BLOCO 0: Abertura, Identificação e Referências

Segue abaixo documentações específicas por registros que compõem este bloco.

    Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica


    Registro 0001: Abertura do Bloco 0


    Registro 0100: Dados do Contabilista


    Registro 0110: Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito


    Registro 0111: Tabela de Receita Bruta Mensal Para Fins de Rateio de Créditos Comuns


    Registro 0120: Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar

    Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, o registro é de preenchimento obrigatório, quando na escrituração não constar registro referente ao recebimento de receita bruta da venda de bens e serviços ou outros créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados.

    Não se exige a escrituração e transmissão da EFD - Contribuições em relação aos períodos de janeiro a novembro sem operações geradoras de receitas ou de créditos. Entretanto, caso a pessoa jurídica, por ato de mera liberalidade e responsabilidade, resolva transmitir escrituração sem dados em seu conteúdo, deverá obrigatoriamente incluir o Registro "0120- Identificação de EFD - Contribuições Sem Dados a Escriturar", no qual deverá especificar o real motivo de gerar a escrituração sem dado algum a informar.

    A dispensa de entrega da EFD-Contribuições não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


    Passa a Passo

    Aplicação para cadastrar períodos onde o usuário está dispensado da entrega da EFD Contribuições, encontra-se no menu:

    Processos > Apuração PIS/COFINS > Períodos dispensados da EFD Contribuições - Registro 0120


    Imagem 1 - Aplicação de cadastro de períodos dispensados


    No menu Cadastro > PIS/COFINS > Informação Complementar – Registro 0120, foram incluídos os valores válidos para geração do campo 03 – INF_COMP, conforme os valores válidos que constam no manual, podendo ser editado pelo usuário, se necessário. 


    Imagem 2 - Aplicação de cadastro de informações complementares


    O arquivo a ser validado é gerado no menu Processos > Apuração PIS/COFINS > Geração EFD-Contribuições

    • Para o mês 12: o arquivo apresentará todos os registros 0120 referente aos meses dentro do ano calendário em questão, para os quais o respectivo registro tiver sido cadastrado.
    • Para os demais meses (Jan - Nov): o registro 0120 apenas será gerado no arquivo ao ser preenchido o campo Situação Especial na geração do arquivo, diferente de 0 - Abertura.


    Imagem 3 - Geração do registro 0120 demais meses 


    Exemplo de geração no arquivo:

    |0120|012023|01|
    |0120|022023|04|
    |0120|032023|03|
    |0120|062023|06| 


    Demonstração no validador do SPED Contribuições:


    Imagem 4 - Registro no SPED Contribuições


    Registro 0140: Tabela de Cadastro de Estabelecimentos


    Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta


    Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante


    Registro 0190: Identificação das Unidades de Medida


    Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)


    Registro 0205: Alteração do Item

    Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição e codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto.

    Caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item.
    Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos. 

    Registro 0400: Tabela de Natureza da Operação/Prestação


    Registro 0450: Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal


    Registro 0500: Plano de Contas Contábeis

    • Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados. Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.

    Campos:

    Campo 01 - REG: Texto fixo contendo 0500;

    Campo 02 - DT_ALT: Data da inclusão/alteração; 

    Campo 03 - COD_NAT_CC: Código da natureza da conta/grupo de contas:
    01 - Contas de ativo
    02 - Contas de passivo;
    03 - Patrimônio líquido;
    04 - Contas de resultado;
    05 - Contas de compensação;
    09 - Outras. 

    Campo 04 - IND_CTA: Indicador do tipo de conta:
    S - Sintética (grupo de contas);
    A - Analítica (conta). 

    Campo 05 - NÍVEL: Nível da conta analítica/grupo de contas;

    •   Nos registros de escrituração de receitas por item/produto (A170, C170, C181/C185, etc), deve-se informar a conta contábil analítica referente ao item/produto correspondente, caso o plano de contas da empresa tenha este nível analítico, por item/produto. Nos registros de escrituração de receitas de forma consolidada (C175, por exemplo), deve-se informar a conta contábil sintética referente ao itens/produtos correspondentes à consolidação.

    Campo 06 - COD_CTA: Código da conta analítica/grupo de contas;

    Campo 07 - NOME_CTA: Nome da conta analítica/grupo de contas;

    Campo 08 - COD_CTA_REF: Código da conta correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicado pela RFB;

    Campo 09 - CNPJ_EST: CNPJ do estabelecimento, no caso da conta informada no campo COD_CTA ser específica de um estabelecimento.

    Registro 0600: Centro de Custos


    Registro 0900: Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas

    Registro a ser utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFD Contribuições. Sua escrituração é obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).

    Para gerar o registro é necessário que seja marcado na aplicação de geração do arquivo que o mesmo será gerado fora do prazo regular de entrega, conforme detalhado na documentação da Geração do arquivo EFD Contribuições.

    Campo 01 REG: Texto do 0900  (Obrigatório);

    Campo 02 REC_TOTAL_BLOCO_A:  Receita total referente aos registros escriturados no Bloco A (Obrigatório); O valor informado deve ser igual ao somatório do campo 05 VL_ITEM de todos registros A170, cujo campo 13 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

    Campo 03 REC_NRB_BLOCO_A: Parcela da receita total escriturada no Bloco A (Campo 02), não classificada como receita bruta. Valor pode ou não ser digitado através do botão NRB, conforme aplicação Gerar EFD Contribuições;

    Campo 04 REC_TOTAL_BLOCO_C: Receita total referente aos registros escriturados no Bloco C.

