Questão: | Como deverá ser composto os saldos do Registro de Preços, quando existe aditamento com órgão não participantes? Precisa estar previsto no edital? |
Resposta: | De acordo com o Decreto 7.892/2013, em seu artigo 9º temos as orientações sobre o edital de licitações, em que prevê as especificações mínimas para registro de preço, onde temos que além da especificação ou descrição do objeto, com todos os elementos para caracterizar o bem ou serviço, deverá contemplar a estimativa de quantidades a serem adquiridas pelos órgãos participantes, como também estimar a quantidade a serem adquiridas por órgãos não participantes, observando os limites previstos no artigo 22 §4º.
Desta forma para contagem dos saldos, deverá considerar a previsão estimada em edital referente as aquisições por órgãos não participantes, não limitando os saldo informado considerando que trata-se de estimativa, podendo variar para menos e para mais limitado ao dobro do estimado. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7185 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm |