01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEM120 GPMNEBRA |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-5501 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O RH da empresa precisa efetuar controles manuais nos controles dos períodos aquisitivos dos funcionários para evitar o pagamento de férias em dobro caso o funcionário não goze as férias no período concessivo.
03. SOLUÇÃO
Implementada possibilidade no fechamento do período para validar o período aquisitivo vencido dos funcionários e programar férias automaticamente e compulsoriamente para evitar a geração de férias em dobro caso ainda não haja programação de férias cadastradas, reduzindo o esforço e controles manuais realizados pelo RH da empresa.
Importante
O sistema irá programar as férias e não calcular as férias automaticamente.
Para essa funcionalidade, deve-se efetuar a configuração de três mnemônicos:
Mnemônico | Exemplo de preenchimento | Explicação e exemplo de uso |
---|---|---|
P_FDOBMES | 7 | Utilizado para determinar quantos meses após o fim do período aquisitivo o sistema irá começar a validar as férias em dobro.
Observação: isso é efetuado para melhorar a performance, afinal não haveria necessidade em efetuar a validação de férias em dobro logo no período seguinte ao vencimento do período aquisitivo. |
P_FDOBPRG | 12 | Utilizado para determinar quantos dias após a data final do período que está sendo fechado irá iniciar as férias compulsórias do funcionário se houver férias em dobro.
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P_FDOBVLD | 35 | Utilizado para determinar quantos dias após a data final do período que está sendo fechado irá ser verificado se há férias em dobro. Por exemplo: para o fechamento do período 11/2022, o sistema irá efetuar uma validação de férias iniciadas 35 dias após 30/11/2022, ou seja, iniciadas em 04/01/2023. Se o funcionário gozasse férias nessa data e houver geração de férias em dobro, o sistema irá incluir uma programação de férias automaticamente para evitar o pagamento dessas verbas. |
Exemplo de situações diversas de períodos aquisitivos iniciados em 04/01/2021 com vencimento em 03/01/2022 e fechamento do período de 11/2022:
Observação
Os mnemônicos dos exemplos abaixo estão com a configuração do exemplo citado na tabela acima.
Afastamento? | Programação de férias? | Férias calculadas? | Faltas? |
---|---|---|---|
Não. | Não | Não | Não |
Resultado: O sistema irá programar 30 dias de férias com início em 12/12/2022.
Afastamento? | Programação de férias? | Férias calculadas? | Faltas? |
---|---|---|---|
Não. | Não. | 15 dias já gozados em períodos anteriores. | Não. |
Resultado: O sistema irá programar 15 dias de férias com início em 12/12/2022.
Afastamento? | Programação de férias? | Férias calculadas? | Faltas? |
---|---|---|---|
Não. | Não. | Não. | 20. |
Resultado: O sistema irá programar 18 dias de férias com início em 12/12/2022.
Afastamento? | Programação de férias? | Férias calculadas? | Faltas? |
---|---|---|---|
Sim, 25 dias de licença sem vencimentos no período aquisitivo em aberto. | Não. | Não. | Não. |
Resultado: O sistema irá programar 30 dias de férias com início em 12/12/2022.
Afastamento? | Programação de férias? | Férias calculadas? | Faltas? |
---|---|---|---|
Sim, 289 dias de afastamento por doença no período aquisitivo em aberto. | Não. | Não. | Não. |
Resultado: O sistema não irá programar férias, pois o período concessivo foi estendido.
Afastamento? | Programação de férias? | Férias calculadas? | Faltas? |
---|---|---|---|
Não. | 30 dias programados no período seguinte. | Não | Não. |
Resultado: O sistema não irá programar férias, pois já houve programação de férias de todo o saldo restante.
Afastamento? | Programação de férias? | Férias calculadas? | Faltas? |
---|---|---|---|
Não. | Não. | 15 dias já gozados em períodos anteriores e 15 dias calculados para o período seguinte | Não. |
Resultado: O sistema não irá programar férias, pois já houve programação de férias de todo o saldo restante.
Afastamento? | Programação de férias? | Férias calculadas? | Faltas? |
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Não. | 15 dias programados no período seguinte. | 10 dias calculados para o período seguinte | Não. |
Resultado: O sistema irá programar 5 dias de férias com início na data seguinte ao retorno das férias programadas ou calculadas, o que ocorrer por último
Observação
O sistema apenas realiza a validação de férias em dobro do primeiro período aquisitivo aberto que esteja vencido.
A validação das férias em dobro no fechamento é a mesma que é realizada no cálculo de férias (fórmula S_FERDOBRO).
Observe que a configuração do parâmetro MV_SUSPCON pode alterar a geração de férias em dobro quando há afastamento no período concessivo. Verifique a documentação em "Assuntos Relacionados" para mais detalhes.
É importante que os mnemônicos sejam configurados com coerência. Por exemplo, não faz sentido configurar o parâmetro P_FDOBMES com 12 ou mais, porque 12 meses após o fim do período aquisitivo já teria o período concessivo vencido. Também não faz sentido configurar o mnemônico P_FDOBPRG com uma quantidade de dias superior ao P_FDOBVLD, pois seria efetuado programação de férias após a data que foi efetuado a validação das férias em dobro, e aí o objetivo de programas as férias antes da geração das férias em dobro não seria alcançado, sendo gerado o mesmo problema inicial.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS