Desc Adiant 13º Intermitente
    249,99-
    Líquido a Pagar
    2.250,01 


    No mesmo mês, em 30/11/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


    Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

    Evento Base Valor
    Ferias Proporcionais
    4.583,33+
    Ferias Proporcionais 1/3
    1.527,78+
    Férias Prop - Aviso Indenizado
    416,67+
    Férias Prop 1/3 - Aviso Inden
    138,89+
    13. Salario Indenizado
    4.583,33+
    13. Salario Aviso Indenizado
    416,67+
    13. Salario Adiantamento Venc
    2.500,00+

    Total Venc: xxx
    Desc Adiant 13º Intermitente
    249,99-
    Desc 13º Intermitente
    249,99-
    13. Salario Adiantamento Desc
    2.250,01-
    INSS Normal xxx xxx
    INSS sobre 13. Salario 4.750,01 501,18-
    IRF (Normal) xxx xxx
    IRF (Ferias) xxx xxx
    IRF (13. Salario) 4.248,83 319,85-
    13. Salario Adiantamento Pago
    2.250,01-

    Total Desc: xxx
    Base Encargo INSS Normal
    xxx
    Base Encargo INSS 13º Sal
    4.750,01
    FGTS 13o Indenizado 4.750,01 380,00

    Dica

    Quando a rescisão é no mesmo mês que o funcionário recebeu Adiantamento de 13º, os eventos de proventos e descontos do adiantamento de 13º transitam na rescisão para contabilização destes:

    • O(s) provento(s) do Adiantamento de 13º 
    • O(s) desconto(s) do Adiantamento do 13º (inclusive o desconto do adiantamento de 13º referente ao período que o funcionário era intermitente). 
    • O líquido do Adiantamento de 13º pago no mesmo mês. 

    Ao fazer a soma destes eventos do adiantamento de 13º que transitam na rescisão, vemos que não há valor a receber ou descontar, visto que é apenas a demonstração destes eventos no cálculo da rescisão para posterior contabilização no cálculo da folha normal. 

    Para que não haja prejuízo ao funcionário, os proventos de 13º que ele tem direito na rescisão são pagos integrais. 

    Ao fazer a soma dos eventos de 13º da rescisão com os eventos de adiantamento de 13º, vemos que o saldo é de fato o que o funcionário ainda tem para receber/descontar. 

    (estrela verde) Exemplo 5 - Adiantamento de 13º Salário e Rescisão no Mês Seguinte Antes de 20/12:

    • Funcionário não teve Cálculo de 13º Salário ou Férias entre a conversão e o cálculo da rescisão. 


    Em 30/11/2021, recebeu o Adiantamento do 13º Salário.

    Salário → 5.000,00

    Demonstrativo do Cálculo Adiantamento de 13º Salário:

    Evento Base Valor
    13. Salario Adiantamento Venc
    2.500,00+
    Desc Adiant 13º Intermitente
    249,99-
    Líquido a Pagar
    2.250,01 


    No mês seguinte, em 15/12/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


    Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

    Evento Base Valor
    Ferias Venc Indenizadas
    4.583,33+
    Ferias Venc 1/3 Indenizadas
    1.527,78+
    Férias Venc - Aviso Indenizado
    416,67+
    Férias Venc 1/3 - Aviso Inden
    138,89+
    13. Salario Indenizado
    5.000,00+

    Total Venc: xxx
    Desc 13º Intermitente
    249,99-
    13. Salario Adiantamento Desc
    2.250,01-
    INSS Normal xxx xxx
    INSS sobre 13. Salario 4.750,01 501,18-
    IRF (Normal) xxx xxx
    IRF (Ferias) xxx xxx
    IRF (13. Salario) 4.248,83 319,85-

    Total Desc: xxx
    Base Encargo INSS Normal
    xxx
    Base Encargo INSS 13º Sal
    4.750,01
    FGTS 13o Indenizado 2.500,00 200,00
    FGTS Férias xxx xxx

    (estrela azul) Exemplo 6 - Rescisão em Dezembro após o Pagamento de 13º Salário: 

    • Funcionário não teve Cálculo de Férias entre a conversão e o cálculo da rescisão. 


    Em 30/11/2021, recebeu o Adiantamento do 13º Salário.

