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  • NF-e de Ajuste - Estorno de Crédito - Art. 6° e 7 da Resolução SEFAZ MG 5.029/2017

Estorno de Crédito

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação – ICMS é um imposto não cumulativo. Significa dizer que o contribuinte poderá compensar o imposto cobrado em operações anteriores, na forma de créditos, com o imposto devido por suas próprias operações. Este documento visa dar orientações conforme disposto na resolução SEFAZ MG 5.029/2017 sobre as parametrizações necessárias para realizar o Estorno de Crédito.

Cadastros

O Cadastro da CFOP  5.949 deverá ser realizado da seguinte forma:

Na aba Outros Dados na opção Tipo de Operação marcar a opção Natureza de Ajuste.


Obs: A CFOP deve ser associada ao movimento e replicada para o item.

Movimento

Observação, é recomendado a criação de um tipo de movimento especifico para essa situação:

  • No quadro “Destinatário/Remetente”, o nome do próprio contribuinte, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Acessar os parâmetros do tipo de movimento em : Ambiente | Parâmetros | Gestão de Estoque , Compras e Faturamentro | Parametrizar o movimento desejado

Etapa Mov - Emitente/Destinatário 1/2

Emitente = Empresa

Destinatário = Empresa


  • No quadro “Dados Adicionais”, no campo “Informações Complementares” a observação: “Estorno de crédito - Estoque - Crédito Presumido, nos termos do art. XX do regime especial e-PTA n. 45.xxx-xx - art. 6º da Resolução nº 5029/2017”, se o crédito presumido for concedido através de e-PTA, ou “Estorno de crédito - Estoque - Crédito Presumido - art. 6º da Resolução nº 5029/2017”, nos demais casos;

Etapa Mov - Campos Livres 1/2

Preencher Fórmula em: Informações Adicionais do Contribuinte

Fórmula de Preenchimento Histórico: Vincular uma fórmula que contenha o texto indicado acima conforme sua regra de negócio.


  • No quadro “Dados do Produto”, o valor integral por extenso do estorno de crédito e o respectivo valor numérico no campo “Valor Total Bruto do Produto”, que será totalizado no campo “Valor Total da Nota”;

No item de movimento:

Em Cabeçalho informar o valor e quantidade do item:

Em Integrações Fiscais informar o valor por extenso do item:

NF-e

Na NF-e será gerado as seguintes tags:


Geração da DANFE:

Escrituração

No processo de escrituração do movimento que possui o tributo ICMS:

Lançamento:


SPED: