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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPFO1BRA

GPFO2BRA

GPFO3BRA

GPFORBRA

GPROTBRA
GPEXCIMP

Ticket:

12402158

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-1705
DRHCALCPRT-7352


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adaptar o sistema de acordo com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME e seu reflexo na contribuição patronal e no desconto do INSS do segurado.

No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-), o governo detalhou o tratamento que deve ser realizado: 

07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
 
Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} = [00 – Não é base de cálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica.
 
A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença. Nos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal].

O tratamento já existente e documentado deve ser estendido para o pagamento dos adicionais legais (Periculosidade, Insalubridade, Tempo de Serviço, Transferência e Confiança).

Nota

O governo alterou a incidência do eSocial da rubrica que deve ser informada quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Na orientação anterior, a incidência CP era 15 e agora a incidência CP passa a ser 00.


03. SOLUÇÃO

Para possibilitar que os adicionais referentes aos dias de afastamentos superiores a 15 dias não sejam utilizados como base dos encargos empresariais e da contribuição do funcionário, 5 novos identificadores de cálculo foram criados, e devem ser cadastrados sem incidência para INSS e com incidência CP = 00 as demais incidências podem permanecer iguais as verbas referente ao pagamento do adicional.

Os novos identificadores são:

DescriçãoId. CálculoIncidência INSS (RV_INSS)

Incidência CP

(RV_INCCP)

Periculosidade sem incidências1873N00
Insalubridade sem incidências1874N00
Adic. Tempo Serviço sem incidências1875N00
Adic. Transferência sem incidências1876N00
Adic. Confiança sem incidências1877N00

Importante

O valor dos adicionais sempre serão incorporados na base do FGTS para afastamentos por acidente de trabalho, de acordo com configuração do tipo de afastamento. Para que eles sejam incorporados na base de FGTS quando existir afastamento por doença, as verbas deverão ser configuradas com "Sim" para FGTS (RV_FGTS = "S")

Quando existir afastamento por doença superior a 15 dias, configurado para não gerar encargos (RCM_PDSUP), o sistema irá separar a parte dos adicionais referentes aos dias trabalhados e aos dias de afastamento pagos pela empresa, conforme o exemplo abaixo:

  • Considerando que o funcionário, em um mês normal, deveria receber 600,00 de um adicional qualquer, caso ele esteja afastado por 16 dias no mês, o sistema irá gerar as verbas da seguinte forma:
Adicional completoVerba com incidênciaVerba sem incidência
600,00600,00 / 30 * 14 => 280,00

600,00 / 30 * 15 => 300,00

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Alteração no cálculo da contribuição patronal e do desconto de INSS do segurado na folha


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Parecer Sei 16120/2020/ME - Consultoria