Os Fornecedores Optante de Simples, destaca a Alíquota e o Valor do ICMS nos Dados adicionais da NFe, para que os clientes possam utilizar o Credito do Imposto.
O cliente fez a compra para utilizar no Ativo Imobilizado, nesta situação deve ser utilizada o valor do Imposto como credito e calcular o Diferencial de Alíquota.
O Cálculo do Diferencial de Alíquota deve ser feito entre a “Alíquota Interestadual e a Alíquota Interna”.
Nesta situação temos 3 Alíquotas para cálculo.
Alíquota do Simples: 2,04% (não existe campo especifico)
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interna: 18%
Para atender esta situação foi criado na Regra do ICMS – Sub Pasta Dados ICMS ST, um novo campo “Utilizar Alíquota Interestadual Calculo DIFAL”
O campo funciona da seguinte forma:
Somente na inclusão do Movimento no RM Nucleus e no Processo de Escrituração.
Somente para Movimentos de Entrada (somente nos Codigos de CFOP de Entrada).
Caso o campo "Utilizar Alíquota Interestadual Calculo DIFAL" esteja habilitado:
Exemplo:
No RM Nucleus, na Linha do Tributo ICMS foi utilizado a Alíquota 2,04% (alíquota informada manualmente) e o Valor do Imposto de 19,64.
No Cálculo da Base de Cálculo do Difal deve ser utilizado a Alíquota Interestadual: 12% (informada na CFOP - Sub Pasta Dados ICMS ST ) e Valor do Imposto 115,80 (965,00 x 12%).
Base do Difal = (965,00 – 115,80) = 849,20 849,20 / 0,82 = 1.035,61 |
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Caso o campo "Utilizar Alíquota Interestadual Calculo DIFAL"* esteja desabilitado:
Exemplo:
No RM Nucleus, na Linha do Tributo ICMS foi utilizado a Alíquota 2,04% (alíquota informada manualmente) e o Valor do Imposto de 19,69.
No Cálculo da Base de Cálculo do Difal deve ser utilizado a Alíquota Interestadual: 2,04% (informada no Movimento) e Valor do Imposto 19,69 (965,00 x 2,04%).
Base do Difal = (965,00 – 19,69) = 945,31 945,31 / 0,82=1.152,82 |
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