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AUTÔNOMO

Questão:

Quando houver pagamento de pessoa jurídica para serviços prestados por pessoa física (autônomo) em meses diferentes, se deve deduzir o montante da contribuição previdenciária, considerando o teto do tributo?



Resposta:

Não. A contribuição previdenciária é sempre aplicada em regime de competência . A IN vigente é a 971/09 que traz em seu artigo 52 as regras para a retenção da contribuição previdenciária que, no caso do contribuinte individual se dá no mês em que houver pagamento ou o credito da remuneração. Assim, para se chegar a base de cálculo do Imposto de Renda, o tomador de serviços deverá considerar apenas o valor efetivamente retido do INSS. 

É importante ressaltar que a cumulatividade do INSS ocorre quando não há o atingimento do valor mínimo para o recolhimento do tributo (R$10,00). Se recebidas no mesmo mês, o valor acumula, até que se atinja o montante superior ao mínimo para a retenção, não ultrapassando o teto para recolhimento no mês.

Neste caso porém, os pagamentos são realizados em meses distintos, pelo mesmo fornecedor e a data de vencimento é a mesma. Mas, como a remuneração ocorre em meses distintos, o tomador de serviços deverá, em cada um dos meses que se fizer o pagamento ou creditamento do rendimento tributável, calcular a contribuição previdenciária a ser deduzida em cada cada mês.

IN RFB 971
Art. 51. Constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal:
I - em relação ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício de atividade remunerada;
[...]
Seção II
Da Ocorrência do Fato Gerador
Art. 52. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos:
[...]
b) contribuinte individual, no mês em que lhe for paga ou creditada remuneração;
[...]
III - em relação à empresa:
[...]
b) no mês em que for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviços;
[...]
Seção II
Da Base de Cálculo da Contribuição dos Segurados
Art. 54. A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do RGPS é o salário-de-contribuição, observados os limites mínimo e máximo.
[...]
III - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo.
[...]
Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
[...]
III - para o segurado contribuinte individual:
[...]
a) filiado até 28 de novembro de 1999, que tenha perdido a qualidade de segurado após essa data, considerando os fatos geradores ocorridos a partir da nova filiação, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;
b) filiado até 28 de novembro de 1999, considerando os fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2003, o salário-base, observada a escala transitória de salários-base;
c) filiado a partir de 29 de novembro de 1999, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;
[...]
No exemplo abaixo, temos: 

Documento RPA >> 2 lançamentos

*Lançamento A

  • Emissão 29/01 Baixa 05/02
    Valor R$3.744,09
    INSS R$411,85
    IRRF R$145,03

*Lançamento B

  • Valor R$2.859,26 Baixa 05/02
    INSS R$314,52
    IRRF R$606,91

Nesse caso houve não houve cumulatividade, ainda que ambos os lançamentos tenham sido baixados em 05/02.

  • Janeiro R$411,85. Abaixo do teto.
  • *Fevereiro R$314,52. Abaixo do teto.
  • *Total R$726,37. Esse seria o valor total de INSS recolhido e deduzido da base de cálculo do IRRF, como são períodos diferentes o teto máximo de ( R$ 707,69) não se aplicaria. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2180, PSCONSEG-3639


Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

INSS - Retenção - Regime de Caixa ou Competência nas Associações Desportivas

Cumulatividade INSS sobre serviços prestados (nota saída)

https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/arquivos-tributos/mafon-2020