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DT Port. MJSP 240/19 - Itens controlados pela Polícia Federal

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul.

Segmento:

Manufatura.

Módulo:

MRE - Recebimento.

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

RE1001

Manutenção de documentos.

RE2001Recebimento Físico
RE0708Conversor de NF-e/Ct-e e NFS-e
CD0024Configurador de Regras
FT0536Geração de dados polícia federal

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DMANRECEB-9278.

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL.

Pacote:

Descrição

No dia 14/03/2019, foi publicada a Port. MJSP 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal.

O módulo de Recebimento do produto Datasul, foi impactado pela seguinte alteração referente a Port. MJSP 240/19:

  • Adequação do produto para geração dos dados de itens controlados pela polícia federal, para atender ao mapa seção de movimentação de produto nacional.

Prazo de Implementação

As novas regras entrarão em vigor no dia 01/09/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2. Ou seja, até o dia 31/08/19, permanecem válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03. 

Alterações de Leiaute

A proposta deste documento é listar os requisitos para importação arquivo TXT e integração com o Siproquim 2.

O layout de importação do arquivo txt está disponível no site da polícia federal, o arquivo gerado é referente aos mapas da movimentação mensal para os itens controlados:

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/documentos/mt007.pdf

O arquivo texto gerado deverá dividir-se em seções. Cada seção corresponderá a uma estrutura específica do módulo MAPAS a ser preenchida com os registros correspondentes.
Para cada seção será inserida uma linha no arquivo texto, iniciada por uma sigla de dois dígitos referente à respectiva seção. Algumas seções serão subdividas em subseções e para cada subseção será inserida uma nova
linha no arquivo texto, logo abaixo da seção respectiva.

O módulo de recebimento e faturamento vão tratar a Seção Movimentação Nacional de Produtos Químicos (MVN) essa seção descreverá as operações de entrada e saída em função de compra (COM), venda (VEN), doação (DOA), remessa (REM), retorno (RET) e transferência (TRA) de PQC. No caso do módulo de recebimento vamos tratar as operações de entrada de nota.


ALTERAÇÕES NO MÓDULO DE RECEBIMENTO

É pré-requisito para utilização da funcionalidade que os itens controlados estejam cadastrados no programa CD0161 - Cadastro relacionamento Item x Orgão.

Ao executar o programa FT0536 - Exporta arquivo Polícia Federal, serão listadas as movimentações do item controlado conforme a faixa informada:

Exemplo de um registro de entrada ( Movimento Nacional de produtos Químicos):

Origem dos dados conforme leiaute

Entrada-Saída: Caso os documentos possuam um CFOP que inicie com 1 ou 2, será considerado um "movimento nacional de Entrada";

Operação:  Por padrão na digitação do documento de entrada será gravada a operação a que se refere o documento.

Para tratar exceções quanto ao tipo da operação poderá ser criada regras via CD0024 - Configurador de RegrasDMANRECEB-9313 - RE1001 - Permitir criar regra no Engine Regras (CD0024) para definir a Operação pertinente ao documento.

Caso ainda assim deseje criar alguma exceção somente na extração dos dados, poderá ser utilizado o cadastro CD0194 - Relacionamento Tipo Operação x Natureza. No momento da geração das informações via FT0536 - Exporta arquivo Polícia Federal, caso exista um relacionamento válido nesse cadastro, será utilizado esse registro para geração do tipo da operação no arquivo TXT.

CNPJ Adquirente/Fornec: Será buscado o CNPJ do emitente da nota de entrada (CD0401/CD0704);

Razão Social Adq/Fornec: Será buscada a razão social do emitente da nota de entrada (CD0401/CD0704);

Numero NF: Será carregado o número do documento conforme existe no registro da nota (RE0701);

Data Emissão NF: Será carregada a data de emissão do documento (RE0701);

Armazenagem: Para notas de entrada sempre será gerado como "Não";

Transporte: Quando for digitado no recebimento fiscal um documento que possua item controlado (CD0161), será obrigatório preencher a modalidade frete (RE1001a1) e caso a modalidade frete seja por conta de terceiros, deverá ser informado o nome do transportador. É importante não atualizar o documento sem essa informação.

Caso não seja preenchida a informação, será apresentada a mensagem abaixo, tanto na inclusão da nota quanto na atualização:

Com essas informações no momento da extração (FT0536)  será identificado se o transporte foi por conta do (A)dquirente, (F)ornecedor ou (T)erceirizada.

Maiores informações pode ser verificada a documentação: DMANRECEB-9307 - RE1001 - Modalidade frete e Transportador para itens controlados pela polícia federal

Subseção Movimento (MM)Registra a efetiva movimentação de produtos químicos controlados e/ou resíduo. Ressalta-se que os produtos elencados nessa subseção deverão estar previamente inseridos na seção Demonstrativo Geral (DG).

NCM: Será buscado o identificador do produto informado + a classificação fiscal preenchida no programa (CD0161);

Concentração: Será buscada a concentração informada no cadastro (CD0161);

Densidade: Será buscada a densidade informada no cadastro (CD0161);

Quantidade: Será buscada a quantidade interna do documento (quantidade que movimenta o estoque), convertida pela unidade preenchida no programa (CD0161).

Regra para aplicar o fator de conversão:

Verifica se a flag "Usa fator de conversão unidade" está marcado, se esitver é aplicado o fator de conversão cadastrado nesse programa;
Caso a flag "Usa fator de conversão unidade" esteja desmarcada no programa CD0161 será buscado o fator de conversão no programa CD0902;
Se não existir a parametrização no CD0161 e nem no CD0902 a quantidade será gerada zerada no arquivo.

Unidade de medida: Será buscada a unidade de medida informada no cadastro (CD0161) - Campo Unidade de Medida da Polícia Federal, ela deve ser K (Quilos) ou L (Litros) ;

Subseção Transporte (MT): Caso o transporte dos produtos químicos movimentados na NF tenha sido realizado sob responsabilidade de uma empresa (T) Terceirizada, descrita no item da seção 3.4.2.3, deverão ser informados detalhes da transportadora: 

CNPJ da transportadora: Será buscado o CNPJ da transportadora informado da nota x CGC do transportador (CD0402);

Razão Social transportadora: Será buscado o CNPJ da transportadora informado da nota x nome do transportador (CD0402);


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Para notas de importação, somente será tratado os documentos que forem originados pelo módulo de importação;
  • Serão listadas as notas de entrada com quantidade maior que zero e que possuem itens controlados (CD0161);
  • A informação de armazenagem é gerada sempre como "Não" para as movimentações de entrada;
  • A informação de transportador é obrigatória. Se o usuário marcar para atualizar a nota com erros o sistema atualiza o documento, porém no momento da extração dos dados vai gerar problema se o documento não possuir informação de transporte.