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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEA240

GPEA430

GPEM120

GPEM610

GPER540

GPEXCAL1

GPEXUSUA

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :


DRHPAG-42275

DRHPAG-44097

DRHPAG-44464

Pacote:

12.1.17:https://r.totvs.io/p/1011768 ;

12.1.23:https://r.totvs.io/p/1011770 ;

12.1.25:https://r.totvs.io/p/1011772 ;

12.1.27:https://r.totvs.io/p/1011773 ;


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adaptar o sistema de acordo com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME e seu reflexo na contribuição patronal e no desconto do INSS do segurado.

No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-), o governo detalhou o tratamento que deve ser realizado: 

07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME. 

Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} = [00 – Não é base de cálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica. 

A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença. Nos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal].

Nota

O governo alterou a incidência do eSocial da rubrica que deve ser informada quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Na orientação anterior, a incidência CP era 15 e agora a incidência CP passa a ser 00.


03. SOLUÇÃO

Efetuado adaptação do sistema conforme o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME nos cálculos de folha e rescisão para que haja dedução na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT, além do desconto do INSS do segurado, referente aos 15 primeiros dias de afastamentos iniciados a partir de 01/10/2020 que resultem na concessão do benefício de auxílio-doença.

Para isso, será necessário alterar os tipos de ausências padrão e informar uma verba no novo campo Verba Sup. (RCM_PDSUP) - verificar observação em destaque abaixo, que deverá ser baseada na verba padrão de pagamento do auxílio, mas sem incidência de INSS para folha (campo RV_INSS) e incidência para o eSocial 00 (campo RV_INCCP). Dessa forma, quando o afastamento tiver duração igual ou inferior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento do valor na verba informada em Cod.Verba (campo RCM_PD), mas caso seja superior a 15 dias ou o afastamento não possua data de retorno, o sistema efetuará o pagamento na verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP). Como a verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP) não possui incidência para INSS para folha, o valor dessa verba não entrará para a base de INSS e automaticamente não será considerada no desconto de INSS do segurado, nem na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT.

Informação

O campo RCM_PDSUP será criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de 26/03/2021. 

Ao aplicar o patch de atualização, o campo não será criado automaticamente. Portanto, para quem desejar utilizar a funcionalidade descrita nessa página antes de 26/03, deverá acessar o módulo SIGACFG - Configurador e efetuar a criação do campo manualmente, seguindo a estrutura citada baixo.


O campo possui a seguinte estrutura:

CampoConteúdo
X3_ARQUIVORCM
X3_ORDEM49
X3_CAMPORCM_PDSUP
X3_TIPOC
X3_TAMANHO3
X3_TITULOVerba Sup.
X3_DESCRICCód. Verba Afas. Sup. 15
X3_VALIDGp430VldPdSup()
X3_RELACAO
X3_VISUALA
X3_CONTEXTR
X3_CBOX
X3_WHENGP430PdSup()
X3_HELP

Informar a verba que será feito o pagamento quando o afastamento por superior a 15 dias referente aos dias pagos pela empresa.

Nota

Anteriormente, liberamos orientação para que fosse criado um novo tipo de ausência, onde seria vinculado uma verba com incidência para INSS de Folha (RV_INSS) e incidência para eSocial 15 (RV_INCCP). Essa orientação deixa de existir e agora não será mais necessário criar um novo tipo da ausência, basta informar a verba nos tipos de ausência padrão e o sistema efetuará a alteração no código de verba automaticamente, se necessário.

Dessa forma, elimina-se a necessidade de alteração manual dos afastamentos quando os mesmos ultrapassam 15 dias.


Foi criado uma validação no Cadastro de Ausências para que caso seja incluído um afastamento com duração superior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que não possua a verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), seja exibido uma mensagem solicitando confirmação se o cadastro poderá ser confirmado dessa forma mesmo ou se haverá revisão, retornando ao cadastro, uma vez que a orientação do governo é que os afastamentos superiores a 15 dias sejam informados ao eSocial em uma rubrica com incidência CP 00, lembrando que tal aviso é apenas uma sugestão, sem haver o bloqueio do cadastro.