    Salário → 5.000,00

    Demonstrativo do Cálculo Adiantamento de 13º Salário:

    Evento Base Valor
    13. Salario Adiantamento Venc
    2.500,00+
    Desc Adiant 13º Intermitente
    249,99-
    Líquido a Pagar
    2.250,01 


    Em 20/12/2021, recebeu o 13º Salário, parcela final.

    Demonstrativo do Cálculo 13º Salário:

    Evento Base Valor
    13. Salario Normal
    5.000,00

    Total Venc: 5.000,00
    Desc 13º Intermitente
    249,99-
    13. Salario Adiantamento Desc
    2.250,01-
    INSS sobre 13. Salario  4.750,01 501,18-
    IRF 13. Salario 4.248,83 319,85-

    Total Desc: 3.321,03
    Base Encargo INSS 13º Sal
    4.750,01
    FGTS 13º Salario 2.500,00 200,00
    Líquido a Pagar
    1.678,97


    Ainda em dezembro, em 27/12/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


    Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

    Evento Base Valor
    13. Salario Indenizado
    5.000,00+
    13. Salario Aviso Indenizado
    416,67+
    xxx
    xxx
    Desc 13º Intermitente
    249,99-
    13. Salario Adiantamento Desc
    2.250,01-
    INSS sobre 13. Salario 5.166,68 559,51-
    IRF (13. Salario) 4.607,17 80,63-
    IRF Recolhido no Pgto 13. Sal
    319,85-
    13. Salario Pago em Dezembro
    1.678,97-
    xxx
    xxx
    Base Encargo INSS 13º Sal
    5.166,68
    FGTS 13o Indenizado  2.916,67 233,33



    Contabilização

    Com a perda da eficácia da Medida Provisória 808/2017, por falta de votação no Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 349/2018, regulamentando procedimentos da Contratação de empregados sobre a modalidade de Contrato Intermitente. 

    Como não há previsão legal explícita quanto ao pagamento das Férias, 13° Salário e suas médias, mediante a conversão do tipo de contrato de trabalho, serão computados e pagos normalmente ao trabalhador já no contrato vigente ‘indeterminado’, considerando contagem de tempo a partir do primeiro contrato ativo com este Empregador, deduzindo assim o valor já pago anteriormente na vigência do contrato intermitente, independentemente de ter previsão no acordo coletivo ou convenção.

    Desse modo, para os novos eventos/verbas de Desconto 13º Sal Intermitente e Desconto Férias Intermitente Rescisão é de suma importância que a definição das contas contábeis sejam o inverso/estorno das contas contábeis definidas nos eventos padrões do produto.

    Abaixo exemplificaremos a definição das contas contábeis para o estorno dos valores já pagos enquanto contrato intermitente que serão apresentados no cálculo rescisão nos eventos de "Desconto 13Salário Intermitente". Possibilitando assim, contabilizar de fato as provisões apenas do valor de 13º Salário que não foi pago após convertido o contrato intermitente para contrato prazo indeterminado.



    1=> Para Empresas que Contabilizam as despesas de provisões no centro de custo do mês do pagamento do 13º Salário, também conhecido como Contabilização da Provisão pelos Eventos Ímpares: 901, 903, 905, 907, 909, 911, 913, 915, 917. 

    Programa FP0820 - Manutenção Contas Contábeis

    EventoDescrição Evento Conta Débito\Centro CustoConta Crédito\Centro Custo
    37113. Salario NormalDB- 13o SalCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar
    XXYDesc 13º Sal IntermitenteCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar DB- 13o Sal



    2=> Para Empresas que Contabilizam as despesas de provisões no centro de custo de cada mês que houve o cálculo da provisão e não pelo centro de custo que o funcionário estava locado do mês do pagamento do 13º Salário, também conhecido como Contabilização da Provisão pelos Eventos Pares: 902, 904, 906, 908, 910, 912, 914, 916, 918. 

    Programa FP0820 - Manutenção Contas Contábeis

    EventoDescrição Evento Conta Débito\Centro CustoConta Crédito\Centro Custo
    37113. Salario NormalDB- 13o SalCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar
    XXYDesc 13º Sal IntermitenteCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar DB- 13o Sal




    As mesmas orientações acima podem ser aplicadas ao evento de Desconto de Férias Intermitente Rescisão