    O valor informado deve ser igual ao somatório dos seguintes registros/campos, cujos respectivos campos CST_COFINS estejam preenchidos com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:

    • Reg C170: Campo 07 VL_ITEM, quando no registro pai C100 o campo 05 COD_MOD  for diferente de 55 e campo 02 IND_OPER  igual a 1,
    • Reg C170: Campo 07 VL_ITEM, quando no registro pai C100 o campo 05 COD_MOD for igual a 55, e o campo 02 IND_OPER= 1, porém o estabelecimento deve ter no registro C010 da mesma empresa o  campo 03 IND_ESCRI  diferente de 1;
    • Reg C175: Campo 03 VL_OPER
    • Reg C185: Campo 04 VL_ITEM, quando o estabelecimento tenha no registro C010 o Campo 03 IND_ESCRI diferente de 2, ou quando o registro pai C180 campo 02 COD_MOD for igual a 65 (NFCE);
    • Reg C385: Campo 04 VL_ITEM
    • Reg C485: Campo 03 VL_ITEM, quando o estabelecimento tenha no registro C010 o Campo 03 IND_ESCRI diferente de 1;
    • Reg C495: Campo 05 VL_ITEM, quando o estabelecimento tenha no registro C010 o Campo 03 IND_ESCRI diferente de 2;
    • Reg C605: Campo 03 VL_ITEM
    • Reg C870: Campo 04 VL_ITEM
    • Reg C880: Campo 04 VL_ITEM

    Campo 05 REC_NRB_BLOCO_C: Parcela da receita total escriturada no Bloco C (Campo 04), não classificada como receita bruta. Valor pode ou não ser digitado através do botão NRB, conforme aplicação Gerar EFD Contribuições;

    Campo 06 REC_TOTAL_BLOCO_D: Receita total referente aos registros escriturados no Bloco D.

    O valor informado deve ser igual ao somatório dos seguintes registros/campos, cujos respectivos campos CST_COFINS estejam preenchidos com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:

    • Reg D205 Campo 03 VL_ITEM desde que o campo 02 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
    • Reg D300: Campo  09 VL_DOC desde que o campo 15 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
    • Reg D350: Campo 10 VL_BRT desde que o campo 17 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
    • Reg D605: Campo 03 VL_ITEM desde que o campo 05 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

    Campo 07 REC_NRB_BLOCO_D: Parcela da receita total escriturada no Bloco D (Campo 06), não classificada como receita bruta. Valor pode ou não ser digitado através do botão NRB, conforme aplicação Gerar EFD Contribuições;

    Campo 08 REC_TOTAL_BLOCO_F: Receita total referente aos registros escriturados no Bloco F.

    O valor informado deve ser igual ao somatório dos seguintes registros/campos, cujos respectivos campos CST_COFINS estejam preenchidos com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:

    • Reg F100: Campo 06 VL_OPER, quando campo 02 IND_OPER for igual a 1 ou 2, desde que o campo 011 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
    • Reg F200: Campo 11 VL_TOT_REC, desde que o campo 16 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
    • Reg F500: Campo 02 VL_REC_CAIXA, desde que o campo 08 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
    • Reg F510: Campo 02 VL_REC_CAIXA, desde que o campo 08 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
    • Reg F550: Campo 02 VL_REC_COMP, desde que o campo 08 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
    • Reg F560: Campo 02 VL_REC_COMP, desde que o campo 08 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

    Campo 09 REC_NRB_BLOCO_F: Parcela da receita total escriturada no Bloco F (Campo 08), não classificada como receita bruta. Valor pode ou não ser digitado através do botão NRB, conforme aplicação Gerar EFD Contribuições;

     Campo 10 REC_TOTAL_BLOCO_I: Receita total referente aos registros escriturados no Bloco I. O valor informado deve ser igual ao somatório do campo 02 VL_REC dos registros I100, cujo campo 03 CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

    Campo 11 REC_NRB_BLOCO_I: Parcela da receita total escriturada no Bloco I (Campo 10) não classificada como receita bruta. Valor pode ou não ser digitado através do botão NRB, conforme aplicação Gerar EFD Contribuições;

    Campo 12 REC_TOTAL_BLOCO_1: Receita total referente aos registros escriturados no Bloco 1 (RET). O valor informado deve ser igual ao somatório dos campos 03 REC_RECEB_RET e 04 REC_FIN_RET de todos registros 1800.

    Campo 13 REC_NRB_BLOCO_1: Parcela da receita total escriturada no Bloco 1 (Campo 12), não classificada como receita bruta. Valor pode ou não ser digitado através do botão NRB, conforme aplicação Gerar EFD Contribuições;

    Campo 14 REC_TOTAL_PERIODO: Receita bruta total (Soma dos Campos 02, 04, 06, 08, 10 e 12 deste registro)

    Campo 15 REC_TOT_NRB_PERÍODO: Parcela da receita total escriturada (Campo 14), não classificada como receita bruta (Soma dos Campos 03, 05, 07, 09, 11 e 13).

    Registro 0990: Encerramento do Bloco 0