Questão: | No relatório de Informe de Rendimentos devemos informar despesas que não possuam incidência de IRRF ou ainda que sejam rendimentos isentos ou não tributados? |
Resposta: | O Regulamento de Imposto de Renda (RIR 2018), publicado pelo Decreto 9580/2018, determina que vários tipos de rendimentos isentos e não tributados, que deverão ser considerados no Quadro 4 de acordo com o layout disponível no anexo I do Decreto 1682/2016 (que alterou o decreto 1215/2011). Os contribuintes devem observar o anexo II deste decreto, em conjunto com o RIR/2018, para determinar o que pode ou não ser considerado em cada um dos quadros do Informe de Rendimentos. Importante salientar que as informações constantes no Informe, devem estar diretamente relacionadas com o que foi transmitido através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pelo empregador ou pessoa jurídica pagadora. No layout do Informe, cada uma das linhas corresponde há um tipo de informação Isenta ou Não tributada, a ser preenchida no Quadro 4. Na linha 7 - Outros, deverão ser consideradas todas as informações não relacionadas nas linhas anteriores, e que estão no rol de informações constante no inciso VII, do art. 35 do RIR/2018, que diz: ...Art. 35. São isentos ou não tributáveis:VII - os seguintes rendimentos diversos:a) as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços (Lei nº 9.250, de 1995, art. 26);b) o valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso III) ;c) o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, de acordo com o disposto no art. 130 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XVI) ;d) o capital das apólices de seguro ou de pecúlio pago por morte do segurado, e os prêmios de seguro restituídos em qualquer hipótese, inclusive de renúncia do contrato (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XIII);e) o valor decorrente de liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo ao objeto segurado (Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, parágrafo único);f) o valor do vale-pedágio obrigatório, que não integra o valor do frete (Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, art. 2º) ;g) a diferença maior entre o valor de mercado de bens e direitos recebidos em devolução do capital social e o valor deste constante da declaração de bens do titular, do sócio ou do acionista, quando a devolução for realizada pelo valor de mercado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 4º) ;h) os valores pagos em espécie pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito destinados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput, inciso XXII );i) o prêmio em dinheiro obtido em loterias até o limite do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do imposto sobre a renda da pessoa física (Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 56) ;j) o prêmio em dinheiro, pago uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador, ao titular ou ao reserva das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fédération Internationale de Football Association - Fifa , nos anos de 1958, de 1962 e de 1970, ou aos seus sucessores estabelecidos na lei civil (Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, art. 37, caput, inciso I , art. 38 , art. 39 , art. 41 e art. 71, parágrafo único) ; ek) os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos estabelecidos na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 196 4, limitados a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que: (Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 3º, caput, incisos I ao III)1. sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias;2. estejam previstos e autorizados na convenção condominial;3. não sejam distribuídos aos condôminos; e4. decorram de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio, de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância às regras previstas na convenção condominial, ou de alienação de ativos detidos pelo condomínio....Observe agora o layout do Informe de Rendimentos, que separa as informações por tipo de rendimentos isentos e não tributados, que vão de encontro ao rol de rendimentos isentos e não tributados demonstrados no regulamento: Quadro 4: Nesse quadro devem ser informados:
Observando as disposições acima, as despesas mencionadas no questionamento acima, podem ser informadas na linha 7-outros, para compor os valores pagos pela empresa relacionados a despesas isentas e não tributadas pelo imposto de renda retido na fonte, desde que estas despesas sejam relacionadas ao artigo 35 do RIR 2018. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3684 |
Fonte: | IN RFB 1682/2016 |