Este tratamento estará disponível na execução dos próximos cálculos de folha e rescisão, desde que realizados após a aplicação do pacote desta atualização (em breve será divulgado direcionamento para apuração de competências já fechadas).

E, para configuração, foi criado o mnemônico:

MnemônicoDefiniçãoValor Padrão
P_DEDAFAS

Define quais verbas de afastamento serão validadas no cadastro de ausência e serão exibidas alertas caso a duração seja superior a 15 dias e o tipo de ausência não possua verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP).

As opções do mnemônico são:

  • 1ª OPÇÃO: Para que automaticamente todas as verbas de afastamento com incidência para INSS (RV_INSS) e incidência para eSocial 11 (RV_INCCP) sejam validadas no cadastro de ausência, deve permanecer com conteúdo "1" (opção padrão do produto);

    Importante

    O tratamento de validação automática das verbas - opção "1" do mnemônico P_DEDAFAS - é válido apenas para verbas que compõem a base de INSS de folha (RV_INSS = 'S') e incidência de eSocial (RV_INCCP) = '11'.

  • 2ª OPÇÃO: Informar o código de cada verba que deseja-se validar individualmente , ex.: "001002003" (no caso, apenas serão validadas as verbas 001, 002 e 003);

  • 3ª OPÇÃO: Em branco para que não seja realizado validação no cadastro de ausências.

"1"

Nota

O mnemônico P_ENCEMPAF deixa de ter funcionalidade, uma vez que a verba do afastamento não possui incidência de INSS para folha, então automaticamente deixará de ser considerada na composição da base do INSS e, consequentemente, não será considerada no desconto do INSS do segurado, nem na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT.

Afastamentos incluídos sem data de retorno serão considerados como um afastamento que ultrapassa 15 dias, mesmo que no período apenas haja o pagamento em folha de um dia.

Exemplificação

Há os seguintes cadastros abaixo de tipo de ausência para auxílio doença e auxílio acidente:

CódigoDescriçãoCod.Verba (RCM_PD)Verba Sup. (RCM_PDSUP)
003Afastamento Temporário Acidente Trabalho123
004Afastamento Temporário por Doença122


As verbas 122 e 123 possuem as incidências abaixo:

CódigoDescriçãoIncidência INSSIncidência CPID de cálculo
122Auxílio DoençaS110041
123Auxílio AcidenteS110042


O primeiro passo é incluir novas verbas de provento, com base no auxílio doença e no auxílio acidente, mas sem incidência para INSS para folha e sem incidência para o eSocial:

CódigoDescriçãoIncidência INSS (RV_INSS)Incidência CP (RV_INCCP)ID de cálculo
260Aux. Doença - Inc. 00N00
261Aux. Acidente - Inc 00N00

Observe que as verbas não precisarão ser vinculadas a um ID de cálculo.


O segundo passo é alterar os tipos de ausência padrão e vincular as verbas criada sem incidência para INSS:

CódigoDescriçãoCod.Verba (RCM_PD)Verba Sup. (RCM_PDSUP)
003Afastamento Temporário Acidente Trabalho123
004Afastamento Temporário por Doença122260

Aviso

A criação das verbas e a alteração nos tipos de ausência não é automática e deverá ser realizada de forma manual.


No Cadastro de Ausência, o mnemônico P_DEDAFAS permite alterar a forma que o sistema fará a validação quando um afastamento é superior a 15 dias e o tipo de ausência não possua verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), conforme exemplos abaixo:

    O sistema fará a validação e exibirá aviso e alerta caso seja incluído um afastamento superior a 15 dias de todo tipo de ausência que possua uma verba com incidência para INSS (RV_INSS) e incidência de eSocial 11 (RV_INCCP).

    Ou seja, no exemplo acima, tanto para os tipos de ausência 003 e 004 será efetuado a validação, mas apenas para o tipo 003 será exibido mensagem de aviso, uma vez que o tipo de ausência 004 possui verba preenchida no campo Verba Sup. (RCM_PD).

