Produto: | Datasul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Descontar do Cálculo da Rescisão, os valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de 13º Salário e Férias para os funcionários que foram convertidos de Contrato Intermitente para Funcionário (prazo indeterminado). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pré-requisito: | Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos Importação de Novas Mensagens. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passo a passo: | Quando é realizado o Cálculo Normal de Rescisões (FR5100), será gerado integralmente no evento Desc 13º Sal Intermitente (Índice Específico de Folha 251 - cópia do evento do índice 25) com o total dos valores recebidos nos eventos relacionados ao Evento Sintético CI13 - Contr. Intermitente x Indeterm. 13º Sal (FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos) nos meses enquanto era Contrato Intermitente no ano da conversão para Funcionário (Prazo Indeterminado). Em relação às férias, será gerado o Desc Férias Intermitente Rescisão (Índice Específico de Rescisão 716 - cópia do evento do índice 514) se o funcionário ainda tiver algum valor a descontar referente ao período que era intermitente. A Data em que o funcionário Contrato Intermitente foi convertido para Prazo Indeterminado, pode ser consultada no Demonstrativo de Cálculo (FR5300), campo Data Conversão CI. Possíveis mensagens de alerta no Cálculo Normal da Rescisão (FR5100):As mensagens abaixo quando exibidas, indicam que alguma parametrização está faltando para realizar o devido desconto dos valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de 13º Salário ou Férias, porém, mesmo com a mensagem de alerta apresentada, o Cálculo da Rescisão será realizado sem o referido desconto.
Exemplos de Cálculos de Rescisão de Intermitente Convertido para Prazo Indeterminado: Premissas para os Exemplos Calculados: Para todos os exemplos, consideramos o seguinte cenário:
Recebeu os valores antecipadamente, enquanto Intermitente:
Exemplo 1 - Rescisão Intermitente Convertido para Prazo Indeterminado
Em 20/10/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente. Salário → 5.000,00 Demonstrativo Cálculo de Rescisão:
Exemplo 2 - Férias e Rescisão no Mesmo Mês
Em 01/10/2021, entrou de férias por 15 dias, com antecipação do 13º salário. Salário → 5.000,00 Demonstrativo Cálculo das Férias:
No mesmo mês, em 30/10/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente. Demonstrativo Cálculo de Rescisão:
Dica Quando a rescisão é no mesmo mês que o funcionário recebeu férias, os eventos de proventos e descontos das férias transitam na rescisão para contabilização destes:
Ao fazer a soma destes eventos das férias (inclusive adiantamento do 13º) que transitam na rescisão, vemos que não há valor a receber ou descontar, visto que é apenas a demonstração destes eventos no cálculo da rescisão para posterior contabilização no cálculo da folha normal. Para que não haja prejuízo ao funcionário, os proventos de 13º que ele tem direito na rescisão são pagos integrais. Ao fazer a soma dos eventos de 13º da rescisão com os eventos de adiantamento de 13º que vieram das férias, vemos que o saldo é de fato o que o funcionário ainda tem para receber (ou descontar se o adiantamento de 50% nas férias foi maior que o que ele tinha direito na época do desligamento). Exemplo 3 - Férias e Rescisão Mês Seguinte
Em 01/10/2021, entrou de férias por 15 dias, com antecipação do 13º salário. Salário → 5.000,00 Demonstrativo Cálculo das Férias:
No mês seguinte, em 16/11/2021 (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente. Demonstrativo Cálculo de Rescisão:
Exemplo 4 - Adiantamento de 13º Salário e Rescisão no Mesmo Mês
Em 20/11/2021, recebeu o Adiantamento do 13º Salário. Salário → 5.000,00 Demonstrativo do Cálculo Adiantamento de 13º Salário:
No mesmo mês, em 30/11/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente. Demonstrativo Cálculo de Rescisão:
Dica Quando a rescisão é no mesmo mês que o funcionário recebeu Adiantamento de 13º, os eventos de proventos e descontos do adiantamento de 13º transitam na rescisão para contabilização destes:
Ao fazer a soma destes eventos do adiantamento de 13º que transitam na rescisão, vemos que não há valor a receber ou descontar, visto que é apenas a demonstração destes eventos no cálculo da rescisão para posterior contabilização no cálculo da folha normal. Para que não haja prejuízo ao funcionário, os proventos de 13º que ele tem direito na rescisão são pagos integrais. Ao fazer a soma dos eventos de 13º da rescisão com os eventos de adiantamento de 13º, vemos que o saldo é de fato o que o funcionário ainda tem para receber/descontar. Exemplo 5 - Adiantamento de 13º Salário e Rescisão no Mês Seguinte Antes de 20/12:
Em 30/11/2021, recebeu o Adiantamento do 13º Salário. Salário → 5.000,00 Demonstrativo do Cálculo Adiantamento de 13º Salário:
No mês seguinte, em 15/12/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente. Demonstrativo Cálculo de Rescisão:
Exemplo 6 - Rescisão em Dezembro após o Pagamento de 13º Salário:
Em 30/11/2021, recebeu o Adiantamento do 13º Salário. Salário → 5.000,00 Demonstrativo do Cálculo Adiantamento de 13º Salário:
Em 20/12/2021, recebeu o 13º Salário, parcela final. Demonstrativo do Cálculo 13º Salário:
Ainda em dezembro, em 27/12/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente. Demonstrativo Cálculo de Rescisão:
Contabilização Com a perda da eficácia da Medida Provisória 808/2017, por falta de votação no Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 349/2018, regulamentando procedimentos da Contratação de empregados sobre a modalidade de Contrato Intermitente. Como não há previsão legal explícita quanto ao pagamento das Férias, 13° Salário e suas médias, mediante a conversão do tipo de contrato de trabalho, serão computados e pagos normalmente ao trabalhador já no contrato vigente ‘indeterminado’, considerando contagem de tempo a partir do primeiro contrato ativo com este Empregador, deduzindo assim o valor já pago anteriormente na vigência do contrato intermitente, independentemente de ter previsão no acordo coletivo ou convenção. Desse modo, para os novos eventos/verbas de Desconto 13º Sal Intermitente e Desconto Férias Intermitente Rescisão é de suma importância que a definição das contas contábeis sejam o inverso/estorno das contas contábeis definidas nos eventos padrões do produto. Abaixo exemplificaremos a definição das contas contábeis para o estorno dos valores já pagos enquanto contrato intermitente que serão apresentados no cálculo rescisão nos eventos de "Desconto 13Salário Intermitente". Possibilitando assim, contabilizar de fato as provisões apenas do valor de 13º Salário que não foi pago após convertido o contrato intermitente para contrato prazo indeterminado. 1=> Para Empresas que Contabilizam as despesas de provisões no centro de custo do mês do pagamento do 13º Salário, também conhecido como Contabilização da Provisão pelos Eventos Ímpares: 901, 903, 905, 907, 909, 911, 913, 915, 917. Programa FP0820 - Manutenção Contas Contábeis
2=> Para Empresas que Contabilizam as despesas de provisões no centro de custo de cada mês que houve o cálculo da provisão e não pelo centro de custo que o funcionário estava locado do mês do pagamento do 13º Salário, também conhecido como Contabilização da Provisão pelos Eventos Pares: 902, 904, 906, 908, 910, 912, 914, 916, 918. Programa FP0820 - Manutenção Contas Contábeis
As mesmas orientações acima podem ser aplicadas ao evento de Desconto de Férias Intermitente Rescisão. |