01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEM120

GPMNEBRA

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-5501


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O RH da empresa precisa efetuar controles manuais nos controles dos períodos aquisitivos dos funcionários para evitar o pagamento de férias em dobro caso o funcionário não goze as férias no período concessivo.

03. SOLUÇÃO

Implementada possibilidade no fechamento do período para validar o período aquisitivo vencido dos funcionários e programar férias automaticamente e compulsoriamente para evitar a geração de férias em dobro caso ainda não haja programação de férias cadastradas, reduzindo o esforço e controles manuais realizados pelo RH da empresa.

O sistema irá programar as férias e não calcular as férias automaticamente.


Para essa funcionalidade, deve-se efetuar a configuração de três mnemônicos:

MnemônicoExemplo de preenchimentoExplicação e exemplo de uso
P_FDOBMES7

Utilizado para determinar quantos meses após o fim do período aquisitivo o sistema irá começar a validar as férias em dobro.


Por exemplo: para período aquisitivo com término em 01/2022, o sistema somente irá começar a efetuar as validações de férias em dobro 7 meses depois, ou seja, a partir do fechamento do período de 08/2022.

Observação: isso é efetuado para melhorar a performance, afinal não haveria necessidade em efetuar a validação de férias em dobro logo no período seguinte ao vencimento do período aquisitivo.

P_FDOBPRG12

Utilizado para determinar quantos dias após a data final do período que está sendo fechado irá iniciar as férias compulsórias do funcionário se houver férias em dobro.


Por exemplo: para o fechamento do período 11/2022, o sistema irá incluir a programação de férias 12 dias após 30/11/2022, ou seja, em 12/12/2022.
Observação: caso o dia de início seja um DSR ou Feriado ou esteja 2 dias antes de um DSR ou Feriado, o sistema irá verificar o dia seguinte, e caso o dia seguinte também seja um DSR ou Feriado ou esteja 2 dias antes de um DSR ou Feriado, o sistema irá verificar o próximo dia, e assim sucessivamente, até o limite de 7 dias após a primeira data. Caso o sistema não encontre nenhum dia válido dentro desse limite de 7 dias, irá considerar a primeira data de início. O limite de 7 dias é devido à performance, para não ter que validar muitos dias e 7 dias é o equivalente a uma semana; se não tiver nenhum dia válido será por uma situação muito atípica.

P_FDOBVLD35

Utilizado para determinar quantos dias após a data final do período que está sendo fechado irá ser verificado se há férias em dobro.


Por exemplo: para o fechamento do período 11/2022, o sistema irá efetuar uma validação de férias iniciadas 35 dias após 30/11/2022, ou seja, iniciadas em 04/01/2023. Se o funcionário gozasse férias nessa data e houver geração de férias em dobro, o sistema irá incluir uma programação de férias automaticamente para evitar o pagamento dessas verbas.


Exemplo de situações diversas de períodos aquisitivos iniciados em 04/01/2021 com vencimento em 03/01/2022 e fechamento do período de 11/2022:

Os mnemônicos dos exemplos abaixo estão com a configuração do exemplo citado na tabela acima.

Afastamento?Programação de férias?Férias calculadas?Faltas?
Não.NãoNãoNão


Resultado: O sistema irá programar 30 dias de férias com início em 12/12/2022.

Afastamento?Programação de férias?Férias calculadas?Faltas?
Não.Não.15 dias já gozados em períodos anteriores.Não.


Resultado: O sistema irá programar 15 dias de férias com início em 12/12/2022.

Afastamento?Programação de férias?Férias calculadas?Faltas?
Não.Não.Não.20.


Resultado: O sistema irá programar 18 dias de férias com início em 12/12/2022.

Afastamento?Programação de férias?Férias calculadas?Faltas?
Sim, 25 dias de licença sem vencimentos no período aquisitivo em aberto.Não.Não.Não.


Resultado: O sistema irá programar 30 dias de férias com início em 12/12/2022.

Afastamento?Programação de férias?Férias calculadas?Faltas?
Sim, 289 dias de afastamento por doença no período aquisitivo em aberto.Não.Não.Não.


Resultado: O sistema não irá programar férias, pois o período concessivo foi estendido.

Afastamento?Programação de férias?Férias calculadas?Faltas?
Não.30 dias programados no período seguinte.NãoNão.


Resultado: O sistema não irá programar férias, pois já houve programação de férias de todo o saldo restante.

Afastamento?Programação de férias?Férias calculadas?Faltas?
Não.Não.15 dias já gozados em períodos anteriores e 15 dias calculados para o período seguinteNão.


Resultado: O sistema não irá programar férias, pois já houve programação de férias de todo o saldo restante.

Afastamento?Programação de férias?Férias calculadas?Faltas?
Não.15 dias programados no período seguinte.10 dias calculados para o período seguinteNão.


Resultado: O sistema irá programar 5 dias de férias com início na data seguinte ao retorno das férias programadas ou calculadas, o que ocorrer por último



O sistema apenas realiza a validação de férias em dobro do primeiro período aquisitivo aberto que esteja vencido.

A validação das férias em dobro no fechamento é a mesma que é realizada no cálculo de férias (fórmula S_FERDOBRO).

Observe que a configuração do parâmetro MV_SUSPCON pode alterar a geração de férias em dobro quando há afastamento no período concessivo. Verifique a documentação em "Assuntos Relacionados" para mais detalhes.

É importante que os mnemônicos sejam configurados com coerência. Por exemplo, não faz sentido configurar o parâmetro P_FDOBMES com 12 ou mais, porque 12 meses após o fim do período aquisitivo já teria o período concessivo vencido. Também não faz sentido configurar o mnemônico P_FDOBPRG com uma quantidade de dias superior ao P_FDOBVLD, pois seria efetuado programação de férias após a data que foi efetuado a validação das férias em dobro, e aí o objetivo de programas as férias antes da geração das férias em dobro não seria alcançado, sendo gerado o mesmo problema inicial.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

MP - GPEM030 - Como não calcular férias em dobro quando o colaborador tem afastamento dentro do período concessivo.




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