As empresas no regime de Lucro Real já entregam a EFD Contribuições contendo a escrituração do PIS e COFINS nos Blocos A, C, D e F. Já as empresas do Lucro Presumido só passarão a informar a escrituração de PIS e COFINS a partir da competência julho/2012.
Entretanto, para os dois regimes, Real e Presumido, a obrigação para a escrituração da apuração da contribuição previdência sobre receita é a partir de março/2012.
As empresas do Lucro Real devem informar o Bloco P juntamente com os demais Blocos. As empresas do Lucro Presumido devem informar, até a competência junho/2012, apenas os dados dos Blocos 0, P e 9 e o restante dos blocos A, C, D, F, 1, M vazios.
Obs.: Os dados do Registro 2060 da REINF vem diretamente do período de apuração, este qual utilizava o código da conta contábil como chave graças ao obsoleto bloco P da EFD Contribuições.
Este não é o caso da REINF ocasionando erro de cálculo em casos onde houvessem exclusões e saídas com contas contábeis distintas.
Em consequência do defeito e a inutilização do bloco P, todos os períodos de apuração do CPRB com o ano maior ou igual a 2020 a Conta Contábil não será mais chave do Agrupamento.
Para identificarmos as empresas optantes pelo Lucro Presumido, será apresentado na tela de geração da rotina, campo para informação do Regime adotado pela empresa de Lucro Presumido:
- Não se aplica;
- Regime de Caixa;
- Regime de Competência.
Caso seja selecionada a opção “Não se aplica”, a geração seguirá o modelo padrão, já gerado atualmente, mais o Bloco P, de acordo com as regras constantes no Item 5 desta especificação.
Se for selecionada a opção Regime de Caixa ou Regime de Competência e o período selecionado por anterior a Julho/2012, serão gerados apenas os Blocos 0, P e 9.