    O sistema fará a validação e exibirá aviso e alerta caso seja incluído um afastamento superior a 15 dias de todo tipo de ausência que possua uma verba com incidência para INSS (RV_INSS) e incidência de eSocial 11 (RV_INCCP).

    Ou seja, no exemplo acima, apenas para o tipo de ausência 004 será efetuado a validação, mas não será exibido nenhum aviso, uma vez que esse tipo de ausência possui verba preenchida no campo Verba Sup. (RCM_PD).


    Obs.: "122" é um exemplo de preenchimento.

    O sistema não fará a validação e não exibirá aviso e alerta.

    Ou seja, no exemplo acima, tanto para os tipos de ausência 003 e 004 não será efetuado a validação e nenhuma mensagem de aviso será exibida.


    Seguem exemplos de como será efetuado o cálculo de folha para um funcionário com salário mensal de R$ 2.000,00:

      Afastamento:

      Sequência Cód. Ausenc. Cod. Verba Dt. Afastam. Num. dias Dt.Fim Afas. Nr. Sequencia
      001 003 123 01/03/2021 20 20/03/2021


      Recibo de folha simplificado:

      Cod. Verba Descrição Referência Valor
      112 Salário mensal 10 R$ 666,67
      123 Auxílio Acidente 15 R$ 1.000,00
      703 Base INSS Teto 0 R$ 1.666,67


      Obs.: não houve dedução no INSS porque o tipo de ausência 003 não possui a verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP).

      Afastamentos:

      Sequência Cód. Ausenc. Cod. Verba Dt. Afastam. Num. dias Dt.Fim Afas. Nr. Sequencia
      001 004 122 01/03/2021 02 02/03/2021
      002 004 122 10/03/2021 10 19/03/2021
      003 004 122 20/03/2021 12 31/03/2021 002


      Recibo de folha simplificado:

      Cod. Verba Descrição Referência Valor
      112 Salário mensal 7 R$ 466,67
      122 Auxílio Doença 2 R$ 133,33
      260 Aux. Doença - Inc. 00 15 R$ 1.000,00
      703 Base INSS Teto 0 R$ 600,00


      Obs.: o sistema efetuou automaticamente a troca para a verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP) para o afastamento que ultrapassou 15 dias; já o afastamento de 2 dias foi pago na verba padrão informada no campo Cod. Verba (RCM_PD). Como a verba 260 não possui incidência para INSS, seu valor não foi considerado na composição da base de INSS.

      Afastamento:

      Sequência Cód. Ausenc. Cod. Verba Dt. Afastam. Num. dias Dt.Fim Afas. Nr. Sequencia
      001 004 122 29/03/2021 999


      Recibo de folha simplificado:

      Cod. Verba Descrição Referência Valor
      112 Salário mensal 28 R$ 1866,67
      260 Aux. Doença - Inc. 00 2 R$ 133,33
      703 Base INSS Teto 0 R$ 1866,67


      Obs.: o sistema efetuou automaticamente a troca para a verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP) para o afastamento sem data de retorno. Como a verba 260 não possui incidência para INSS, seu valor não foi considerado na composição da base de INSS.

      O campo RCM_PDSUP é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de 26/03/2021.


      O campo possui a seguinte estrutura:

      CampoConteúdo
      X3_ARQUIVORCM
      X3_ORDEM49
      X3_CAMPORCM_PDSUP
      X3_TIPOC
      X3_TAMANHO3
      X3_TITULOVerba Sup.
      X3_DESCRICCód. Verba Afas. Sup. 15
      X3_VALIDGp430VldPdSup()
      X3_RELACAO
      X3_VISUALA
      X3_CONTEXTR
      X3_CBOX
      X3_WHENGP430PdSup()
      X3_HELP

      Informar a verba que será feito o pagamento quando o afastamento por superior a 15 dias referente aos dias pagos pela empresa.

      04. DEMAIS INFORMAÇÕES

      Não se aplica


      05. ASSUNTOS RELACIONADOS

      Não se aplica