Produto: | Datasul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Descontar do pagamento das férias, os valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de Férias e 13º Salário para os funcionários que foram convertidos de Contrato Intermitente para Funcionário (contrato prazo indeterminado). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pré-requisito: | Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos Importação de Novas Mensagens. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passo a passo: | O cálculo realizará a seguinte regra: Os valores recebidos nos eventos relacionados ao Evento Sintético CIF1 - Contr. Intermitente x Indeterm. Férias e CIF2 - Contr. Intermitente x Indeterm. Férias 1/3 (FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos) nos meses do período aquisitivo enquanto era Contrato Intermitente, será gerado no evento Desconto Férias Intermitente (Índice Específico de Férias 41), o valor proporcional aos dias concedidos (Gozo + Abono). O total dos valores recebidos nos eventos relacionados ao Evento Sintético CI13 - Contr. Intermitente x Indeterm. 13º Sal (FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos) nos meses enquanto era Contrato Intermitente no ano da conversão para Funcionário (Prazo Indeterminado), será gerado integralmente no evento Desc Adiant 13º Sal Intermitente (Índice Específico de Férias 42), até o limite do valor dos eventos 13. Salario Adiantamento Venc (Índice Específico de Férias 9) e Adicionais Adiantamento 13º Salário (Índice Específico de Férias 32). A Data em que o funcionário Contrato Intermitente foi convertido para Prazo Indeterminado, pode ser consultada no Demonstrativo de Cálculo (FR0140), campo Data Conversão CI. Possíveis mensagens de alerta no Cálculo das Férias:As mensagens abaixo quando exibidas, indicam que alguma parametrização está faltando para realizar o devido desconto dos valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de Férias e 13º Salário, porém, mesmo com a mensagem de alerta apresentada, o Cálculo das Férias será realizado sem o referido desconto.
Exemplo 1:Contrato Intermitente admitido em 04/01/2021 Convertido de Contrato Intermitente para funcionário (Prazo Indeterminado) em 04/2021 Recebeu os valores antecipadamente, enquanto Intermitente:
Programado 15 dias de férias para inicio em 11/10/2021 com 50% do adiantamento de 13º Salário. No exemplo deste funcionário, onde está concedendo 15 dias de gozo, será descontado o valor recebido antecipadamente a título de Férias enquanto era Contrato Intermitente, de forma proporcional aos dias concedidos (Valor antecipado / 30 * dias concedidos): Total recebido antecipadamente de Férias Normais → 249,99 / 30 * 15 = 124,99 Para o Adiantamento de 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano de início das férias (2021), o cálculo das férias descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente, como é realizado no Adiantamento e na parcela final do 13º Salário. Salário → 2.000,00 Demonstrativo Cálculo das Férias:
Exemplo 2:Contrato Intermitente admitido em 04/01/2021 Convertido de Contrato Intermitente para funcionário (Prazo Indeterminado) em 10/2021 Recebeu os valores antecipadamente, enquanto Contrato Intermitente:
Programado 20 dias de férias + 10 dias de abono para inicio em 01/11/2021 com 50% do adiantamento de 13º Salário. No exemplo deste funcionário, onde a concessão total é 30 dias, será descontado o valor integral recebido antecipadamente a título de Férias enquanto era Contrato Intermitente. Para o adiantamento de 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano de início das férias (2021), o cálculo das férias, descontará o valor de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente, limitado ao valor do evento "13. Salario Adiantamento Venc". Salário → 2.000,00 Demonstrativo Cálculo das Férias:
Exemplo 3:Contrato Intermitente admitido em Convertido de Contrato Intermitente para funcionário (Prazo Indeterminado) através da transferência em 04/2022. Recebeu os valores antecipadamente, enquanto Intermitente:
Programado 15 dias de férias para início em com 50% do adiantamento de 13º Salário. No exemplo deste funcionário, onde está concedendo 15 dias de gozo, será descontado o valor recebido antecipadamente a título de Férias enquanto era Contrato Intermitente, de forma proporcional aos dias concedidos (Valor antecipado / 30 * dias concedidos): Total recebido antecipadamente de Férias Normais → 454,24 / 30 * 15 = 227,12 Para o Adiantamento de 13º Salário, como o ano da conversão (2022) é igual ao ano de início das férias (2022), o cálculo das férias descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente, como é realizado no Adiantamento e na parcela final do 13º Salário. Nota: os valores recebidos no ano de 2021 já foram quitados mensalmente durante as convocações deste ano e não serão considerados no cálculo destas férias. Salário → 2.000,00 Demonstrativo Cálculo das Férias:
Nota: Com a perda da eficácia da Medida Provisória 808/2017, por falta de votação no Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 349/2018, regulamentando procedimentos da Contratação de empregados sobre a modalidade de Contrato Intermitente. Desse modo, para os novos eventos/verbas de desconto Férias Intermitente/Adiantamento 13ºSal Intermitente é de suma importância que a definição das contas contábeis sejam o inverso/estorno das contas contábeis definidas nos eventos padrões do produto. Abaixo exemplificaremos a definição das contas contábeis para o estorno dos valores já pagos enquanto contrato intermitente que serão apresentados no cálculo de Férias nos eventos de "desconto Férias e Adto 13Salário Intermitente". Possibilitando assim, contabilizar de fato as provisões apenas do valor de Férias\Adto 13Salário que não foi pago após convertido o contrato intermitente para contrato prazo indeterminado. 1=> Para Empresas que Contabilizam as despesas de provisões no centro de custo do mês do pagamento das férias, também conhecido como contabilização da provisão pelos eventos impares, 901, 903,905, 907, 909,911, 913, 915, 917. Programa FP0820 - Manutenção Contas Contábeis
2=> Para Empresas que Contabilizam as despesas de provisões no centro de custo de cada mês que houve o cálculo da provisão e não pelo centro de custo que o funcionário estava locado do mês do pagamento das férias, também conhecido como contabilização da provisão pelos eventos pares, 902, 904,906, 908, 910, 912, 914, 916, 918. Programa FP0820 - Manutenção Contas Contábeis
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