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Juros/Encargos

Questão:

Quando o produtor rural ao contratar um financiamento para custear parte das despesas ou investimentos na produção, o valor das parcelas deverão ser informados no registro  Q100 da LCDPR?

E como devem ser informados no LCDPR os recursos recebidos de empréstimos vinculados à atividade rural?



Resposta:

Não cabe registro, no Q100 do LCDPR, dos fluxos financeiros enquanto não convertidos em despesas da atividade rural.

No caso dos encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e de investimentos da atividade rural podem ser dedutíveis na apuração do resultado..



Chamado/Ticket:

PCONSEG-1285



Fonte:RFB - Livro Caixa do Produtor Rural - Perguntas e Respostas.