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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2019/GAB/CREc do estado de RO altera a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos. 

A Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos passam a vigorar com a seguinte redação: (Lei nº 688/96, artigo 18, parágrafo 6º).

§ 1º. Os valores constantes na Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados.

§ 2º. O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.

Nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas, a base de cálculo do ICMS encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:  BC transporte rodoviário = Peso x Diesel x Índice

02. OBJETIVO DE UTILIZAÇÃO

Estabelecer o cálculo de ICMS de Pauta utilizando a tabela de índices conforme a legislação, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS.

ATENÇÃO!
São preços referenciais de mercado. Verifique sempre a pauta atual de acordo com a UF (exemplo: MT, GO, SC, etc) sujeito a alterações.

Desta forma, a rotina Índice de Pauta de Frete (TMSA601) - servirá para cadastrar/determinar os nomes dos índices, validade e valor para cálculo sobre a Pauta de Frete.

Já na rotina de Pauta de Frete, será relacionado o índice e seu operador de cálculo (multiplicação/divisão/soma/subtração), criado prevendo novas formas de cálculo de índices.

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Criado com intuito de demonstrar um exemplo da utilização de um documento calculado com uso de ICMS de Pauta utilizando a tabela de Índice.

04. MENU

Deverão ser adicionadas duas chamadas de funções no menu Documentos e Regras do SIGATMS.

São elas:

  • TMSA601 - Índice de Pauta de Frete (tabela DMC);
  • MATA545 - Pauta de Frete (tabela DV9). Esse menu também se encontra no Módulo de Faturamento (SIGAFAT), e, para facilidade do acesso também pode ser adicionado no SIGATMS.

05. CONFIGURAÇÕES

Para a utilização desta funcionalidade, todo o processo de configuração de Pauta de Frete deverá estar previamente cadastrado no SIGATMS.

Índice de Pauta de Frete

No SIGATMS, clique em Documentos e Regras > Índice de Pauta de Frete.
Preencher os campos conforme solicitado. São eles:

  1. Índice (DMC_INDICE) : Código do índice de pauta. Este campo texto pode não contém nenhuma validação para preenchimento;
  2. Descrição (Descrição (DMC_DESCRI): Descrição do índice;
  3. Validade (DMC_DTAVLD): Este campo é opcional, sendo possível inserir uma validade para o índice. Para deixar a validade vitalícia, basta deixar o campo em branco;
  4. Valor (DMC_VALOR): Valor à ser calculado sobre o valor da pauta de frete.


Imagem do cadastro de Índice de Pauta de Frete. 

SIGAFAT - Faturamento ou SIGATMS - Gestão de Transportes

  1.  No SIGAFAT, clique em Atualizações > Cadastros > Pauta de Frete (MATA545) ou em SIGATMS, clique em Atualizações>Doctos e Regras > Índice de Pauta de Frete (MATA545);

  2.  Esta rotina permite o cadastro dos valores de referência do frete para tratar o conceito de Pauta de Frete.
  3.  Principais campos:

    1.  Dist.Entrega: distância de entrega, em quilômetros.

    2.  Tarifa: código da tarifa da pauta de frete, que é obtido da tabela do valor de referência de frete.

    3.   Valor Frete: valor do frete de pauta.

    4.   Tipo Valor: determina como será calculado o frete de pauta, com as seguintes opções de preenchimento.

      1.  Tonelada:  este valor será o resultado da multiplicação do Peso Bruto do Pedido (convertido em tonelada) pelo valor informado no campo Valor Frete.

      2.  Peso: o valor do frete de pauta será o resultado da multiplicação do Peso Bruto do Pedido pelo valor informado no campo Valor Frete.

      3.  Valor Fixo: corresponde ao valor do frete de pauta informado no campo Valor Frete, independente do Peso Bruto do Pedido.

    5.  ICM Red/Pres: define se o valor do frete de pauta é utilizado para a situação de operações com ICMS Reduzido ou Crédito Presumido. Quando preenchido com Sim, o Sistema busca a informação correspondente na TES.

    6.  Perc ICMS: valor de redução da base do ICMS. Deve ser o mesmo informado no TES da operação, pois assim será identificada a situação.

    7.  Carga Esp?: Campo que indica se trata de carga especial, que pode ocorrer quando há crédito presumido. Esta informação é confrontada quando for utilizado um TES com crédito presumido e um produto com o campo carga especial igual a Sim.

    8.  UF Origem: indica a UF do Estado de Origem da Prestação do Serviço para ICMS de Pauta de Frete.

    9.  Faixa de Peso: faixa de peso da Pauta de Frete.

    10.  Calcula UFERMS: Indica se irá calcular o UFERMS o valor informado pelo Estado do Mato Grosso do Sul. (Será descontinuado na versão 12.1.31).

    11.  Percentual UFERMS: percentual da Pauta de Frete, se houver. Conforme informado na tabela de Pauta do Estado de origem da prestação do serviço. (Será descontinuado na versão 12.1.31).

    12. Índice: Índice que será relacionado para cálculo do valor IMCS de Pauta;
    13. Operação: Operação que será executada baseado no valor calculado da tabela de PAUTA. 

Caso haja necessidade de relacionamento de índice de pauta de frete, por exemplo, um valor que será multiplicado ao final do cálculo da pauta, devemos efetuar o cadastro conforme exibido abaixo. Principais campos são:

Índice: deverá ser inserido o conteúdo do campo cadastrado no TMSA601 (Índice de Pauta de Frete);
Operação: Operação à ser executada, ao final do cálculo.

Imagem do novo cadastro de Pauta de Frete. 

06. TABELAS UTILIZADAS

  • DT0 - Tabela de Frete
  • DT1 - Itens da Tabela de Frete
  • DTC - Doc Cliente para Transporte
  • DT6 - Documentos de Transporte
  • DV9 – Cadastro de Pauta de Frete
  • DVA - Distâncias 
  • SA1 - Clientes
  • SB1 - Produtos
  • SF4 - Tipos de Entrada e Saída
  • DMC - Índice de Pauta de Frete
  • DMD - Relacionamento de Pauta x Índice 

07. ASSUNTOS RELACIONADOS